No Diário Oficial da Galiza de 17 de janeiro de 2023 publicou-se a Ordem de 19 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para paliar os danos produzidos pelo lobo e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MT809B).
No artigo 21 da dita ordem estabelece-se a possibilidade de alargar o orçamento disponível para o financiamento da ordem.
Este incremento de crédito estará condicionar à declaração de disponibilidade de crédito como consequência de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito; da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço; no suposto previsto no artigo 25.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, ou no suposto de uma transferência de crédito.
Na data actual, dado o volume de solicitudes recebidas que não podem ser atendidas com o crédito inicialmente atribuído e tendo em conta que, em vista do incremento experimentado das afecções provocadas por esta espécie, resulta imprescindível garantir aos ganadeiros a compensação dos danos ocasionados pelo lobo que possibilitem a viabilidade das explorações ganadeiras e conciliar o interesse pela pervivencia da espécie com o das actividades ganadeiras, faz-se necessário incrementar a dotação orçamental da convocação com a finalidade de reparar estes danos ao maior número de beneficiários possíveis.
Em consequência, ao existir outras dotações que podem ser empregues para este fim, resulta conveniente alargar o crédito inicial consignado no artigo 21 da referida Ordem de 19 de dezembro de 2023.
Segundo o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, a ampliação de crédito publicar-se-á nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.
Por todo o exposto, e no uso das faculdades que tenho atribuídas,
DISPONHO:
Artigo único
Alarga-se a dotação orçamental atribuída para a concessão das ajudas estabelecidas Ordem de 19 de dezembro de 2023 p pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para paliar os danos produzidos pelo lobo e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MT809B), que tem por objecto apoiar as pessoas titulares de explorações ganadeiras afectadas pelo lobo estabelecendo as bases reguladoras de uma linha de ajudas com a finalidade de compensar estes danos.
O montante de 612.724 € inicialmente destinado à ajuda em 2024 incrementará na quantia de 300.000 €, pelo que o montante total destinado para esta linha de ajudas, uma vez alargada a dotação orçamental, é de 912.724 €.
As ajudas concedidas ao amparo desta ordem serão financiadas pela Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática com cargo à aplicação orçamental 36.04.541.B.470.1, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024.
Disposição adicional única
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2024
Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática
