DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Terça-feira, 24 de dezembro de 2024 Páx. 67306

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM de 13 de dezembro de 2024 pela que se autoriza a mudança de domicílio por deslocação de instalações da Escola de Música Autárquica de Moraña.

A representação da titularidade da Escola de Música Autárquica de Moraña solicita a mudança de domicílio por deslocação de instalações da rua O Buelo, número 4, à rua Número 3, número 13, de Moraña, de conformidade com a Ordem de 11 de março de 1993, que regula as condições de criação e funcionamento destas escolas.

Depois de realizar os trâmites que estabelece a normativa vigente, o Departamento Territorial de Pontevedra achega o expediente com os correspondentes relatórios.

Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Autorizar a mudança de domicílio por deslocação de instalações da rua O Buelo, número 4, à rua Número 3, número 13, de Moraña, da escola de música que se assinala a seguir:

Denominação: Escola de Música Autárquica de Moraña.

Código: 36024677.

Endereço: rua Número 3, número 13.

Localidade: Santa Luzia, Saiáns.

Código postal: 36660.

Câmara municipal: Moraña.

Província: Pontevedra.

Titular: Câmara municipal de Moraña.

Artigo 2. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2024

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional