No DOG núm. 32, de 14 de fevereiro de 2024, publicou-se a Ordem de 5 de fevereiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência, e se procede à sua convocação para a anualidade 2024 (códigos de procedimento TR341K, TR341E, TR341N e TR341M).
Em vista das solicitudes apresentadas e atendendo às quantias, observa-se que a dotação orçamental não é suficiente para atender todas as solicitudes, pelo que é preciso realizar uma ampliação dos créditos consignados inicialmente.
No artigo 2.6 da Ordem de 5 de fevereiro de 2024, e de conformidade com o estipulado no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelece-se a possibilidade de alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis. O incremento do crédito está condicionar à declaração de disponibilidade como consequência de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.
Dado o elevado volume de solicitudes e ajudas concedidas e com a finalidade de fazer partícipes da subvenção ao maior número de pessoas beneficiárias possível, faz-se necessária uma ampliação de crédito.
Assim pois, de acordo com o exposto e com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, assim como nos preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções, e em virtude das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo 1. Incremento de financiamento
Incrementa-se em 5.106.965,81 euros o montante total destinado à concessão das ajudas da Ordem de 5 de fevereiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência, e se procede à sua convocação para a anualidade 2024, com a seguinte distribuição:
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Ampliação de crédito |
Total |
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Aplicação orçamental |
Código de projecto |
Descrição |
Montante |
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44.04.324C.470.3 |
2018 00099 |
Medidas apoio a CEE. Empresas privadas |
550.000,00 € |
5.106.965,81€ |
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44.04.324C.470.4 |
2018 00099 |
Custo salarial de pessoas com deficiência em CEE. Empresas privadas |
4.426.965,81 € |
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44.04.324C.481.4 |
2018 00099 |
Custo salarial de pessoas com deficiência em CEE. Entidades asociativas |
130.000,00 € |
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Este incremento da dotação orçamental atende-se com fundos finalistas do Estado e fundos próprios remanentes de outras convocações dos mesmos programas e serviço e de outras convocações de programas do mesmo serviço.
Disposição derradeiro. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2024
José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração
