De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentou-se sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração,
Ao não ser possível efectuar a comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.
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Acto que se notifica |
Referência catastral Polígono/parcela |
Localização |
Interessado Pessoa responsável |
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Ordem de execução (Exp. 1166-2024) Resolução Início O.E. do 4.11.2024 |
36043A043001570000JL (Polígono 43 - Parcela 157) |
A Insua Ponte Caldelas |
Elena Amoedo Paragem |
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Ordem de execução (Exp. 2313-2024) Resolução início O.E. do 6.11.2024 |
36043A024000370000JH (Polígono 24 - Parcela 37) |
Paragem Ponte Caldelas |
Manuel Casqueiro Peleteiro |
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Ordem de execução (Exp. 1583-2024) Resolução início O.E. do 8.11.2024 |
36043A043007450000JI (Polígono 43 - Parcela 745) |
A Insua Ponte Caldelas |
Elena Bouzas Vidal |
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Ordem de execução (Exp. 2380-2024) Resolução início O.E. do 14.11.2024 |
36043A044006310000JS (Polígono 44 - Parcela 631) |
Silvoso - A Insua Ponte Caldelas |
Dores Aurea Lorenzo Vilariño |
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Ordem de execução (Exp. 1474-2024) Resolução início O.E. do 13.11.2024 |
36043A037000620000JA (Polígono 37 - Parcela 62) |
Chaín - A Insua Ponte Caldelas |
Alicia Sánchez Baqueiro |
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Ordem de execução (Exp. 2567-2023) Resolução início O.E. do 13.11.2024 |
36043A042020760000JS (Polígono 42 - Parcela 2076) |
A Insua Ponte Caldelas |
Em investigação |
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Ordem de execução (Exp. 1345-2023) Resolução início O.E. do 9.10.2024 |
36043A044014120000JU (Polígono 44 - Parcela 1412) |
Silvoso Ponte Caldelas |
María Deolinda Orge Vidal |
Em virtude do que antecede, se lhe comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.
Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que sirva de notificação à pessoa interessada, pelo que se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente se encontra à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.
Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não se pudesse determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultasse infrutuosa a notificação da comunicação efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.
Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária no caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa e repercutirão os custos às pessoas responsáveis.
Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.
Ponte Caldelas, 22 de novembro de 2024
Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente da Câmara municipal de Ponte Caldelas
