A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 5 de novembro de 2024, incoar o expediente de reposição da legalidade urbanística por obras realizadas em solo rústico, expediente PÓ-0395-2024.
Ao ser/na/as pessoa/s interessada/s desconhecida/s, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se, para geral conhecimento, o supracitado acordo de incoação por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz/s saber à/às pessoa/s interessada/s que o texto íntegro do acordo que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita na rua dos Caminhos da Vida, Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
A/as pessoa/s interessada/s disporão de um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação deste anuncio, para apresentar os documentos e as justificações que considere n pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretenda n valer-se.
Para que conste, e lhe sirva de notificação à/às pessoa/s interessada/s, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.
Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2024
Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
