O espaço natural da Costa de Dexo, na câmara municipal de Oleiros (província da Corunha), foi declarado monumento natural mediante o Decreto 101/2000, de 31 de março.
O dia 24 de julho de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza o Anúncio da Direcção-Geral de Património Natural pelo que se acorda submeter ao trâmite de informação pública o projecto de decreto pelo que se aprova o Plano de gestão do monumento natural da Costa de Dexo.
O projecto de decreto ficou à disposição do público para a sua consulta na página web da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, podendo realizar sugestões desde o dia 25 de julho até o 24 de agosto. Como resultado do trâmite receberam-se 8 escritos com propostas e sugestões e 11 relatórios, dos cales 5 foram emitidos fora do prazo estabelecido.
A maior parte das alegações faziam menção à revisão cartográfica do espaço; tendo em conta estas alegações optou pela elaboração de uma nova proposta baseada nos seguintes critérios:
– Para o ajuste do limite terrestre empregou-se o limite entre parcelas catastrais ou com outros componentes geográficos catastrais como caminhos ou pistas. No caso daquelas parcelas que resultassem atravessadas pelo limite do espaço protegido, a directriz aplicada para o ajuste é a de incluir o total da parcela no espaço quando a percentagem desta actualmente dentro seja igual ou superior ao 50 %, e excluí-la quando esta percentagem seja inferior.
– Para o limite de costa tomou-se como referência a linha de preamar da camada «linha de costa», determinada pelo Instituto Hidrográfico da Marinha.
Com este ajuste a superfície do monumento natural seria de 262,628 há, o que implica uma diferença de 4,13 há em relação com os limites do Decreto 101/2000, de 31 de março, pelo que se declarou monumento natural a Costa de Dexo.
Dada esta nova proposta de ajuste de limites, considera-se necessário voltar a submeter o projecto de Decreto a um novo trâmite de informação pública.
Visto o anterior, e em virtude do estabelecido no artigo 40.5 da Lei 5/2019, de 2 de agosto, no artigo 133 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, assim como no artigo 9 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro,
ACORDO:
Primeiro. Abrir um período de informação pública do projecto de decreto pelo que se modificam os limites do monumento natural Costa de Dexo e se aprova o Plano de gestão do monumento natural Costa de Dexo, durante o prazo de um (1) mês, contado o dito período desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Segundo. Durante o citado prazo poder-se-á consultar o projecto de decreto na seguinte ligazón do portal de transparência da Xunta de Galicia:
https://transparência.junta.gal/tema/informacion-de relevo-xuridica/normativa-em-tramitacion/em prazo-de-envio-de-suxestions
Assim como na página web da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, entrando na subsecção de documentos em informação pública do portal de conservação da natureza:
https://medioambiente.junta.gal/seccion-tema c/CMAOT_Conservacion?content=Direccion_Geral_Conservacion_Natureza/Participacion_publica/seccion.html&std=Participacion_publica.html
Terceiro. As pessoas interessadas podem enviar as suas alegações:
1. Através do formulario disposto para este fim na ligazón do portal de transparência da Xunta de Galicia indicado no ponto segundo deste anuncio.
2. Mediante correio electrónico ao seguinte endereço: planificacion.conservacion@xunta.gal pondo no assunto «Plano de gestão monumento natural da Costa de Dexo».
3. Mediante a apresentação de escrito dirigido à Direcção-Geral de Património Natural da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, em qualquer dos lugares previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2024
María Sol Díaz Mouteira
Directora geral de Património Natural
