A Deputação Provincial da Corunha, na sessão plenária extraordinária e urgente que teve lugar o 28 de junho de 2024, adoptou o seguinte acordo:
«17. Aprovação da aceitação da delegação de competências da Câmara municipal de Tordoia (instrução de expedientes sancionadores por infracções de trânsito e a sua recadação voluntária e executiva).
1. Aceitar a delegação das competências acordada pela Câmara municipal de Tordoia em relação com a seguinte matéria:
Instrução dos expedientes sancionadores por denúncias cursadas pela Câmara municipal por infracções das normas sobre trânsito, circulação de veículos a motor e segurança viária, assim como a sua recadação tanto em período voluntário como executivo.
2. A delegação entrará em vigor uma vez seja publicado este acordo no Boletim Oficial da província, e o seu exercício levar-se-á a cabo nos termos estabelecidos nas bases para a prestação de serviços tributários às câmaras municipais da província e as bases para a prestação de serviços em matéria de sanções por infracção das normas de trânsito, circulação de veículos a motor e segurança viária, aprovadas para o efeito por esta deputação provincial».
O que se faz público para geral conhecimento.
A Corunha, 31 de julho de 2024
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O presidente da Deputação Provincial da Corunha |
Amparo Taboada Gil |
