Por pedido da beneficiária UFD Distribuição Electricidad, S.A., o director territorial assinou uma resolução em que declara a renúncia da supracitada empresa a continuar com a tramitação do expediente IN407A 2022/215-1, na câmara municipal de Rianxo.
Tendo em conta que o processo expropiatorio chegou até a fase de notificação de ocupação e requerimento da folha de valoração do expropiado e que este é desconhecido, para dar cumprimento ao disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, segundo o qual a publicação no Boletim Oficial dele Estado resulta preceptiva «quando os interessados num procedimento sejam desconhecidos, se ignore o lugar da notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse efectuar...», mediante este anúncio notifica-se-lhes às pessoas que possam ter a condição de interessadas no expediente que este será arquivar sem mais trâmite.
A Corunha, 2 de dezembro de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
