De conformidade com o previsto no artigo 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no artigo 8 da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, dá-se publicidade da seguinte resolução de revogação de encomenda com as seguintes características:
I. Mediante a Resolução de 13 de fevereiro de 2023, do conselheiro de Sanidade e presidente do Serviço Galego de Saúde, encomendou à Agência Galega de Infra-estruturas a gestão das actuações para a execução das obras de construção de um novo centro de saúde na câmara municipal de Antas de Ulla (Lugo).
II. De conformidade com as condições básicas de execução da dita encomenda, a Agência Galega de Infra-estruturas seria a encarregada de realizar os actos e negócios jurídicos próprios da preparação, selecção de contratista, adjudicação e execução das obras.
III. Mediante escrito de 30 de outubro de 2024, a Agência Galega de Infra-estruturas solicita a desistência da dita encomenda, já que, devido ao ónus de trabalho sobrevida na Área de Contratação da Agência, hoje em dia não foi possível proceder à gestão das actuações para a execução das obras de construção.
IV. Por estas circunstâncias sobrevidas, considera-se a necessidade de que a gestão das actuações para a execução das obras de construção, inicialmente encomendadas à Agência Galega de Infra-estrutura, sejam assumidas directamente pelo Serviço Galego de Saúde.
Em vista destas circunstâncias, a Resolução de 3 de dezembro de 2024, do conselheiro de Sanidade e presidente do Serviço Galego de Saúde, revoga e deixa sem efeito a Resolução de 13 de fevereiro de 2023 pela que se encomendava à Agência Galega de Infra-estruturas a gestão das actuações para a execução das obras de construção de um novo centro de saúde em Antas de Ulla (Lugo).
Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2024
Antonio Gómez Caamaño
Conselheiro de Sanidade
