Examinado o expediente instruído por solicitude de UFD Distribuição Electricidad, S.A. sobre as autorizações administrativas prévia e de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública das instalações eléctricas que se descrevem a seguir:
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.
Denominação: LMT, CTC e RBTS São Cristovo.
Situação: lugar de São Cristovo, câmara municipal de Vilariño de Conso.
Orçamento: 66.974,17 €.
Características principais do projecto, que foi assinado pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, colexiado núm. 1534 do ICOIIG, o 24.6.2024:
• Substituição na LMTA SMI805 dos apoios núm. 57-3 e núm. 57-4, respectivamente, por novos apoios de celosía metálica do tipo C-16/1000 e C-14/2000.
• Desmonte do trecho da LMTA SMI805 entre o apoio projectado núm. 57-4 e o apoio existente núm. 57-6-CT, no qual se localiza o CT São Cristovo-32AF75, que também se desmonta.
• CT rural projectado, de manobra exterior, fim de linha, com transformador de 100 kVAs e r/t 20.000/400 V.
• LMTS, a 20 kV, de 23 m de comprimento, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1×150 mm² Al, com a origem no passo A/S para realizar no apoio projectado núm. 57-4 e final na cela de linha do CT rural projectado.
A informação pública do projecto foi realizada mediante o Acordo deste departamento territorial do 12.7.2024, que foi inserto no DOG do 8.8.2024 e no jornal La Región de Ourense do 30.7.2024. O projecto também esteve em exposição pública neste departamento territorial e no portal de transparência desta conselharia durante o prazo regulamentar. Dentro do prazo estabelecido para isso não foram apresentadas alegações.
O 25.11.2024, o promotora apresentou um escrito no qual comunicava que chegara a um acordo amistoso com os proprietários dos prédios incluídos na RBDA e solicitava que se continuasse com a tramitação do expediente.
Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), este departamento territorial
RESOLVE:
Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Ourense, 26 de novembro de 2024
Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense
