DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Terça-feira, 24 de dezembro de 2024 Páx. 67372

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 11 de dezembro de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se publica a resolução do recurso de reposição apresentado contra a revisão do esboço do monte vicinal da freguesia de Adai, câmara municipal de Lugo. Expediente Lugo/39_80/2022_11.

Na sessão realizada pelo jurado provincial o dia 30.10.2024, figura o seguinte acordo:

MVMC Penas do Caldeiro, Travesa, Raiola, Pedrafita e Pedreiras, pertencente aos vizinhos da freguesia de Adai, na câmara municipal de Lugo.

O 11.3.2024, o júri ditou a resolução de aprovar a revisão de esboço do monte vicinal em mãos comum da comunidade de Adai. O acordo foi publicado no Diário Oficial da Galiza do 15.4.2024

O 15.5.2024 teve entrada um recurso potestativo de reposição, apresentado por Mª Carmen Arias López,ª M Carmen López Abel, Pedro eª M Carmen Núñez Trigo, no qual alegam, em síntese, que a parcela catastral 27900A287000010000ZA é propriedade dos reclamantes; que antes da revisão do esboço estava parcialmente dentro do monte e com a revisão aprovada passa a estar totalmente incluída; que outras superfícies ficaram fora do esboço sem estar devidamente justificado; achegam documentação relativa ao tracto sucessivo da propriedade. Solicitam a exclusão da citada parcela ou, na sua falta, que se mantenha o esboço prévio com a afectação parcial.

Trás dar audiência à comunidade de Adai, o 21.8.2024 apresentou um escrito no qual expõe que a parcela catastral 27900A287000010000ZA corresponde ao monte vicinal de acordo com a certificação catastral descritiva e gráfica; que a documentação achegada pelos alegantes não é título acreditador suficiente de propriedade particular; que a parcela reclamada encontrava-se na sua maior parte dentro do perímetro do esboço prévio à revisão e que só se incluiu totalmente para fazer um ajuste cartográfico; que outros terrenos deixaram-se de fóra do perímetro, bem porque se tratava de superfícies ínfimas que requeriam de um mero ajuste delimitador, ou bem porque não constavam catastralmente a nome da comunidade de Adai.

Examinado o recurso de reposição, o júri, por unanimidade, acorda estimá-lo de conformidade com os fundamentos que se recolhem na correspondente resolução. O anterior implica deixar a 27900A287000010000ZA tal e como estava representada no esboço inicial, e deverá dilucidarse a sua propriedade na via xurisdicional civil.

Contra esta resolução, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 11 de dezembro de 2024

Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo