Pela presente cédula, e devido a que os debedores compreendidos na relação que a seguir se insere não puderam ser encontrados nos endereços que figuram nos registros deste centro, ou que as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo deles alegaram diferentes motivos para não receber as notificações, comunica-se que:
Deverão ingressar o montante da dívida na conta bancária ÉS42 0081 5363 20 0001083113 do Banco de Sabadell nos prazos que se assinalam no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
Transcorrido o prazo indicado no citado artigo sem que se produza o cobramento, iniciar-se-á o período executivo.
Contra esta liquidação poder-se-á interpor, no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao desta notificação, recurso potestativo de reposição ante o órgão emissor ou, no mesmo prazo, reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda (Xunta de Galicia).
Para que conste, sirva de notificação às pessoas interessadas e em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula; a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Pontevedra, 29 de novembro de 2024
José Flores Arias
Gerente da Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés
ANEXO
|
DNI/NIF/NIE/Nome |
Conceito |
Período |
Dívida |
|
037337065S |
Fra. 202402499 |
17.4.2024 |
536,68 |
|
Z1804155V |
Fra. 202402775 |
6.5.2024 |
582,94 |
|
013451157K |
Fra. 202403126 |
23.5.2024 |
69,24 |
|
077402818K |
Fra. 202403466 |
14.6.2024 |
361,59 |
|
Z00477808B |
Fra. 202404252 |
19.7.2024 |
536,68 |
|
078140345F |
Fra. 202404253 |
19.7.2024 |
401,94 |
