No DOG núm. 33, de 15 de fevereiro de 2024, publicou-se a Ordem de 13 de fevereiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas às empresas de inserção (EI) e às suas entidades promotoras e se procede à sua convocação para o ano 2024 (códigos de procedimento TR356A e TR356C).
Em vista das solicitudes apresentadas e atendendo às quantias, observa-se que a dotação orçamental não é suficiente para atender todas as solicitudes, pelo que é preciso realizar uma ampliação dos créditos consignados inicialmente.
No artigo 4.6 da Ordem de 13 de fevereiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas às empresas de inserção estabelece-se que se poderá alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis em cada convocação. O incremento do crédito estará condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.
Assim pois, de acordo com o exposto e com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, assim como nos preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções, e em virtude das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo 1. Incremento de financiamento
Incrementa-se em 330.000,00 euros o montante total destinado à concessão das ajudas da Ordem de 13 de fevereiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas às empresas de inserção (EI) e às suas entidades promotoras e se procede à sua convocação para o ano 2024, com a seguinte distribuição:
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Ampliação de crédito |
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Programa de ajudas |
Aplicação orçamental |
Código de projecto |
Descrição |
Montante |
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Programa I (procedimento TR356A) |
44.04.324C.470.5 |
2015 00561 |
Programa de incentivos às empresas de inserção galegas |
265.000,00 € |
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Programa II (procedimento TR356C) |
65.000,00 € |
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Este incremento da dotação orçamental atende-se com fundos finalistas do Estado remanentes de outras convocações de programas do mesmo serviço.
Disposição final. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2024
José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração
