DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Terça-feira, 24 de dezembro de 2024 Páx. 67328

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 13 de dezembro de 2024, da Direcção-Geral de Administração Local, sobre classificação do posto de trabalho de Tesouraria da Câmara municipal de Caldas de Reis como posto reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional.

Em vista da solicitude formulada pela Câmara municipal de Caldas de Reis, relativa à classificação do posto de trabalho de Tesouraria como reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional (em diante, PFHN), emite-se resolução com base nos seguintes

Antecedentes de facto:

Primeiro e único. A Câmara municipal de Caldas de Reis achegou através do Registro Electrónico da Xunta de Galicia (núm. 2024/3454398 e 2024/3481670) a solicitude relativa à classificação do posto de trabalho de Tesouraria reservado a PFHN e juntou a este pedido a seguinte documentação:

– Memória económica e jurídica justificativo para a classificação do posto de Tesouraria da Câmara municipal de Caldas de Reis como reservado a PFHN.

– Certificação relativa aos recursos do orçamento da Câmara municipal de Caldas de Reis para o exercício económico 2024 pelo montante de 8.197.267,81 euros.

– Certificação relativa à cifra do último padrón autárquico da Câmara municipal de Caldas de Reis segundo os dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística, que ascende a um total de 9.620 habitantes.

– Certificado da secretária autárquica relativo ao Acordo plenário do 30.11.2023 pelo que se aprova inicialmente a modificação da relação de postos de trabalho da câmara municipal, no qual acredita que, depois de realizar a sua publicação no Boletim Oficial da província de Pontevedra núm. 241, de 18 de dezembro de 2023, não se achegaram alegações, pelo que se aprova definitivamente a modificação da relação de postos de trabalho da câmara municipal, que se publicou no Boletim Oficial da província de Pontevedra núm. 231, de 27 de novembro de 2024.

Pelo que pode considerar-se completado o expediente para os efeitos de continuar com a sua tramitação.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A criação e a classificação do posto de Tesouraria na Câmara municipal de Caldas de Reis como reservado a PFHN vêm impostas pelo preceptuado no artigo 14 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional (em diante, Real decreto 128/2018), ao assinalar que nas corporações locais cuja secretaria esteja classificada em classe primeira ou segunda existirá um posto de tesouraria reservado a PFHN da subescala de intervenção-tesouraria.

A Secretaria da Câmara municipal de Caldas de Reis está classificada como de classe segunda, pelo que resulta imperativa a criação e classificação do dito posto de trabalho reservado, ao qual lhe corresponde a responsabilidade administrativa das funções de tesouraria e recadação numeradas no artigo 5 do Real decreto 128/2018, e tem que ser desempenhado por pessoal da subescala de Intervenção-Tesouraria, qualquer que seja a sua categoria.

Segundo. O Real decreto 128/2018 atribui às comunidades autónomas, no seu respectivo âmbito territorial, a competência para classificar os postos reservados ao PFHN, e o artigo 10 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre exercício de competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, regula as normas gerais para classificação de postos de trabalho reservados a PFHN.

A Direcção-Geral de Administração Local é competente para a adopção deste acordo, segundo o estabelecido no artigo 29.3.g) do Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, e no artigo 1.5 da Ordem de 12 de junho de 2024 sobre delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica e noutros órgãos da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

Em virtude do anteriormente exposto, e tendo em conta o relatório emitido pela subdirector geral de Regime Jurídico Local,

RESOLVO:

Primeiro. Classificar o seguinte posto de trabalho como reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional na Câmara municipal de Caldas de Reis, com as seguintes características:

Entidade local: Câmara municipal de Caldas de Reis.

Posto: Tesouraria.

Subescala: Intervenção-Tesouraria.

Categoria: sem distinção de categoria.

Forma de provisão: concurso de méritos.

Nível de complemento de destino: 28.

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e remeter a publicação à Direcção-Geral da Função Pública do Ministério para a Transformação Digital e da Função Pública.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, os interessados poderão interpor recurso administrativo de reposição, ante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015. Além disso, a entidade local poderá apresentar previamente requerimento no prazo de dois meses conforme o disposto no artigo 44 da dita Lei 29/1998.

Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2024

Natalia Prieto Viso
Directora geral de Administração Local