DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Quinta-feira, 19 de dezembro de 2024 Páx. 66608

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponte Caldelas

ANÚNCIO de 22 de novembro de 2024 de notificação do procedimento da ordem de execução relativo à gestão da biomassa.

De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentou-se sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração,

Ao não ser possível efectuar a comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.

Acto que se notifica

Referência catastral

Polígono/parcela

Localização

Interessado

Pessoa responsável

Ordem de execução

(Exp. 1166-2024)

Resolução Início O.E. do 4.11.2024

36043A043001570000JL 

(Polígono 43 - Parcela 157)

A Insua

Ponte Caldelas

Elena Amoedo Paragem

Ordem de execução

(Exp. 2313-2024)

Resolução início O.E. do 6.11.2024

36043A024000370000JH (Polígono 24 - Parcela 37)

Paragem

Ponte Caldelas

Manuel Casqueiro Peleteiro

Ordem de execução

(Exp. 1583-2024)

Resolução início O.E. do 8.11.2024

36043A043007450000JI 

(Polígono 43 - Parcela 745)

A Insua

Ponte Caldelas

Elena Bouzas Vidal

Ordem de execução

(Exp. 2380-2024)

Resolução início O.E. do 14.11.2024

36043A044006310000JS 

(Polígono 44 - Parcela 631)

Silvoso - A Insua

Ponte Caldelas

Dores Aurea Lorenzo Vilariño

Ordem de execução

(Exp. 1474-2024)

Resolução início O.E. do 13.11.2024

36043A037000620000JA

(Polígono 37 - Parcela 62)

Chaín - A Insua

Ponte Caldelas

Alicia Sánchez Baqueiro

Ordem de execução

(Exp. 2567-2023)

Resolução início O.E. do 13.11.2024

36043A042020760000JS (Polígono 42 - Parcela 2076)

A Insua

Ponte Caldelas

Em investigação

Ordem de execução

(Exp. 1345-2023)

Resolução início O.E. do 9.10.2024

36043A044014120000JU (Polígono 44 - Parcela 1412)

Silvoso

Ponte Caldelas

María Deolinda Orge Vidal

Em virtude do que antecede, se lhe comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que sirva de notificação à pessoa interessada, pelo que se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente se encontra à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.

Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não se pudesse determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultasse infrutuosa a notificação da comunicação efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.

Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária no caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa e repercutirão os custos às pessoas responsáveis.

Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Ponte Caldelas, 22 de novembro de 2024

Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente da Câmara municipal de Ponte Caldelas