BDNS (Identif.): 804562.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções http://www.pap.minhap.gob. és/bdnstrans/index).
Primeiro. Objecto
Esta resolução tem por objecto estabelecer as bases reguladoras de uma linha de ajudas destinada as pessoas viticultoras inscritas no registro do Conselho Regulador da Denominação de Origem Ribeira Sacra, pela seu contributo à conservação da contorna paisagística e luta contra a erosão e proceder à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento MR451B).
Segundo. Pessoas beneficiárias
Poderão ser pessoas beneficiárias destas ajudas as pessoas físicas e jurídicas viticultoras no âmbito da Denominação de Origem Protegida Ribeira Sacra (DOP Ribeira Sacra), que cumpram os seguintes requisitos:
1. Ter a condição de pessoa viticultora, e estar inscrita como tal nos registros do Conselho Regulador que gere a DOP Ribeira Sacra a data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza (DOG).
2. Estar ao dia no cumprimento das suas obrigações tributárias e face à Segurança social e não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Galiza. Este requisito deverá acreditar-se com anterioridade a ditar a correspondente proposta de resolução de concessão, tendo em conta o limite máximo para resolver este procedimento.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 19 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas à conservação do contorno paisagístico e luta contra a erosão nos viñedos da Ribeira Sacra, e se convocam para o ano 2025 mediante tramitação antecipada de despesa (código de procedimento MR451B).
Quarto. Regime das ajudas
1. Estas ajudas outorgarão ao amparo do disposto no Regulamento (UE) nº 1408/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis no sector agrícola (DOUE nº L 352, do 24.12.2013), modificado pelo Regulamento (UE) nº 2024/3118 da Comissão, de 10 de dezembro (DOUE L, do 13.12.2024), e ficarão condicionar pelo estabelecido na normativa comunitária sobre esta matéria.
2. O procedimento de concessão destas ajudas tramitar-se-á em regime de concorrência não competitiva, de acordo com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, que no seu artigo 19.2 estabelece que as bases reguladoras das convocações de ajudas poderão exceptuar do requisito de fixar uma ordem de prelación entre as solicitudes apresentadas que reúnam os requisitos estabelecidos quando, pelo objecto e finalidade da subvenção, não seja necessário realizar a comparação e prelación das solicitudes apresentadas num único procedimento até o esgotamento do crédito orçamental.
Quinto. Montante
Para o financiamento desta ajuda está previsto um crédito de 2.000.000 de (dois € milhões de euros) com cargo os orçamentos da Agência Galega de Desenvolvimento Rural para o ano 2025.
Segundo o estabelecido no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o crédito disponível para o financiamento destas ajudas poderá alargar-se, previamente à resolução do expediente, se existe uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, ou pela existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito, incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.
Sexto. Solicitudes e prazo de apresentação
As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal
A apresentação electrónica será obrigatória para: as pessoas jurídicas, as entidades sem personalidade jurídica, pessoas trabalhadoras independentes, e as pessoas representantes de uma das anteriores.
Aquelas pessoas interessadas não obrigadas à apresentação electrónica, opcionalmente, poderão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2024
María Paz Rodríguez Rivera
Directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural
