1. O 13 de fevereiro de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 12 de fevereiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa das ajudas para a aquisição de habitação na Comunidade Autónoma da Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento VI501A).
Em virtude do ordinal primeiro da citada resolução, este programa compreende as seguintes modalidades de aquisição, as quais são, conforme o ordinal vigésimo terceiro, incompatíveis entre sim:
– Modalidade A: aquisição de habitações localizadas num município pertencente ao território da Comunidade Autónoma da Galiza com uma povoação residente igual ou inferior a 10.000 habitantes.
– Modalidade B: aquisição de habitações situadas no âmbito de um centro histórico.
– Modalidade C: aquisição de habitações qualificadas definitivamente como habitações protegidas de protecção autonómica de regime geral ou especial.
2. O ponto primeiro do ordinal vigésimo noveno da citada resolução estabelece que as ajudas previstas nesta convocação se farão efectivas por um montante total de 3.450.000 euros, distribuídos entre as três modalidades da seguinte forma:
a) Para a modalidade A corresponde um montante de 1.900.000 euros, com cargo à aplicação 06.81.451B.780.0.
b) Para a modalidade B corresponde um montante de 500.000 euros, com cargo à aplicação 06.81.451B.780.2.
c) Para a modalidade C corresponde um montante de 1.050.000 euros, com cargo à aplicação 06.81.451B.780.4.
3. De acordo com o ponto segundo do dito ordinal, o financiamento desta convocação aprovou-se nos seguintes termos:
– Na modalidade A, com cargo aos fundos finalistas do Estado atribuídos à anualidade 2024 do Programa de ajuda às pessoas jovens e para contribuir ao repto demográfico do Plano estatal para o acesso à habitação 2022-2025.
– Nas modalidades B e C, com cargo aos fundos próprios da Comunidade Autónoma.
4. Uma vez rematado o prazo para apresentar solicitudes previsto no ordinal vigésimo oitavo da Resolução de 12 de fevereiro, resultam remanentes na aplicação orçamental 06.81.451B.780.4, correspondentes à modalidade C, com um custo de 760.740,00 euros, financiada com fundos próprios da Comunidade Autónoma.
5. Tendo em conta que o número de solicitudes apresentadas e susceptíveis de obter a ajuda nas modalidades A e B supera o montante do crédito orçamental previsto inicialmente na convocação para estas modalidades, resulta necessário alargar a dotação orçamental com os remanentes da modalidade C, de conformidade com os artigos 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e 30.2.b) do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro. A possibilidade de ampliação do crédito orçamental está recolhida no ponto terceiro do ordinal vigésimo noveno da Resolução de 12 de fevereiro de 2024.
6. Por outra parte, a Resolução de 12 de fevereiro de 2024 inclui o financiamento da modalidade A com cargo exclusivamente a fundos finalistas do Estado, pelo que é preciso modificar o ponto segundo do ordinal vigésimo noveno, com a finalidade de incluir o financiamento também com cargo a fundos próprios da Comunidade Autónoma.
Pelo exposto, em atenção às faculdades que me confire o artigo 4 do Decreto 143/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do IGVS,
RESOLVO:
Primeiro. Modificar o ponto segundo do ordinal vigésimo noveno da Resolução de 12 de fevereiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa das ajudas para a aquisição de habitação na Comunidade Autónoma da Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento VI501A), que passa a ter a seguinte redacção:
O financiamento desta convocação fá-se-á nos seguintes termos:
– Na modalidade A, com cargo aos fundos finalistas do Estado atribuídos à anualidade 2024 do Programa de ajuda às pessoas jovens e para contribuir ao repto demográfico do Plano estatal para o acesso à habitação 2022-2025, assim como com cargo a fundos próprios da Comunidade Autónoma.
– Nas modalidades B e C, com cargo aos fundos próprios da Comunidade Autónoma.
Segundo. Alargar, para a convocação de 2024, a dotação orçamental das modalidades A e B do Programa para a aquisição de habitação na Comunidade Autónoma da Galiza.
A ampliação da dotação será de 760.740,00 euros, distribuídos da seguinte forma:
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Modalidade |
Aplicação orçamental |
Anualidade 2024 |
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Modalidade A |
06.81.451B.780.0 |
670.740,00 € |
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Modalidade B |
06.81.451B.780.2 |
90.000,00 € |
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Total |
760.740,00 € |
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Esta ampliação não implica a abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo máximo para resolver.
Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2024
María Martínez Allegue
Presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo
