DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024 Páx. 67457

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

EXTRACTO da Ordem de 28 de novembro de 2024 pela que se aprovam as bases e a convocação para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas na área de influência socioeconómica do Parque Nacional Marítimo Terrestre das Ilhas Atlânticas da Galiza para o ano 2025 (código de procedimento MT821A).

BDNS (Identif.): 804733.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.minhap.gob.és/bsnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser pessoas ou entidades beneficiárias das ajudas reguladas nesta ordem:

1. Entidades locais.

a) As câmaras municipais situadas na área de influência socioeconómica do parque nacional (Bueu, Ribeira, Vilagarcía de Arousa e Vigo).

2. Entidades empresariais.

a) As entidades empresariais que tenham a consideração de pequenas e médias empresas, cuja sede social esteja consistida na área de influência socioeconómica do Parque Nacional Marítimo-Terrestre das Ilhas Atlânticas e cuja actividade principal se desenvolva nesta área, incluídas as empresas de inserção laboral (EIL) e de centros especiais de emprego.

b) As pessoas empresárias que tenham a condição de trabalhadoras independentes ou as comunidades de bens nos seguintes supostos:

1º. Quando a sua residência e a sua actividade se localizem na área de influência socioeconómica do parque nacional.

2º. Quando residam na área de influência socioeconómica do parque nacional e pretendam implantar a sua actividade nela.

3º. Quando não residam na dita área de influência socioeconómica, mas venham realizando no interior do parque nacional actividades produtivas de carácter artesanal ligadas ao sector primário, sempre que tais actividades fossem especificamente reguladas nos instrumentos de planeamento.

3. Pessoas físicas: as pessoas físicas residentes e empadroadas na área de influência socioeconómica do parque nacional, ou titulares de uma concessão, segundo o Decreto 174/2010, que regula o procedimento para outorgamento das concessões da ilha de Ons e que estejam ao dia nas suas obrigações derivadas da sua concessão, e as pessoas proprietárias de uma habitação dentro do parque nacional.

4. Instituições sem fins de lucro: as fundações e as associações sem ânimo de lucro legalmente constituídas e cuja sede social ou a de alguma das suas secções ou delegações esteja na área de influência socioeconómica do parque nacional, sempre e quando entre os seus fins estatutários figure expressamente a realização de actuações em matéria de conservação ou uso sustentável dos recursos naturais, de protecção do património histórico-artístico ou de promoção da cultura tradicional, incluídos os centros especiais de emprego.

5. As entidades de direito público constituídas ao amparo de alguma legislação sectorial em matéria de recursos naturais renováveis e cuja actividade esteja relacionada com o aproveitamento ordenado destes recursos na área de influência socioeconómica do parque nacional.

Em nenhum caso poderão ter a condição de pessoas beneficiárias aquelas entidades ou pessoas que incorrer em alguma das circunstâncias previstas nos artigos 10.2 e 3 da Lei 9/2007, de 13 de junho.

Segundo. Objecto

O objecto desta ordem é o de estabelecer as bases reguladoras e a convocação das ajudas na área de influência socioeconómica do Parque Nacional Marítimo-Terrestre das Ilhas Atlânticas da Galiza para o ano 2025 (código de procedimento MT821A).

De acordo com a Lei 15/2002 pela que se declara o Parque Nacional Marítimo-Terrestre das Ilhas Atlânticas da Galiza, perceber-se-á por área de influência socioeconómica do parque nacional a área ocupada pelas câmaras municipais que têm parte da sua superfície no parque nacional, é dizer, a superfície das câmaras municipais de Bueu, Ribeira, Vilagarcía de Arousa e Vigo.

As ajudas previstas nesta ordem outorgar-se-ão de conformidade com os critérios de publicidade, concorrência competitiva, objectividade, transparência, igualdade e não discriminação, e atender-se-ão critérios de eficácia no cumprimento dos objectivos fixados e eficiência na asignação e emprego dos recursos públicos segundo o estabelecido no artigo 8 da Lei 38/2003, geral de subvenções.

Terceiro. Bases reguladoras.

Ordem de 28 de novembro de 2024 pela que se aprovam as bases e a convocação para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas na área de influência socioeconómica do Parque Nacional Marítimo-Terrestre das Ilhas Atlânticas da Galiza para o ano 2025 (código de procedimento MT821A).

Quarto. Quantia.

1. Crédito total da convocação: 140.810 euros. Esta dotação inicial poder-se-á modificar e/ou incrementar nos supostos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Conceder-se-á o 100 % do seu custo subvencionável, com um montante máximo de 10.000 €/projecto no caso das pessoas beneficiárias do artigo 2.1 e de 6.000 € no caso das pessoas beneficiárias referidas no artigo 2.2, 2.3, 2.4 e 2.5 da ordem de ajudas.

3. Só se admitirá uma solicitude de ajuda e um único projecto por solicitante.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e irão dirigidas à Direcção-Geral de Património Natural da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática. Perceber-se-á como último dia de prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mesmo mês.

Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2024

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática