A Deputação Provincial da Corunha, na sessão plenária ordinária que teve lugar o 13 de setembro de 2024, adoptou o seguinte acordo:
«25. Aprovação da aceitação da delegação de competências da Câmara municipal de Pontedeume (recadação voluntária e executiva da taxa de recolhida de lixo e da taxa por ocupação de postos no comprado autárquico, de carácter não periódico).
1. Aceitar a delegação das competências acordada pela Câmara municipal de Pontedeume em relação com as seguintes matérias:
Recadação voluntária e executiva da taxa de recolhida de lixo e da taxa por ocupação de postos no comprado autárquico, de carácter não periódico.
2. A delegação entrará em vigor uma vez seja publicado este acordo no Boletim Oficial da província, e o seu exercício levar-se-á a cabo nos termos estabelecidos nas bases para a prestação de serviços tributários às câmaras municipais da província, aprovadas para o efeito por esta deputação provincial».
O que se faz público para geral conhecimento.
A Corunha, 3 de outubro de 2024
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O presidente da Deputação Provincial da Corunha |
Amparo Taboada Gil |
