DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024 Páx. 67460

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

ORDEM de 23 de dezembro de 2024 pela que se publica a ampliação do crédito da Ordem de 19 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para paliar os danos produzidos pelo xabaril nos cultivos agrícolas e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MT809E).

No Diário Oficial da Galiza de 17 de janeiro de 2023 publicou-se a Ordem de 19 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para paliar os danos produzidos pelo xabaril nos cultivos agrícolas e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MT809E).

No artigo 22 da dita ordem estabelece-se a possibilidade de alargar o orçamento disponível para o financiamento da ordem.

Este incremento de crédito estará condicionar à declaração de disponibilidade de crédito como consequência de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito; da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço; no suposto previsto no artigo 25.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, ou no suposto de uma transferência de crédito.

Na data actual, dado o volume de solicitudes recebidas que não podem ser atendidas com o crédito inicialmente atribuído e tendo em conta que, em vista do incremento experimentado das afecções provocadas por esta espécie, resulta imprescindível garantir aos agricultores a compensação dos danos ocasionados pelo xabaril que possibilitem a viabilidade dos cultivos agrícolas, faz-se necessário incrementar a dotação orçamental da convocação com a finalidade de reparar estes danos ao maior número de beneficiários possíveis.

Em consequência, ao existirem outras dotações que podem ser empregues para este fim, resulta conveniente alargar o crédito inicial consignado no artigo 22 da referida Ordem de 19 de dezembro de 2023.

Segundo o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, a ampliação de crédito publicar-se-á nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.

Por todo o exposto, e no uso das faculdades que tenho atribuídas,

DISPONHO:

Artigo único

Alarga-se a dotação orçamental atribuída para a concessão das ajudas estabelecidas Ordem de 19 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para paliar os danos produzidos pelo xabaril nos cultivos agrícolas e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MT809E), que tem por objecto apoiar as pessoas titulares de explorações agrícolas ganadeiras afectadas pelo xabaril e estabelecer as bases reguladoras de uma linha de ajudas com a finalidade de compensar estes danos.

O montante de 1.447.300 € inicialmente destinado incrementará na quantia de 2.664.270,03 €, pelo que o montante total destinado para esta linha de ajudas, uma vez alargada a dotação orçamental, é de 4.111.570,03 €.

As ajudas concedidas ao amparo desta ordem serão financiadas pela Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática com cargo à aplicação orçamental 36.04.541.B.470.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024.

Disposição adicional única

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2024

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática