Os programas de incentivos ligados à mobilidade eléctrica (Moves III) no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia europeu estão regulados pelo Real decreto 266/2021, de 13 de abril, e foram convocados na Galiza pela Resolução do Inega de 26 de julho de 2021, publicada no DOG núm. 149, de 5 de agosto.
A Resolução do Inega de 26 de julho de 2021 pela que se convoca o Programa estatal de incentivos à mobilidade eléctrica (Moves III) foi modificada pela Resolução de 21 de outubro de 2021 (DOG núm. 207, de 27 de outubro); pela Resolução de 23 de dezembro de 2021 (DOG núm. 8, de 13 de janeiro de 2022); pela Resolução de 13 de outubro de 2022 (DOG núm. 201, de 21 de outubro); pela Resolução de 12 de junho de 2023 (DOG núm. 116, de 20 de junho); pela Resolução de 15 de dezembro de 2023 (DOG núm. 243, de 26 de dezembro); pela Resolução de 6 de junho de 2024 (DOG núm. 115, de 14 de junho); pela Resolução de 16 de julho de 2024 (DOG núm. 142, de 23 de julho); pela Resolução de 18 de julho de 2024 (DOG núm. 146, de 30 de julho); pela Resolução de 6 de setembro de 2024 (DOG núm. 176, de 12 de setembro) e pela Resolução de 25 de outubro de 2024 (DOG núm. 212, de 4 de novembro). Conforme a Resolução de 18 de julho de 2024, o prazo de apresentação de solicitudes alargou-se até o 31 de dezembro de 2024.
O 24 de dezembro de 2024 publicou no BOE o Real decreto lei 9/2024, de 23 de dezembro, pelo que se adoptam medidas urgentes em matéria económica, tributária, de transporte e de Segurança social, e se prorrogam determinadas medidas para fazer frente à situação de vulnerabilidade social entre as quais, na disposição derradeiro décima, se alarga a vigência do Real decreto 266/2021 até o 30 de junho de 2025.
Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 28 do Estatuto de autonomia, das faculdades conferidas pela Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e de acordo com o assinalado no Decreto 142/2016, de 22 de setembro, pelo que se modificam as normas reguladoras do Instituto Energético da Galiza e se aprovam os estatutos da Agência Instituto Energético da Galiza,
RESOLVO:
Primeiro. Modificar a Resolução de 26 de julho de 2021 pela que se aprova para A Galiza a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao Programa de incentivos à mobilidade eléctrica (programa Moves III), no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (códigos de procedimento IN421Q e IN421R), nos seguintes termos:
Um. O ponto 3 do artigo 6 fica redigido como segue:
«3. Prazo para apresentar as solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes de adesão das entidades colaboradoras começará o dia hábil seguinte ao da publicação da presente convocação no DOG e finalizará quando remate a vigência do programa Moves III na Galiza, o qual sucederá, segundo o recolhido no artigo 4 do Real decreto 266/2021, o 30 de junho de 2025.
Para solicitar a sua adesão terão que cobrir e apresentar o formulario de adesão (anexo I)».
Dois. O ponto 2 do artigo 7 fica redigido como segue:
«2. O prazo de apresentação de solicitudes começará às 9:00 horas do dia 13 de setembro de 2021 e finalizará quando remate a vigência do programa Moves III na Galiza, o qual sucederá, segundo o recolhido no artigo 4 do Real decreto 266/2021, o 30 de junho de 2025».
Segundo. Esta modificação entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2024
Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza
