Expediente: IN407A 2024/012-4.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMTS ATI701, ATI729 e substituição CT Polígono A Granja 3 por CTS.
Câmara municipal: O Porriño.
Factos:
1. O 15.1.2024, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da instalação eléctrica denominada LMTS ATI701, ATI729 e substituição CT Polígono A Granja 3 por CTS.
A solicitude inclui o projecto de execução assinado pela engenheira técnica industrial Herminia López Caamaño, colexiada 4598 do Colégio de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e no que figura um orçamento total de 101.204,06 euros.
Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade as seguintes actuações no polígono industrial A Granja, na freguesia de São Salvador de Budiño, na câmara municipal do Porriño (Pontevedra):
– Retirada do centro de transformação subterrâneo Polígono A Granja 3 (36SBF8) de 400 kVA devido ao mal estado da sua envolvente de obra civil.
– Desmontaxe dos trechos subterrâneos ATI7290055 (16 metros), ATI7010140 (10 metros) e ATI7010165 (9 metros).
– Instalação de um novo centro de transformação de 630 kVA em edifício prefabricado de formigón subterrâneo de ventilação vertical de manobra interior 3L1P telecontrolado com GPRS/FO com telexestión BT, conectado ao trecho de linha em media tensão subterrânea (LMTS) ATI7010140 e situado na parcela com referência catastral 36039A055090210000DZ.
– Instalação de uma LMTS de 38 metros de comprimento para alimentar o centro de transformação projectado.
2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal do Porriño, a Demarcación de Estradas do Estado e o Consórcio Zona Franca de Vigo. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pela Câmara municipal do Porriño e pela Demarcación de Estradas do Estado.
O Consórcio Zona Franca de Vigo não emitiu o condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.
3. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a resolução do 2.4.2024 publicada nos seguintes meios:
– DOG (Diário Oficial da Galiza): 25.4.2024.
– Jornal Faro de Vigo: 19.4.2024.
– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal do Porriño, desde o 12.4.2024 até o 8.5.2024, segundo o certificado emitido pela própria câmara municipal.
– Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
Durante este trâmite não se receberam alegações.
Considerações legais e técnicas:
1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
– Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ1, de 25 metros de comprimento, com origem na LMTS ATI7010140 e final no centro de transformação projectado.
– LMTS a 15 kV, com motorista RHZ1, de 13 metros de comprimento, com origem no centro de transformação projectado e final na LMTS ATI7010165.
– LMTS a 15 kV, com motorista RHZ1, de 16 metros de comprimento, com origem e final na LMTS ATI290055.
– Centro de transformação subterrâneo a 630 kVA com relação de transformação 15 kV/400 V, situado baixo a rotonda existente na intersecção da avenida Principal com a rua São Simón, na parcela com referência catastral 36039A055090210000DZ.
– Desmontaxe do centro de transformação Polígono A Granja 3.
– A instalação está situada no polígono industrial A Granja, em São Salvador de Budiño, no município do Porriño (Pontevedra).
Conforme ao indicado,
RESOLVO:
1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS ATI701, ATI729 e substituição CT Polígono A Granja 3 por CTS, expediente IN407A 2024/012-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.
2. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
3. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
5. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
6. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 4 de dezembro de 2024
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados-Câmara municipal do Porriño
|
Nº |
Lugar |
Terreno |
Referência catastral |
Titular |
CT m2 |
Afecções |
|
|
ml sub. |
m2 sub. |
||||||
|
1 |
Estrada O Porriño |
Rústico |
36039A055090210000DZ |
Desconhecido/a |
29,25 |
26,00 |
46,33 |
