Expediente: IN407A 2024/238-4.
Promotora: Sociedad Electricista de Tui Distribuidora, S.L.
Denominação: LMTS, CT Aduana - CT Boa Vista.
Câmara municipal: Tui.
Factos:
1. O 25.6.2024, a empresa Sociedad Electricista de Tui Distribuidora, S.L. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada LMTS, CT Aduana - CT Boa Vista.
A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro técnico industrial Rubén Francisco Fernández Vayo, colexiado 2880 do Colégio de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, no que figura um orçamento total de 71.574,55 euros.
Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste nas seguintes actuações na avenida Portugal, na freguesia do Sagrario, na câmara municipal de Tui (Pontevedra):
Substituição da actual linha em media tensão subterrânea existente por uma nova linha subterrânea entre os centros de transformação Aduana, Fátima e Edifício Boa Vista, mediante a substituição do motorista existente RHV-95A1 (dois circuitos) por RHZ1 (dois circuitos), partindo desde o CT Aduana até o CT Fátima por canalização projectada e desde o CT Fátima até o CT Edifício Boa Vista por canalização existente.
2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Tui, a Demarcación de Estradas do Estado e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pela Demarcación de Estradas do Estado
Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.
Considerações legais e técnicas:
1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1, em dois trechos. O primeiro é de 283 metros de comprimento, com origem no centro de transformação Aduana e final no centro de transformação Fátima. O segundo é de 241 metros, com origem no centro de transformação Fátima e final no centro de transformação Boa Vista.
– A instalação está situada na avenida de Portugal, na freguesia do Sagrario, na câmara municipal de Tui (Pontevedra).
Conforme o indicado,
RESOLVO:
1. Outorgar à empresa Sociedad Electricista de Tui Distribuidora, S.L. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS, CT Aduana - CT Boa Vista (expediente IN407A 2024/238-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.
2. A empresa Sociedad Electricista de Tui Distribuidora, S.L. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento deverão cumprir-se as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular quanto estabelecem o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
3. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
4. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
5. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 25 de novembro de 2024
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
