Vista a proposta formulada pelo vicesecretario geral para a adscrição, pelo sistema de livre designação, do posto de chefe/a do Serviço de Apoio da Instituição,
RESOLVO:
Ao amparo do estabelecido no artigo 7.k) do Regulamento de organização e funcionamento do Provedor de justiça, aprovar a convocação para a adscrição, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho de chefe/a do Serviço de Apoio, conforme as seguintes bases:
Primeira. Aprova-se a convocação para a adscrição, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho de chefe/a do Serviço de Apoio da Instituição (posto número 11), que figura na vigente relação de postos de trabalho (BOPG núm. 33, de 4 de junho de 2024).
As características do posto são as seguintes:
1. Grupo de título: A[1] (A-1[2]).
2. Nível de complemento de destino: 28.
3. Administração: pertença como pessoal funcionário/a de carreira ao grupo A (A1).
4. Título: licenciatura/grau em Direito.
5. Funções que desenvolverá:
a) O apoio e asesoramento ao labor da Instituição e a realização de estudos e relatórios de carácter técnico-jurídico nas matérias que lhe sejam encomendadas.
b) A tramitação, relatório e seguimento dos expedientes de queixas naquelas áreas que se lhe atribuam.
c) A assistência ao secretário geral para a tramitação dos assuntos em que deva intervir a Instituição.
d) Qualquer outra função que, sendo análoga às anteriores ou tendo carácter instrumental para garantir o correcto desempenho das funções da Instituição, lhe seja atribuída pelos seus superiores xerárquicos.
6. Centro directivo: Provedor de justiça.
Segunda. Poderá concorrer à convocação o pessoal funcionário de carreira de qualquer Administração pública, pertencente ao grupo indicado do posto a que opta.
Terceira. O pessoal funcionário interessado poderá apresentar a sua solicitude no Registro do Provedor de justiça, rua do Hórreo, nº 65, Santiago de Compostela, ou em qualquer dos lugares indicados na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de quinze dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza, na qual deixará constância dos dados do posto que viesse desempenhando e dos méritos que deseje alegar.
Para participar nesta convocação, a pessoa interessada deverá formalizar o seu pedido de acordo com o modelo que se inclui no anexo desta resolução.
As pessoas aspirantes deverão achegar com a sua solicitude um currículo, em que farão constar os títulos académicos, estudos, cursos realizados, anos de serviço e postos de trabalho desempenhados na Administração, e outros méritos que considerem oportuno pôr de manifesto.
Deverão justificar-se documentalmente os méritos alegados. Os méritos alegados e não experimentados de acordo com o estabelecido no parágrafo anterior não se terão em conta.
Ademais farão constar detalhadamente as características dos postos que viessem desempenhando mediante declaração responsável.
Poderão realizar-se entrevistas com as pessoas solicitantes que se considerem mas idóneas, que serão citadas com, pelo lo menos, 48 horas de antelação.
Quarta. De conformidade com o disposto no artigo 7.l) do Regulamento de organização e funcionamento do Provedor de justiça, corresponde à valedora do Povo a resolução desta convocação.
Quinta. A resolução da convocação, com a adjudicação do posto a qualquer das pessoas funcionárias de carreira solicitantes que reúnam os requisitos exixir para o seu desempenho, ou a sua declaração como deserta, por considerar que nenhuma das pessoas candidatas reúne as características adequadas para o posto de trabalho ou não reúne a idoneidade necessária para o seu desempenho, ou se não se apresentasse nenhuma solicitude, fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza.
Sexta. O prazo de tomada de posse da pessoa seleccionada será de três (3) dias hábeis, de estar o destino anterior na mesma localidade, de sete (7) dias se comporta mudança de residência, ou de vinte dias (20) se comporta o reingreso no serviço activo.
O prazo de tomada de posse começará a contar desde o dia seguinte ao da demissão nesse destino, se é o caso, que deverá produzir-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da resolução da livre designação.
Se a resolução comporta o reingreso no serviço activo, o prazo de tomada de posse começará a contar desde o dia seguinte ao da sua publicação.
Sétima. Contra a resolução pela que se aprova esta convocação, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor, potestativamente, recurso de reposição perante a valedora do Povo no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou recurso contencioso-administrativo perante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de acordo com o previsto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2024
Dores Fernández Galiño
Valedora do Povo
