DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Segunda-feira, 16 de dezembro de 2024 Páx. 65933

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Celanova

ANÚNCIO de aprovação da oferta de emprego público ordinária correspondente ao exercício 2024.

Mediante Acordo da Junta de Governo Local, na sessão ordinária do 4.12.2024, publica-se que a Câmara municipal de Celanova aprovou a oferta de emprego público ordinária correspondente ao exercício 2024, com o seguinte conteúdo:

«Primeiro. Aprovar a oferta de emprego público de 2024, com a inclusão das seguintes vagas:

– Vagas de acesso livre.

– Pessoal funcionário de carreira:

Denominação
do largo

Subgrupo

Escala

Subescala

Sistema de selecção

Nº vagas

Jornada

Auxiliar administrativo/a

C2

Administração geral

Auxiliar

Oposição

1

Completa

Segundo. Publicar a oferta de emprego público no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Celanova, assim como na sede electrónica desta câmara municipal, https://celanova.sedelectronica.és/info.0, no Boletim Oficial da província de Ourense e no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificar este acordo à empregada pública autárquica que se encontra ocupando o largo que é objecto da oferta.

Quarto. Ordenar que a convocação das vagas se publique no diário oficial da província, da Comunidade Autónoma ou, se é o caso, do Estado, devendo assegurar a sua execução no prazo máximo de três anos».

Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se, alternativamente, ou recurso de reposição potestativo, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial da província de Ourense, ante a Câmara municipal desta câmara municipal, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante os julgados do contencioso-administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte à precitada publicação deste no Boletim Oficial da província de Ourense, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso contencioso-administrativo, até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Além disso, poder-se-á exercer qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Celanova, 10 de dezembro de 2024

Antonio Puga Rodríguez
Presidente da Câmara