O 2 de fevereiro de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 29 de dezembro de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das subvenções para promover o autoemprego e a actividade emprendedora na Comunidade Autónoma galega das pessoas emigrantes galegas retornadas, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código do procedimento PR937A).
O artigo 2 desta resolução estabelece que para o financiamento destas ajudas se destinará um crédito de um milhão de euros (1.000.000 €), com cargo à aplicação orçamental 04.30.312C.470.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024, crédito que, depois da reestruturação administrativa dos decretos 48/2024 e 49/2024, de 22 de abril, foi traspassado à partida orçamental 44.05.312C.470.0.
Além disso, este artigo dispõe que este crédito poderá ser alargado nos casos estabelecidos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, em função das maiores disponibilidades orçamentais que se possam produzir na supracitada aplicação.
Tendo em conta que o crédito inicialmente destinado a esta convocação resulta insuficiente devido ao volume de solicitudes recebidas e que existe crédito disponível procedente de remanentes de outras convocações que se pode aplicar a incrementar o montante do crédito inicialmente previsto, considera-se necessário realizar uma ampliação do importe estabelecido inicialmente.
Em virtude do exposto, no exercício das competências atribuídas no Decreto 147/2024, de 20 de maio, e de conformidade com o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da referida Lei 9/2007; nos preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções; na Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo; na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; na Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, e demais normativa de aplicação,
RESOLVO:
Artigo único. Ampliação da dotação orçamental
1. Alargar a dotação orçamental prevista na Resolução de 29 de dezembro de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das subvenções para promover o autoemprego e a actividade emprendedora na Comunidade Autónoma galega das pessoas emigrantes galegas retornadas, e se procede à sua convocação para o ano 2024, na quantia de duzentos trinta mil euros (230.000,00 €), com cargo à aplicação orçamental 44.05.312C.470.0.
2. Esta ampliação orçamental não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na resolução de convocação nem o resto do seu articulado.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2024
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração
