Mediante a Resolução de 9 de janeiro de 2024 (DOG de 18 de janeiro e BOE de 29 de janeiro) convocaram-se provas selectivas para cobrir, pelo sistema de acesso livre, vagas de pessoal de administração e serviços (PÁS) funcionário e laboral do marco de estabilização extraordinária de emprego temporário. O 25 de outubro de 2024, modificada com data de 28 de outubro de 2024, o tribunal publica a relação definitiva de pessoas aspirantes que superaram as provas selectivas correspondentes aos postos de PÁS funcionário do subgrupo C2.
A base 5.9 da convocação estabelece que, com o fim de assegurar a cobertura da/das largo/s convocada/s, de se produzir a renúncia de uma pessoa seleccionada antes da tomada de posse ou contratação, ou quando não acredite os requisitos estabelecidos na convocação, o órgão convocante poderá requerer do tribunal de selecção uma relação complementar das pessoas aprovadas que sigam por pontuação a pessoa proposta, para a sua possível nomeação como pessoal funcionário de carreira ou contratação como pessoal laboral fixo.
Com base no exposto, o 27 de novembro, o tribunal cualificador propôs a relação complementar de três pessoas aspirantes, por ordem de pontuação, segundo consta no anexo I desta resolução.
Com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido no ponto 7 da convocação, para que as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo solicitem destino,
RESOLVO:
Primeiro. Publicar como anexo I a relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo correspondente às vagas da escala auxiliar que, segundo a base 7.8, são convocadas à eleição de destino, segundo a ordem que, em aplicação das bases da convocação, deverá seguir para os efeitos da adjudicação de destino.
Segundo. Os postos oferecidos e os requisitos exixir para a sua ocupação figuram como anexo II desta resolução.
Terceiro. No prazo máximo de três (3) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, as pessoas aspirantes que constam no anexo I desta resolução seleccionarão por ordem de prelación os destinos oferecidos, para o que empregarão o formulario disponível na sede electrónica da USC: https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/RHHH_eleccionDestinos.htm. Para isto usarão os meios de identificação que se estabelecem na base 3.3 da Resolução de 9 de janeiro de 2024 pela que se convocou o procedimento selectivo.
Quarto. Para a eleição de destinos cada pessoa aspirante deverá aceder ao sistema e proceder da seguinte forma:
Uma vez que aceda ao formulario electrónico, deverá, em primeiro lugar, eleger entre as opções «Escolher posto», «Renúncia» ou «Solicitude de excedencia».
1º. Na opção «Escolher posto», a pessoa aspirante seleccionará, por ordem de preferência, os destinos que se oferecem, que se relacionam no anexo II desta resolução. Deverá indicar, no mínimo, um número de vagas ordenadas segundo preferência que seja igual ao número de ordem obtido no processo selectivo.
2º. De eleger a opção «Renúncia», a pessoa aspirante que exerça esta opção ficará excluída do processo e decaerá no seu direito a ser nomeada pessoal funcionário de carreira nesta escala.
3º. Poderá eleger a «Solicitude de excedencia» sempre que cumpra os requisitos exixir no artigo 174 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.
Quinto. No caso de não apresentar solicitude de eleição em prazo, ficar sem destino por seleccionar menos vagas das indicadas ou solicitar uma excedencia sem cumprir os requisitos, atribuir-se-lhe-á à pessoa aspirante um posto de ofício entre os que fiquem sem adjudicar, para o qual se terá em conta a ordem de publicação dos postos e o número obtido no processo selectivo.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2024
Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela
ANEXO I
Relação de pessoas aspirantes que superaram o procedimento
selectivo na escala auxiliar convocadas para a eleição de destino
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Número de ordem |
DNI |
Apelidos e nome |
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1 |
***5895** |
García López, Sagrario |
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2 |
***0504** |
Calvo Villar, Sonia |
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3 |
***7612** |
Losada Luaces, Rosa María |
ANEXO II
Relação de postos que se oferecem
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Código |
Denominação e unidade de adscrição |
Nível |
Subgrupo |
Turno |
Campus |
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PF000694 |
Posto base. Gerência |
17 |
C1/C2 |
Manhã |
Compostela |
Unidade de prestação de serviços: Serviço de Gestão da Oferta e Programação Académica |
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PF000888 |
Posto base. Negociado CIQUS |
17 |
C1/C2 |
Manhã |
Compostela |
Partilha CITIUS |
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PF000709 |
Posto base. Subárea contabilístico |
17 |
C1/C2 |
Manhã |
Compostela |
