DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024 Páx. 67238

IV. Oposições e concursos

Provedor de justiça

RESOLUÇÃO de 13 de dezembro de 2024 pela que se aprova a convocação para a adscrição, pelo sistema de livre designação, do posto de chefe/a do Serviço de Apoio.

Vista a proposta formulada pelo vicesecretario geral para a adscrição, pelo sistema de livre designação, do posto de chefe/a do Serviço de Apoio da Instituição,

RESOLVO:

Ao amparo do estabelecido no artigo 7.k) do Regulamento de organização e funcionamento do Provedor de justiça, aprovar a convocação para a adscrição, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho de chefe/a do Serviço de Apoio, conforme as seguintes bases:

Primeira. Aprova-se a convocação para a adscrição, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho de chefe/a do Serviço de Apoio da Instituição (posto número 11), que figura na vigente relação de postos de trabalho (BOPG núm. 33, de 4 de junho de 2024).

As características do posto são as seguintes:

1. Grupo de título: A[1] (A-1[2]).

2. Nível de complemento de destino: 28.

3. Administração: pertença como pessoal funcionário/a de carreira ao grupo A (A1).

4. Título: licenciatura/grau em Direito.

5. Funções que desenvolverá:

a) O apoio e asesoramento ao labor da Instituição e a realização de estudos e relatórios de carácter técnico-jurídico nas matérias que lhe sejam encomendadas.

b) A tramitação, relatório e seguimento dos expedientes de queixas naquelas áreas que se lhe atribuam.

c) A assistência ao secretário geral para a tramitação dos assuntos em que deva intervir a Instituição.

d) Qualquer outra função que, sendo análoga às anteriores ou tendo carácter instrumental para garantir o correcto desempenho das funções da Instituição, lhe seja atribuída pelos seus superiores xerárquicos.

6. Centro directivo: Provedor de justiça.

Segunda. Poderá concorrer à convocação o pessoal funcionário de carreira de qualquer Administração pública, pertencente ao grupo indicado do posto a que opta.

Terceira. O pessoal funcionário interessado poderá apresentar a sua solicitude no Registro do Provedor de justiça, rua do Hórreo, nº 65, Santiago de Compostela, ou em qualquer dos lugares indicados na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de quinze dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza, na qual deixará constância dos dados do posto que viesse desempenhando e dos méritos que deseje alegar.

Para participar nesta convocação, a pessoa interessada deverá formalizar o seu pedido de acordo com o modelo que se inclui no anexo desta resolução.

As pessoas aspirantes deverão achegar com a sua solicitude um currículo, em que farão constar os títulos académicos, estudos, cursos realizados, anos de serviço e postos de trabalho desempenhados na Administração, e outros méritos que considerem oportuno pôr de manifesto.

Deverão justificar-se documentalmente os méritos alegados. Os méritos alegados e não experimentados de acordo com o estabelecido no parágrafo anterior não se terão em conta.

Ademais farão constar detalhadamente as características dos postos que viessem desempenhando mediante declaração responsável.

Poderão realizar-se entrevistas com as pessoas solicitantes que se considerem mas idóneas, que serão citadas com, pelo lo menos, 48 horas de antelação.

Quarta. De conformidade com o disposto no artigo 7.l) do Regulamento de organização e funcionamento do Provedor de justiça, corresponde à valedora do Povo a resolução desta convocação.

Quinta. A resolução da convocação, com a adjudicação do posto a qualquer das pessoas funcionárias de carreira solicitantes que reúnam os requisitos exixir para o seu desempenho, ou a sua declaração como deserta, por considerar que nenhuma das pessoas candidatas reúne as características adequadas para o posto de trabalho ou não reúne a idoneidade necessária para o seu desempenho, ou se não se apresentasse nenhuma solicitude, fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza.

Sexta. O prazo de tomada de posse da pessoa seleccionada será de três (3) dias hábeis, de estar o destino anterior na mesma localidade, de sete (7) dias se comporta mudança de residência, ou de vinte dias (20) se comporta o reingreso no serviço activo.

O prazo de tomada de posse começará a contar desde o dia seguinte ao da demissão nesse destino, se é o caso, que deverá produzir-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da resolução da livre designação.

Se a resolução comporta o reingreso no serviço activo, o prazo de tomada de posse começará a contar desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Sétima. Contra a resolução pela que se aprova esta convocação, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor, potestativamente, recurso de reposição perante a valedora do Povo no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou recurso contencioso-administrativo perante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de acordo com o previsto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2024

Dores Fernández Galiño
Valedora do Povo

[1]Grupo de classificação profissional de acordo com o artigo 20 do Estatuto de pessoal do Parlamento da Galiza.

[2]Grupo de classificação profissional de acordo com o artigo 42 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

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