DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 251 Terça-feira, 31 de dezembro de 2024 Páx. 69271

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

ORDEM de 19 de dezembro de 2024 pela que se aprovam os planos de gestão para recursos específicos e algas na Galiza para o trienio 2025-2027.

A Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, estabelece no artigo 2 que a política pesqueira galega tem como finalidade a viabilidade duradoura do sector pesqueiro, marisqueiro e acuícola galego, garantindo a melhora das condições de vida e trabalho das pessoas que se dedicam a estas actividades mediante a exploração sustentável, equilibrada e responsável pelos recursos baseada num asesoramento científico sólido, e tendo em conta os aspectos ambientais, económicos e sociais. No artigo 6 da mencionada lei estabelece-se que a política da Administração autonómica terá, em relação com a conservação e gestão dos recursos pesqueiros e marisqueiros, entre outros objectivos, o estabelecimento e a regulação de medidas dirigidas à conservação, à gestão e à exploração responsável, racional e sustentável dos recursos marinhos vivos. Entre as medidas de conservação e gestão que recolhe a dita lei figura a adopção, depois de audiência do sector afectado, de planos de gestão definidos como medidas reguladoras da actividade pesqueira e marisqueira. Ademais, de acordo com o artigo 28.4 da lei, a política da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de marisqueo terá, entre outros, o objectivo da procura de que as explorações marisqueiras sejam sustentáveis e economicamente rendíveis.

Os planos de exploração marisqueira tiveram o seu desenvolvimento normativo no Decreto 423/1993, de 17 de dezembro, pelo que se refunde a normativa vigente em matéria de marisqueo, extracção de algas e cultivos marinhos. Por outra parte, o artigo 158 do Decreto 15/2011, de 28 de janeiro, pelo que se regulam as artes, aparelhos, úteis, equipamentos e técnicas permitidos para a extracção profissional dos recurso marinhos vivos em águas de competência da Comunidade Autónoma da Galiza, estabelece que a exploração de recursos específicos se realizará através de planos de gestão. Em desenvolvimento deste preceito, ditou-se a Ordem de 30 de dezembro de 2015 pela que se regula a exploração dos recursos específicos no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, na qual se ordenam todos os aspectos que afectam esta actividade, incluídas as habilitacións para aceder à exploração junto com os planos de gestão.

Na actualidade, o Decreto 153/2019, de 21 de novembro, pelo que se regula o regime de conservação e exploração dos recursos marisqueiros e das algas, estabelece que a actividade de marisqueo de recursos específicos e de algas, tanto em zonas de autorização marisqueira como em zonas de livre marisqueo, se realizará ao abeiro de planos de gestão. Os planos de gestão terão carácter trianual e serão aprovados mediante ordem da conselharia competente em matéria de marisqueo.

O artigo 3.5 do decreto mencionado define o plano de gestão como um instrumento que estabelece um marco plurianual de medidas reguladoras da actividade marisqueira que tem por objecto desenvolver uma exploração sustentável dos recursos, e que terá em conta aspectos de carácter ambiental, social e económico. Os planos regularão medidas técnicas, horários, regime de uso das artes de marisqueo e, de ser o caso, limitações de capturas, capacidade e esforço pesqueiro.

Os planos de gestão de recursos específicos contêm medidas para a conservação e exploração dos recursos durante um período de três anos para uma exploração sustentável numa zona determinada, e incluirão objectivos biológicos, ecológicos, económicos e sociais, níveis de referência, indicadores de seguimento e estratégias de actuação. Os planos atendem a objectivos biológicos relacionados com o uso sustentável e a longo prazo dos recursos marisqueiros. Dentro dos objectivos ecológicos destaca a participação das pessoas mariscadoras em actividades relacionadas com a protecção da biodiversidade e ecosistemas marinhos, em particular mediante a recolhida de resíduos marinhos. Finalmente, os objectivos socioeconómicos estão maioritariamente relacionados com a melhora das receitas e a manutenção ou criação de emprego.

Os planos de gestão contêm as medidas reguladoras da actividade marisqueira, se bem que o exercício da actividade está condicionar à posse de uma permissão de exploração para o marisqueo a pé ou da modalidade de marisqueo na permissão de exploração da embarcação, de acordo com o estabelecido no artigo 39 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro.

Com a aprovação dos primeiros planos de gestão trianuais, com vigência de 2022 a 2024, incorporaram-se os mencionados objectivos biológicos, ecológicos, económicos e sociais. Depois do seguimento técnico realizado, pôde-se comprovar que o envolvimento do sector no cumprimento das estratégias é fundamental para cumprir estes objectivos e desse modo melhorar as suas condições socioeconómicas, assim como as condições ecológicas das zonas de trabalho e as biológicas das espécies que se vão extrair.

Os planos de gestão são o resultado de um estudo continuado da evolução dos recursos e do habitat. Muitos dos trabalhos realizados para elaborar e desenvolver os planos de gestão achegam informação estandarizada que pode ser enquadrada nos descritores 1, 2, 3, 6 e 10 definidos pela Directiva marco sobre a estratégia marinha (DMEM) como critérios para definir o bom estado ambiental.

As entidades do sector, titulares dos planos de gestão, realizam de forma coordenada e contínua no tempo a recolhida de informação estandarizada, e em coordinação com o pessoal técnico da conselharia leva-se a cabo a monitorização e manutenção do bom estado dos recursos marisqueiros e do ecosistema ao longo do litoral e zona marítima da Galiza. Isto permite que as áreas geridas mediante os planos de gestão conformem uma rede planificada de zonas naturais, desenhada e gerida para proporcionar um amplo leque de serviços ecossistémicos e proteger a biodiversidade, o que atende ao conceito de infra-estrutura verde (azul no meio aquático).

A exploração de percebe realiza no marco de planos de gestão dentro de um âmbito territorial e com a previsão sobre o conteúdo possível do plano estabelecida no artigo 13.2 do decreto de poder reservar zonas de extracção para a semeie de mexillón. Esta medida reguladora da actividade marisqueira responde à necessidade de protecção e conservação do percebe em zonas intermareais concretas do âmbito do plano, ante a coexistencia de percebe e semente de mexillón nos bancos naturais. Isto supõe que dentro do plano de gestão pode haver zonas para a extracção de semente de mexillón (ZEM) nas cales se poderá compatibilizar a exploração de percebe e semente de mexillón, o que permitirá a extracção de ambos os recursos, e outras zonas de exploração exclusiva de percebe (ZEP).

Os planos mantêm o enfoque baseado na coxestión e gobernanza dos recursos, com a participação do sector produtor do marisqueo na sua elaboração e na assunção de responsabilidades na gestão sustentável dos recursos.

De acordo com o artigo 12.2 do Decreto 153/2019, de 21 de novembro, as entidades de interesse colectivo do sector produtor do marisqueo elaboraram as propostas do plano de gestão segundo o disposto nos artigos 16 a 19. Os planos de gestão de algas também podem ser propostos por empresas de transformação ou comercialização de algas, de acordo com o artigo 15.2 do decreto.

Nas propostas de planos de gestão, adquirem importância não só as medidas técnicas para uma exploração sustentável, senão também as actividades de semicultivo, controlo e vigilância, elementos fundamentais para a melhora das zonas produtivas. A Administração avalia o regime de conservação e exploração dos recursos tendo em conta as variables biológicas e a saúde dos stocks, as variables ecológicas e socioeconómicas da gestão, o plano de extracção, as medidas de conservação e protecção do recurso, as acções de melhora dos habitats e zonas de produção, e as acções de cuidado, controlo, protecção e vigilância dos bancos marisqueiros. De proceder, introduzirá as melhoras necessárias, com o fim de assegurar a conservação e exploração sustentável, tendo em conta aspectos ambientais, e atingir uma maior rendibilidade económica e a criação de emprego.

As entidades asociativas do sector, no âmbito dos planos de gestão de poliquetos na modalidade a pé, podem reservar zonas em que as pessoas titulares de licenças de pesca marítima de recreio em superfície possam capturar até 50 poliquetos ao dia, sempre que não interfiram com a actividade marisqueira. As entidades asociativas titulares de planos de gestão poderão levar a cabo o controlo destas actuações no marco das operações de salvaguardar do meio marinho e das suas espécies que estão a realizar.

Portanto, examinadas as propostas dos planos de gestão remetidas pelas entidades asociativas do sector, vistos os relatórios emitidos pelo pessoal técnico desta conselharia e as propostas dos departamentos territoriais, e de conformidade com o disposto no Decreto 153/2019, de 21 de novembro,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

Esta ordem tem por objecto aprovar os planos de gestão para recursos específicos e algas na Galiza para o trienio 2025-2027.

Artigo 2. Percebe (Pollicipes pollicipes)

Aprovam-se os planos de gestão para o trienio 2025-2027 para a exploração sustentável do percebe, apresentados pelas entidades asociativas do sector, que se relacionam no quadro A.

Os planos de gestão do percebe que incluem zonas de reserva para a extracção de semente de mexillón e zonas de exploração exclusiva de percebe, assim como as suas coordenadas geográficas, relacionam no quadro B.

Na página web https://www.pescadegalicia.gal/gl/zonasreservamexilla_zonasexclusivaspercebe estão publicados os mapas das zonas de reserva para a extracção de semente de mexillón e das zonas de exploração exclusiva do percebe no âmbito territorial dos planos de gestão.

Artigo 3. Solénidos (navalla/longueirón/longueirón vê-lho)

1. Aprovam-se os planos de gestão para o trienio 2025-2027 para a exploração sustentável de solénidos apresentados pelas entidades asociativas do sector, e relacionam no quadro C.

2. Quando a extracção da navalla/longueirón/longueirón lhe o vê se vá realizar com mergulho com subministração de ar desde a superfície, será necessário que as entidades titulares dos planos apresentem com cada solicitude de abertura para um período determinado um plano de controlo que permita avaliar os meios e as medidas empregados para garantir o controlo do esforço pesqueiro em cada momento e pôr-lhe limite, de ser o caso.

A autorização de abertura para um período determinado fica supeditada à adequação e efectividade das medidas de controlo propostas.

Artigo 4. Equinodermos

Aprovam-se os planos de gestão para o trienio 2025-2027 para a exploração sustentável de equinodermos apresentados pelas entidades asociativas do sector, e relacionam no quadro D.

Artigo 5. Peneira

Aprovam-se os planos de gestão para o trienio 2025-2027 para a exploração sustentável de peneira apresentados pelas entidades asociativas do sector, e relacionam no quadro E.

Artigo 6. Algas

Aprovam-se os planos de gestão para o trienio 2025-2027 para a exploração sustentável de algas apresentados pelas entidades asociativas do sector e empresas, e relacionam no quadro F.

Artigo 7. Anemones

Aprovam-se os planos de gestão para o trienio 2025-2027 para a exploração sustentável de anemones apresentados pelas entidades asociativas do sector, e relacionam no quadro G.

Artigo 8. Poliquetos

Aprovam-se os planos de gestão para o trienio 2025-2027 para a exploração sustentável de poliquetos apresentados pelas entidades asociativas do sector, e relacionam no quadro H.

Disposição adicional primeira. Zonas de trabalho dos sectores da pé e desde embarcação

Se não existe acordo de compartimento da zona de trabalho entre os sectores de marisqueo a pé e desde embarcação, as zonas dos dois sectores ficarão delimitadas pela linha que une os pontos de quota mareal zero, correspondente com a linha da baixamar máxima escorada.

Disposição adicional segunda. Tope de captura para o acrescento vermelho (Scolotema laurentiana)

Quando os topes de captura para o acrescento vermelho (Scolotema laurentiana) se estabeleçam mediante uma medida volumétrica empregando um vaso escalonado, as pessoas participantes do plano empregarão o mesmo tipo de medida.

Disposição adicional terceira. O emprego do mergulho nos planos de gestão

A aprovação dos planos com arte ou modalidade de mergulho implica a autorização para realizar o mergulho nas zonas e períodos de vigência daqueles, segundo as resoluções de abertura que sejam ditadas pelo departamento territorial, conforme o estabelecido na Ordem de 23 de abril de 1999 pela que se regula o exercício do mergulho profissional, modificada pela Ordem de 13 de junho de 2001, e sem prejuízo do cumprimento do Real decreto 550/2020, de 2 de junho, pelo que se determinam as condições de segurança das actividades de mergulho.

Disposição adicional quarta. Zonas de extracção de poliquetos por titulares de licença de pesca marítima de recreio em superfície

Dentro do âmbito dos planos de gestão de poliquetos a pé podem prever-se zonas para que as pessoas titulares de licença de pesca marítima de recreio em superfície possam capturar um máximo de 50 poliquetos por dia, sem interferir com a actividade extractiva.

Na página web https://www.pescadegalicia.gal/gl/poliquetos publicar-se-ão as zonas que as entidades asociativas do sector titulares de planos de gestão, de ser o caso, reservarão para a extracção de poliquetos para pesca marítima de recreio em superfície.

Disposição adicional quinta. Actividades de semicultivo e controlo dos bancos marisqueiros

De acordo com o artigo 20 do Decreto 153/2019, de 21 de novembro, pelo que se regula o regime de conservação e exploração dos recursos marisqueiros e das algas:

1. Os rareos e deslocações de semente, as sementeiras, assim como outras actividades de semicultivo necessárias para a melhora de produção ou de recuperação de zonas, poderão levar-se a cabo durante todos os dias do ano e requererão da autorização do departamento territorial correspondente.

2. Os trabalhos de limpeza dos bancos marisqueiros realizados pelas pessoas mariscadoras poderão levar-se a cabo durante todos os dias do ano e requererão de comunicação prévia ao departamento territorial correspondente e à Subdirecção Geral de Guarda-costas da Galiza.

3. Os trabalhos ou actividades de cuidado, controlo, seguimento, protecção e vigilância dos bancos marisqueiros realizados pelas pessoas mariscadoras poderão desenvolver-se todos os dias do ano.

4. As actividades de turismo marinheiro realizadas pelas pessoas mariscadoras são complementares e compatíveis com o exercício do marisqueo e poderão desenvolver-se todos os dias do ano.

Disposição adicional sexta. Permissões de exploração

Segundo o disposto no artigo 5.1 do Decreto 153/2019, de 21 de novembro, a extracção de recursos marisqueiros em zonas sujeitas a plano de gestão ou em zonas de livre marisqueo só poderão exercê-la as pessoas e embarcações que estejam em posse da preceptiva habilitação, e não serão reconhecidas como válidas aquelas autorizações emitidas pelas próprias entidades.

Disposição adicional sétima. Planos de gestão de recursos específicos e algas para o trienio 2028-2030

As pessoas interessadas em desenvolver um plano de gestão de recursos específicos e algas para 2028-2030 deverão achegar junto com a solicitude um plano de gestão para esse trienio, para o qual se empregará o modelo que se pode consultar na página web da Conselharia do Mar (https://mar.junta.gal/és/ele-sector/planes-de-gestion-y-biodiversidad).

Disposição derradeiro primeira. Consulta dos planos de gestão

Os planos de gestão apresentados pelas entidades que serviram de base para esta ordem estarão disponíveis nos serviços centrais, nos departamentos territoriais correspondentes da Conselharia do Mar e na sede das entidades responsáveis deles.

Disposição derradeiro segunda. Facultai de desenvolvimento

Autoriza-se a pessoa titular da direcção geral competente em matéria de marisqueo para o desenvolvimento desta ordem e para que, com o objecto da melhora da conservação e gestão dos recursos marisqueiros, e na procura de uma exploração sustentável, adopte as medidas de gestão necessárias em função do estado dos recursos e dos relatórios emitidos pelo pessoal técnico.

Disposição derradeiro terceira. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2024

Alfonso Villares Bermúdez
Conselheiro do Mar

ANEXO

QUADRO A: PLANOS DE GESTÃO DE PERCEBE (Pollicipes pollicipes): PROVÍNCIA DE LUGO

Entidade (1)

Modalidade

Zona de trabalho

Dias prováveis de extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

A.m. São Cosme

A pé

De ponta Promontório a ponta Nois

10

De maio a agosto e dezembro

Promontório e Rapadoira

C.P. Burela

Embarc.

De ponta Rueta a ponta Nois e illotes Cachiñeiras

50

De maio a dezembro

Aparcadoiro de cabo Burela, aparcadoiro da praia de Ril, aparcadoiro da praia de Marosa, ponta do Castro e lota de Burela

C.P. Celeiro

Embarc.

Da Ermida de São Tirso a ponta Cavalo, incluindo os illotes Os Netos e ilha Gabeira

70

De junho a setembro

Lota de Celeiro e doca de Portocelo

C.P. O Vicedo

Embarc.

Desde a margem esquerda do rio Escourido à margem direita do rio Sor, ilha Coelleira e As Laxes

92

Abril, de junho a outubro e dezembro

Centro de venda do Vicedo

C.P. Ribadeo

A pé

De ponta Promontoiro às Carrallas, excepto o monumento natural da praia das Catedrais

60

De abril a dezembro

Ponta Corbeira, A Insua, Os Galliños e O Cerredo

C:P. São Cibrao

A pé

Embarc.

De Ermida de São Tirso a ponta Rueta, incluindo as ilhas de Qual, Ansarón e Farallóns

100

De fevereiro a abril e de junho a dezembro

Portiño de Morás, porto de Portocelo e confraria São Cibrao

QUADRO A: PLANOS DE GESTÃO DE PERCEBE (Pollicipes pollicipes): PROVÍNCIA DA CORUNHA

Entidade (1)

Modalidade

Zona de trabalho

Dias prováveis de extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. A Corunha, Mera, Lorbé e Sada e Ares (plano conjunto)

A pé

Embarc.

De praia de Sabón a praia de Bastiagueiro (excepto dique porto exterior ponta Langosteira-A Corunha); de ponta Canide até a Marola; de porto-cala de Dexo até ponta São Amede; de São Amede até a margem esquera do rio Mandeo, tendo como limite a ponte do Pedrido, e de praia Almieiras a ponta Segaño

144

De janeiro a dezembro

Porto de Suevos, dársena de Oza, Casa dos Peixes, San Amaro, aparcamento Torre, Centro Repto, rampa de Mera, segundo resolução

C.P. A Corunha e Caión (plano conjunto)

A pé

Embarc.

Zona intermareal da cara exterior do dique do porto exterior de ponta Langosteira

30

De fevereiro a dezembro

Embarcação: embarcação de vigilância e porto de Suevos. A pé: porto de Suevos. Todos: segundo resolução.

C.P. Aguiño

Embarc.

Desde ponta Castro (paralelo) até a desembocadura do rio Sieira (meridiano), ilhas e illotes adjacentes

180

De janeiro a agosto, novembro e dezembro

Lanchas de vigilância na zonas de trabalho, doca de Aguiño (rampa anexa à lota). Faro de Corrubedo, Couso, Balieiros e Furnas em condições climatolóxicas adversas

C.P. Caión

A pé

Embarc.

Desde o meridiano que passa por ponta Alva (és-te) até o meridiano que passa por Pedra do Sal (oeste), incluindo as pedras cercadas face a costa

140

De janeiro a dezembro

Pedra do Sal, praia de Arnela, A Piolla, campo de futebol de Caión, A Torre, A Chataterría, Valcovo, A Guieira e lota de Caión

C.P. Camariñas

Embarc.

De ponta Gallada a ponta Villueira, incluídos ilhas e illotes

128

De janeiro a outubro e dezembro, com uma veda em novembro

Lota de Camariñas

C.P. Camelle

Embarc.

De ponta Morelo a ponta Gallada, incluindo ilhas e illotes face à costa

150

De janeiro a dezembro

Porto de Rios, Cemitério dos Ingleses, canal de Cabanas (excepcional com climatoloxía adversa), praia de Lobeiras, porto de Camelle e Arnado

C.P. Cariño, A.P. Cariño (plano conjunto)

Embarc.

De Pedra Barcelona até a desembocadura do rio Mera

150

De janeiro a dezembro

Local da lota de Cariño

C.P. Cedeira

Embarc.

Do faro da ponta da Frouxeira até Pedra Barcelona

200

De janeiro a dezembro

Lota de Cedeira

C.P. Corme

A pé

Embarc.

Da enseada do rio Anllóns à ponta Nariga, incluídos ilhas e illotes face a costa

135

De janeiro a dezembro

A pé: zona A: caminho do Canteiro, praia de Balarés e Pedra da Serpe, zona B: merendeiro e cruzamento da Atalaia; zona C: aldeia do Roncudo e mirador do Roncudo; zona D: aldeia do Roncudo, os Eolos e a Fontenla; zona E: Santa Marinha, ponta Nariga e As Rosas. Desde embarcação: porto de Corme e praia da Barda (em condições metereolóxicas adversas). Todos: lota de Corme.

C.P. Espasante

Embarc.

De ilha São Vicente até ponta Villardeira

127

De janeiro a abril e de junho a dezembro

Porto de Espasante, O Talho, Cadaval e Furnas

C.P. Ferrol

A pé

Embarc.

De faro de ponta Frouxeira (paralelo) até ponta São Carlos

160

De janeiro a dezembro

Ponta Penencia, ponta do Castro, A Cova, praia dos Botes (Pareixal) e lota de Ferrol

C.P. Fisterra

A pé

Embarc.

Da praia de Nemiña até cabo Fisterra e illotes adjacentes, ilhas Lobeiras, Carrumeiros e Os Bois

A pé: 160

Emb.: 180

De janeiro a dezembro

A pé: zona A: Cabo Fisterra; zona B: Alto da Nave; zona C: praia da Arnela. Embarcação: pantalán da doca de Fisterra. Todos: lota de Fisterra

C.P. Laxe

Embarc.

De ponta Morelo à desembocadura do rio Anllóns (ponta Guieira), incluídos ilhas e illotes face à costa

75

De janeiro a abril, de julho a outubro e dezembro

Lota de Laxe

C.P. Lira

A pé

Embarc.

De ponta Insua até a desembocadura do rio Larada. Desde embarcação inclui as pedras cercadas Pedras Marinhas

A pé: 32

Emb.: 78

De janeiro a dezembro

Lota de Lira

C.P. Malpica

A pé

Embarc.

De ponta Nariga a Pedra do Sal, incluindo ilhas Sisargas, baixos de Baldaio e demais ilhas e illotes face à costa em três milhas

157

De janeiro a dezembro

Desde embarcação: lancha de vigilância, porto de Barizo e lota de Malpica.

A pé: zonas de extracção e lota de Malpica

C.P. Muros

A pé

De ponta Insua a ponta Uhía

40

De janeiro a dezembro

Doca e lota de Muros

C.P. Muxía

A pé

Embarc.

De ponta Piaduiro, margem esquerda da desembocadura do rio Grande, até ponta Nemiña, margem direita da desembocadura do rio Castro (incluindo ilhas e illotes face à costa)

140

De janeiro a dezembro

A pé: lota de Muxía

Desde embarcação: pantalán amarre lanchas terceira lista no porto de Muxía e lota de Muxía

C.P. O Barqueiro-Bares

Embarc.

De ponta Villardeira a ponta da Barra

144

Janeiro e de março a dezembro

Doca do Barqueiro e o Ventoeiro

C.P. O Pindo

A pé

Da desembocadura do rio Xallas à desembocadura do rio Larada e pedras adjacentes

30

De janeiro a dezembro

Porto de Quilmas, Insuela e ponta Caldebarcos

C.P. Porto do Son

A pé

Embarc.

De rio Sieira a ponta Cabeiro, Isola Filgueira, illotes Os Bruios, Leixoes e Pedra do Com

140

De fevereiro a agosto e de outubro a dezembro, com uma veda em janeiro e setembro

A pé: zonas 1 e 2: Furna de Laxe, zona 3: ponta Castro, zona 4: ponta Sagrada

Desde embarcação: doca pesqueira de Porto do Son (rampa face a lota)

C.P. Ribeira

Embarc.

De ponta Aguiúncho-Airó Grande até ponta Castro, Pedras Carbancelos, As Pías de Castiñeiras, ilhas e illotes Laxas, Airós, Lobeiras grandes e pequena, illote de Rua, illotes Corveiro, e Xidoiro Pedregoso

30

De janeiro a dezembro

Lota de Ribeira e dársena do porto de Ribeira

QUADRO A: PLANOS DE GESTÃO DE PERCEBE (Pollicipes pollicipes): província de Pontevedra

Entidade (1)

Modalidade

Zona de trabalho

Dias prováveis de extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. A Guarda

A pé

De ponta Orelludas a ponta dos Bicos

150

De janeiro a dezembro

Zona A: capela de São Sebastián, Horizonte (em caso de mal tempo) e lota da Guarda

Zona B e zona C: Horizonte e lota da Guarda.

C.P. A Guarda

Embarc.

De ponta Orelludas a ponta dos Bicos

90

De janeiro a dezembro

Doca do porto de Oia e doca do porto da Guarda: zonas A e B

Doca do porto da Guarda: zonas C, D

C.P. Aldán- O Hío

A pé

De ponta Couso a ponta Morcegos para o interior da ria de Aldán

35

De janeiro a dezembro

Lota de Aldán, ponta Couso e Menduíña

C.P. Baiona

A pé

De ponta Orelludas a ponta do Boi, excluído desde porto do Castro até ponta Cagareta e desde porto da Vela até as escadas da praia de Barcelos

140

De janeiro a dezembro

Lota de Baiona, Salgueiras, Terra Rapacarallos, puntal Aguncheiros, Pedra Rubia, rotonda Cabo Silleiro, zona de extracção (itinerante)

C.P. Baiona

A pé

Embarc.

De porto do Castro até ponta Cagareta e de porto da Vela até as escadas da praia de Barcelos, excluídas as pedras/illotes face aos trechos costeiros

A pé: 20

Emb.: 70

De janeiro a dezembro

Lota de Baiona, porto do Castro, pedra Rubia, Salgueiras, Terra Rapacarallos, puntal Aguncheiros, rotonda Cabo Silleiro, embarcação de vigilância (itinerante)

C.P. Baiona

Embarc.

De ponta Orelludas a Monteferro (ponta Lameda) incluído Lourido, e excluídos os trechos costeiros desde porto do Castro até ponta Cagareta e desde porto da Vela até as escadas da praia de Barcelos, mas incluídas as pedras/illotes face a eles

140

De janeiro a dezembro

Embarcação de vigilância na zona de extracção e lota de Baiona

C.P. Bueu

Embarc.

De ponta Lapamán a ponta Morcegos. Ilhas Ons e Onza

2025: 59

2026-2027: segundo as resoluções de abertura

2025: de julho a setembro e dezembro, com uma veda de 1 de janeiro ao 30 de junho e de 1 de outubro até o 15 de dezembro

2026-27: segundo as resoluções de abertura

Área 1-Xuvenco: Centulo, Cova de Velha, Gaiteiro e enseada de Bastián do Vale.

Areia 2-Fedorentos: Freitosa, Cova do Inferno e enseada Fedorentos

Área 3-Onza: norte Onza; oeste Onza; sul Onza e lês-te Onza.

Área 4-Liñeiros. LN: Estripeiral, Lapeiras; LC: Lapeiras, Com Grande e Liñeiros praia; LS: Liñeiros praia, Regata e enseada de Caniveliñas.

Área 5-lês-te de Ons: enseada Fedorentos, praia Coliño, porto de Ons e praia de Melide.

Área 6-Udra: Cabo Udra, Ancoradoiro, Robaleira e Lagos.

C.P. Cangas

Embarc.

De ponta Couso a ponta Canaval e ilhas Cíes

150

De janeiro a dezembro

Zona de trabalho (Cíes, Costa da Vela) e lota de Cangas

C.P. O Grove

A pé

Embarc.

De ponta Areia Grande a ponta Faxilda e illotes adjacentes

80

De fevereiro a agosto, outubro e dezembro

Com Preto, A Bateria, ponta Faxilda, embarcação de vigilância e lota do Grove

C.P. Vigo

A pé

De puntal da Serra a ponta Cubilló

40

De janeiro a dezembro

Zona de trabalho (ilha de Toralla, Cabo Estai e Monteferro) e lotas de Canido e Vigo

(1) Entidade:

A.m.

Associação de mariscadores/as

A.P.

Associação de percebeiros/as

C.P.

Confraria de pescadores/as

QUADRO B: ZONAS DE RESERVA DE EXTRACÇÃO DE SEMENTE DE MEXILLÓN-ZONAS DE EXPLORAÇÃO EXCLUSIVA DE PERCEBE. PLANOS DE GESTÃO DE PERCEBE

PROVÍNCIA DA CORUNHA

Entidade (1)

Modalidade

ZONAS DE RESERVA DE EXTRACÇÃO DE SEMENTE DE MEXILLÓN (ZEM)

ZONAS DE EXPLORAÇÃO EXCLUSIVA DE PERCEBE

(ZEP)

Observações

Zona

X

Y

Zona

X

Y

C.P. A Corunha, Mera, Lorbé, Sada e Ares

A pé, embarc.

Ponta Segaño a praia de Amieiras

555600

4811470

Ponta Torrella a ponta Bufadoiro

556147

4806066

ZEM: incluem-se as ilhas, illotes e pedras cercadas face aos trechos costeiros

ZEP: incluem-se as ilhas, illotes e pedras cercadas face aos trechos costeiros

565827

4808252

552453

4803143

Porto de Sada a ponta Torrella

560811

4801589

Ponta Adormideiras a As Amorosas

549073

4803372

556147

4806066

547920

4803060

Ponta Bufadoiro a praia de Bastiagueiro

552453

4803143

Roada a ponta Mexillosa

546852

4802881

551864

4798972

546535

4802968

Dique de Sobretudo a ponta As Adormideiras

550690

4801514

Zambela

545788

4803256

549073

4803372

545580

4803314

As Amorosas a Zambela (E), excluindo a ZEP da Roada-ponta Mexillosa

547920

4803060

Ilha de São Pedro

545131

4803711

545788

4803256

544299

4802643

Zambela (O) ao norte do porto exterior, excluindo a ilha de São Pedro, O Faroleiro Pequeno, O Faroleiro e a Ilha da Gaianda

545580

4803314

Faroleiro Pequeno

544118

4802729

540852

4800566

544112

4802727

Faroleiro

544140

4802717

544129

4802713

Ilha da Gaianda

542656

4800697

542561

4800499

C.P. Aguiño

Embarc.

Rio Sieira até Corrubedo-O Francês II (excepto As Basoñas)

496913

4722052

Basoñas, ilhas e illotes

492857

4720228

492740

4713955

491682

4720235

Corrubedo-até praia Ladeira (N), excepto as ZEP das Amarguras e ilhas e illotes face à Paxariñas

492671

4713404

491629

4720542

494980

4713866

492698

4720711

Pta. do Corvo até pta. Castro (excepto As Concheiras, Pragueiros, As Queixadas e Torán

497336

4710023

As Amarguras, inclui o trecho de costa, as ilhas e illotes

492726

4713940

500360

4708540

492582

4713529

Ilha de Sálvora: cara lês-te entre ponta Besugueiros e ponta Lago

499212

4701206

492421

4713383

498757

4703662

492116

4713808

492152

4713875

492633

4714067

Ilhas e illotes face à Paxariñas

493300

4712700

493333

4712760

493438

4712720

493416

4712583

Pedras do Rio, ilhas e illotes

496572

4712154

496718

4712114

496670

4711964

496496

4712007

As Concheiras, ilhas e illotes

496565

4708787

495777

4709265

495851

4709427

496493

4709278

496660

4708911

Pragueiros, ilhas e illotes

493756

4707243

493676

4707086

493503

4707038

493301

4707425

493564

4707522

As Queixadas, ilhas e illotes

496233

4707438

496117

4707195

495952

4707256

496041

4707492

Torán, ilhas e illotes

496744

4706813

496540

4706797

496514

4706962

496717

4706986

Arquipélago de Sálvora (excepto ilha de Sálvora)

494552

4707074

501347

4705698

499294

4698575

C.P. Caión

A pé, embarc.

De ponta Alva ao porto de Caión

539477

4797234

Porto de Caión a praia de Salseiras

532259

4796460

ZEM: incluem-se as ilhas, illotes e pedras cercadas face aos trechos costeiros

ZEP: incluem-se as ilhas, illotes e pedras cercadas face aos trechos costeiros

532259

4796460

531778

4796450

De praia de Salseiras a praia da Arnela (L)

531778

4796450

Praia da Arnela (O) a Pedra do Sal

528849

4795074

528981

4794929

527763

4794603

C.P. Camelle

Embarc.

De ponta Morelo ao porto de Camelle, excepto as ZEP: As Pedras da Areia, illotes Castillón, As Soberbias e As Insuas, Os Condenados, As Laxes, Ataín, A Teixoeira e O Cabezo e As Escribidas

498799

4785581

As Pedras da Areia

498325

4784949

ZEM: incluem-se as ilhas, illotes e pedras cercadas face aos trechos costeiros

ZEP: incluem-se as ilhas, illotes e pedras cercadas face aos trechos costeiros

492964

4781799

498131

4784959

Do Porto de Camelle ao canal de Cabanas, excepto as ZEP: illotes da Pedra do Qual, illotes da ponta Percebeira, O Cu Cagado, A Insua e baixos, A Preta e baixos e Illotes no Cavalo.

492964

4781799

498145

4785196

489128

4782339

498338

4785186

Do canal de Cabanas ao sul da praia de Treze, excepto as ZEP: illotes da ponta do Capelo, illotes da Ponta Batedora, ponta da Cagada e illotes

489128

4782339

487016

4781148

Illotes Castillón

497567

4784817

Do sul da praia de Treze a ponta Gallada, excepto as ZEP: illotes da Ponta do Boi, barra do Boi, A Laxe dos Defuntos e As Baleias

487016

4781148

485086

4779257

497391

4784794

497252

4784864

497299

4784933

497571

4784873

As Soberbias e As Insuas

497272

4784473

497146

4784475

497122

4784686

497242

4784686

497280

4784632

Os Condenados

497052

4784436

496772

4784437

496778

4784615

496985

4784615

As Laxes

497131

4784235

497148

4784303

Ataín

496806

4784188

496552

4784188

496556

4784414

496806

4784414

A Teixoeira

496943

4783643

496951

4783804

497109

4783796

497100

4783636

O Cabezo e As Escribidas

493877

4781528

494255

4781553

Illotes da Pedra do Qual

492762

4781876

492672

4781920

492561

4781932

492674

4782026

492803

4781996

Illotes da ponta Percebeira

491980

4782077

491945

4782022

491900

4782050

491950

4782462

492219

4782372

492155

4782146

491999

4782191

491930

4782108

O Cu Cagado

491795

4781863

491686

4781925

491641

4781991

491717

4782218

491794

4782192

491829

4781946

A Insua e baixos

490850

4782412

490684

4782401

490479

4782540

490563

4782858

490587

4782903

490846

4782917

490914

4782809

A Preta e baixos

490418

4782835

490356

4783108

490545

4783157

490626

4783072

490574

4782886

Illotes no Cavalo

489977

4782551

489936

4782635

489902

4782637

489872

4782573

489742

4782912

489978

4782905

490028

4782700

490025

4782577

Illotes da Ponta do Capelo

488838

4782745

488775

4782901

488793

4783300

489290

4782968

489217

4782705

488308

4782247

Illotes da ponta Batedora

488103

4782326

488062

4782385

488199

4782576

488291

4782605

488385

4782224

488307

4782252

488168

4782371

Ponta da Cagada e illotes

488002

4782489

487733

4782247

487484

4782375

487378

4782761

487656

4783034

Illotes da Ponta do Boi

485770

4781692

485547

4782201

485907

4782179

486164

4782086

486054

4781883

Ponta do Boi

485917

4781706

486052

4781753

A Laxe dos Defuntos

484968

4781011

484965

4781305

485121

4781296

485074

4781002

As Baleias

484802

4780939

484623

4781170

484544

4781335

484539

4781453

484749

4781432

484886

4780992

C.P. Corme

A pé, embarc.

De ponta Nariga a Baixos da Rúa

507215

4796449

Baixos da Rúa à Insua

501209

4791739

ZEM: incluem-se as ilhas, illotes e pedras cercadas face aos trechos costeiros

ZEP: incluem-se as ilhas, illotes e pedras cercadas face aos trechos costeiros

501209

4791740

501275

4790642

Da Insua a ponta Gralleiras

501409

4790730

Ponta Gralleiras a praia Areia das Conchas

501568

4790329

501568

4790329

502041

4790054

De praia Areia das Conchas a praia do Meio, excepto as ZEP: ilha da Estrela, A Cruz, da de Sete a Salto de Cão e Insua Preta

502070

4790037

Ilha da Estrela

503573

4789612

505099

4786584

A Cruz

504039

4788913

503911

4788643

Da de Sete a Salto de Cão

503838

4788423

503959

4788332

Insua Preta

503969

4788115

C.P. Laxe

A pé, embarc.

De praia das Maseiras a ponta Padrón (L)

504272

4786102

Ponta Padrón

503855

4786400

ZEM: incluem-se as ilhas, illotes e pedras cercadas face aos trechos costeiros

ZEP: incluem-se as ilhas, illotes e pedras cercadas face aos trechos costeiros

503855

4786400

503737

4786264

De ponta Padrón (O) a ponta Mundiña

503737

4786264

De ponta Mundiña até Remol

502800

4786177

502800

4786177

502677

4786030

Remol a ponta Cavalo (L)

502677

4786030

Pta. Cavalo

501668

4786224

501668

4786224

501513

4786200

De ponta Cavalo (O) a Niñodaiga

501513

4786200

Niñodaiga a Rubia

501342

4785980

501342

4785980

501128

4785955

De Rubia a Passo (N)

501128

4785955

De passagem (N) a Furna da Espuma, incluindo Cruciña, Paraugas, Boi, Mexos, Carreiro Bom e pedras cercadas

499400

4786600

499400

4786600

498949

4786118

De Furna da Espuma a Morelo (N)

498949

4786118

Desde Morelo (N) até ponta Morelo

499000

4785727

499000

4785727

498799

4785581

C.P. Muxía

A pé, embarc.

Ponta Piaduiro a praia da Garza (O)

486805

4774337

O Carreiro a praia de Lourido (N)

482460

4772844

ZEM: incluem-se as ilhas, illotes e pedras cercadas face aos trechos costeiros

ZEP: incluem-se as ilhas, illotes e pedras cercadas face aos trechos costeiros

482641

4772263

481978

4770955

Praia Lourido a Laxas Mouras

482073

4770891

Laxas Mouras a Gato descascado

480025

4770581

480025

4770581

479569

4770969

Gato Descascado ao Cercado (E)

479569

4770969

O Cercado

479165

4771019

479165

4771019

479123

4770974

O Cercado (O) aos Blocos

479123

4770974

Os Blocos a Ollomoleira

479048

4770836

479048

4770836

479181

4770560

Ollomoleira a Sambadas

479181

4770560

As Sambadas às Pías

479294

4770352

479294

4770352

479398

4769919

As Pías à Medina

479398

4769919

A Medina às Campanas

479349

4768371

479349

4768371

479330

4768160

Ponta Matemao a praia Moreira (E)

479331

4768155

Praia Moreira (O) a Percebeira

478563

4766249

478683

4766238

478029

4766095

Percebeira a Pedra de Redes (excluído)

478029

4766095

Pedra das Redes (incluída) a Sualba

476538

4766476

476538

4766476

475624

4767084

Sualba ao Herboso

475624

4767084

O Herboso a Rampa de Touriñan

475646

4766405

475646

4766405

476536

4765771

Rampa de Touriñán a praia de Nemiña

476536

4765771

478025

4762118

QUADRO B: ZONAS DE RESERVA DE EXTRACÇÃO DE SEMENTE DE MEXILLÓN-ZONAS DE EXPLORAÇÃO EXCLUSIVA DE PERCEBE. PLANOS DE GESTÃO DE PERCEBE

PROVÍNCIA DE PONTEVEDRA

Entidade (1)

Modalidade

ZONAS DE RESERVA DE EXTRACÇÃO DE SEMENTE DE MEXILLÓN (ZEM)

ZONAS DE EXPLORAÇÃO EXCLUSIVA DE PERCEBE

(ZEP)

Observações

Zona

X

Y

Zona

X

Y

C.P.

A Guarda

A pé

De Pedra do Porto (excluído) à Rachada (excluído)

509274

4652540

De puntal Orelludas a Pedra do Porto (incluída)

509132

4652706

509341

4652408

509274

4652540

Da Laxe (excluído) a Condomínguez (excluído)

509361

4651351

Da Rachada (incluída) à Laxe (incluída)

509341

4652408

509585

4650737

509361

4651351

De Pedra Chelino (excluído) a Eiriñas (excluído)

509624

4650518

De puntal Condomínguez (incluído) a Pedra Chelino (incluída)

509585

4650737

509527

4649229

509624

4650518

Molla Cu (excluído) a Pedra do Perello (incluída)

509469

4648625

De Eiriñas (incluída) a Molla Cu (incluída)

509527

4649229

509246

4647044

509469

4648625

De Salto da Cabra (incluído) a Pedra do Juan (incluída)

509222

4646825

De Pedra do Perello (excluído) a Salto da Cabra (excluído)

509246

4647044

509380

4646174

509222

4646825

De Porto do Costado (incluído) a Portocelo S (excluído)

509345

4645907

De Pedra do Juan (excluído) ao Porto Costado (excluído)

509380

4646174

509458

4644495

509345

4645907

De Leiriñas (excluído) a Portiño do Carruallo (excluído)

509372

4644304

De Portocelo S (incluída) a Leiriñas (incluída)

509458

4644495

509819

4637580

509372

4644304

De Portiño Carruallo (incluída) a ponta dos Bicos

509819

4637580

510407

4635378

C.P.

A Guarda

Embarc.

Dos Saltiños a Homiños

509522

4649005

Ponta Orelluda aos Saltiños

509135

4652679

ZEM: são as pedras e illotes situados na zona marítima de cada trecho.

ZEP: são as pedras e illotes situados na zona marítima de cada trecho

509326

4648036

509522

4649005

Da Vela a Fontequente

509465

4645806

De Homiños à Vela

509326

4648036

509772

4636979

509465

4645806

Fontequente (proximidade da estação de tratamento de águas residuais) a ponta dos Bicos

509772

4636979

510274

4635376

C.P. Baiona

A pé

Doca Cetaría

512318

4664010

Doca Cetaría (O) a praia de Frades (S)

512322

4664004

513005

4663622

512180

4663637

De praia de Frades (S) a Terra Rapacarallos (N)

512180

4663637

Terra Rapacarallos

511505

4663271

511501

4663272

511291

4663129

De Terra Rapacarallos (S) a Salgueiras (N)

511291

4663129

Salgueiras

511099

4662939

511099

4662939

510998

4662782

De Salgueiras (S) a puntal de Baleia (E)

510998

4662782

Puntal de Baleia

510835

4662593

510825

4662593

510790

4662582

De puntal de Baleia (O) a Terra das Xangadas (E)

510790

4662582

Terra das Xangadas

510451

4662588

510451

4662588

510343

4662496

De Terra das Xangadas (O) a Padarnela (N)

510343

4662496

Xangadas

510300

4662614

510319

4662392

Padarnela

510319

4662392

De Padarnela (S) a Arquiña (E)

510097

4662160

510098

4662160

509586

4662311

Arquiña

509586

4662311

De Baleal (O) ao Peso (E)

508987

4662323

509345

4662347

508775

4662297

Baleal

509253

4662364

Do Peso (O) a emb. Carral

508596

4662378

508987

4662323

508319

4662319

O Peso

508775

4662297

De Terra das Pulgas aos Cochos (N)

508312

4661845

508596

4662378

508364

4661496

Emb. Carral a Terra das Pulgas

508319

4662319

De Barco da Preta (S) aos Cunchales (N)

508339

4661210

508312

4661845

508452

4661100

Pedras dos Choscos

508140

4662128

Barxas

508778

4659724

Carral

508260

4662590

508770

4659315

Aguieiras e pedras limítrofes

507946

4662910

De Roidosos (N) a pta. Centinela (N)

508951

4658927

507874

4662851

508601

4658456

507994

4662799

De praia Barcelos (N) a emb. Cão Cagado

509008

4656675

Pedras dos Rañacús-I

508182

4662046

508929

4656406

Pedras dos Rañacús-II

508184

4662011

De Porto Água Quente (N) a Tui Verde (S)

508995

4656195

Veigas

508125

4661992

509157

4655687

Os Cochos (N) a Barco da Preta (S)

508364

4661496

De Porto Mougás (N) a puntal Canido (N)

509125

4655440

508339

4661210

509340

4654475

Os Cunchales

508452

4661100

De puntal Canido (S) à Figueira (N)

509468

4654363

508568

4660928

509502

4653341

Puntal das Mães (S) a Roidosos (N)

508696

4659214

Da Figueira (S) a Porto dos Barcos (S)

509492

4653206

508951

4658927

509328

4652847

Puntal das Mães

508689

4659301

508625

4659227

Pta. Centinela (N) a Porto da Vela

508601

4658456

508577

4658042

Emb. Cão Cagado a Porto Água Quente (N)

508929

4656406

508995

4656195

Pedras de Galinha Comboio

508971

4656114

Aguncheiros

509082

4655654

509070

4655510

Puntal Canido

509340

4654475

509468

4654363

A Figueira à dos Demos

509453

4653333

509432

4653205

Porto dos Barcos (S) a puntal de Orelludas

509328

4652848

509133

4652707

C.P.

Baiona

Embarc.

Monteferro sul

512365

4666793

Monteferro norte (trecho costeiro, ilhas, illotes e pedras cercadas)

512467

4667198

ZEM: incluem-se as ilhas, illotes e pedras cercadas face aos trechos costeiros

514516

4665502

512365

4666801

Lourido por terra

514632

4663731

Illote Serralleiras e pedras limítrofes

510317

4666158

514712

4663248

Estela de Mar e pedras limítrofes

511178

4666081

De Porto Castro (N) a ponta Castro (S)

508339

4661210

Estela de Terra e pedras limítrofes

511933

4666069

508772

4659729

Longueirón e pedras limítrofes

510874

4665995

De Manusoados (N) a enseada Tui Verde, excepto a ZEP Cão Cagados e baixos

508533

4658509

Lourido (Puntal)

514103

4663493

508782

4656103

Rapacarallos

511358

4663320

Bombardeira

510889

4662988

Aguieira e pedras limítrofes

507946

4662910

507874

4662851

507994

4662799

Parexa

508116

4662311

Rego

508074

4662235

As Pulgas

508193

4661864

Preta de Meio

508191

4661386

Preta de Fora

508073

4661372

Mãe de Meio

508539

4659256

Mãe de Fora

508370

4659243

Cão Cagado e baixos

508706

4656393

Vidros

509103

4654861

508919

4654647

509011

4654475

Orelludas

509072

4652784

C.P. Bueu

Embarc.

De ponta Lapamán ponta Morcegos, excluindo as ZEP Do Carreiro de Lombo da Besta até O Com do Barcelo e de Salamín até a Laxe da Loba

520166

4688617

Carreiro de Lombo da Besta até o Com do Barcelo (polígono)

513441

4687539

ZEM: incluem-se as ilhas, illotes e pedras cercadas face aos trechos costeiros.

Os limites da zona no arquipélago de Ons adaptaram-se ao estabelecido na Ordem de 26 de outubro de 2000 pela que se regula a extracção de semente de mexillón em bancos naturais.

ZEP de Onza: incluem-se as ilhas, illotes e pedras cercadas face ao trecho costeiro.

513441

4687539

513475

4687262

513475

4687262

513411

4687184

514269

4686007

513196

4687454

514373

4685714

513342

4687558

514596

4683400

Salamín até a Laxe da Loba (polígono)

514269

4686007

Arquipélago de Ons: cara lês da Ilha de Ons de ponta Centolo a ponta de Fedorentos

505038

4689233

514378

4686023

506432

4694155

514363

4685724

Cons por fora de Salamín até a Laxe da Loba (coordenadas de ponto central): Laxe de Fora, Laxiña, O Gallado, Com os do Lavadouro

514028

4685605

514278

4685637

514103

4685589

514095

4685738

Leste de Onza (ponta Cociñadoiro até Porto do Sol)

505414

4688501

505386

4687920

C.P. Cangas

Embarc.

Ilha dos Ratos a Ballote do Mar

519807

4678552

Ponta Couso a praia Areia de Couso

511914

4684156

ZEM: incluem-se as ilhas, illotes e pedras cercadas face aos trechos costeiros.

ZEP: incluem-se as ilhas, illotes e pedras cercadas face aos trechos costeiros.

511264

4677235

511231

4679456

Arquipélago de Cíes: cara lês da ilha norte: de ponta Farolillo a illote Vinhos

508046

4676798

Cabo Homem lês-te a ponta Subrido

510592

4677924

508458

4673601

511279

4677218

Arquipélago de Cíes: cara lês da ilha sul: de ponta Pau da Bandeira a Alto de Vicos

507524

4672776

509046

4670970

Costa da Vela: de praia Areia de Couso a Cabo Homem lês-te

511231

4679456

510592

4677924

C.P. O Grove

Embarc.

De ponta de Areia Grande até as Laxes de Abade (N), excepto as ZEP illote do Faro, illote Pombeiro, illote Pombeiriño, Cons de Borreiro; de Petón Com Preto a ponta de Porto Junco, Com Cuazos, Laxes do Abade

506998

4702609

Illote do Faro

504362

4703250

ZEP: incluem-se as ilhas, illotes e pedras cercadas face aos trechos costeiros.

505150

4700582

Illote Pombeiro

504569

4702760

De Laxes de Abade (S) até ao norte da praia da Atirada, excepto as ZEP: trecho 1- Laxes de Abade, Os Cons das Indianas, ponta Conchido, illote Conchido de Fora, illote Abelleiro, ilha Redonda de Terra, ilha Redonda de Fora e ponta Morro da Suboxa

505171

4700563

Illote Pombeiriño

504684

4702615

509500

4700450

Cons de Borreiro

504835

4701514

De ponta Colmado até ponta Faxilda, excepto as ZEP: ilha da Atirada e ponta Faxilda

510471

4698440

504778

4701397

510211

4695901

504487

4701744

504563

4701507

De Petón Com Preto a ponta de Porto Junco

504641

4701369

504932

4701032

Com Cuazos

504969

4700887

505042

4700828

Laxes do Abade

505150

4700582

505074

4700519

505021

4700561

504870

4700332

505030

4700314

505177

4700557

Trecho 1-Laxes do Abade

505140

4700434

505222

4700448

Os Cons das Indianas

505300

4700258

Ponta Conchido

505326

4700193

505513

4700153

Illote Conchido de Fora

505438

4700010

Illote Abelleiro

505709

4699864

Ilha Redonda de Terra

505805

4699775

Ilha Redonda de Fora

506105

4699560

Ponta Morro da Suboxa

506412

4699827

Ilha da Atirada

509897

4697501

Ponta Faxilda

509832

4695935

509826

4695804

(1) Entidade:

C.P.

Confraria de pescadores/as

QUADRO C: PLANOS DE GESTÃO DE SOLÉNIDOS: PROVÍNCIA DA CORUNHA

Entidade (1)

Espécie (2)

Modalidade (3)

Zona de trabalho

Dias prováveis

de extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. A Corunha, Barallobre, Miño, Mugardos e Ferrol (plano conjunto)

N, Lon

MSAS

Zonas submareais. Ria A Corunha: desde a ponta oeste do banco do Parrote até ponta Bufadoiro. Ria de Ares: de porto de Lorbé a ponta Coitelada. Ria Ferrol: de Segaño a ponta Piteira, de ponta Vispón até o castelo de São Carlos, e do extremo oeste do dique da enseada de Caranza à ponta do dique ao lês da praia de Caranza.

100

Janeiro, e de março a dezembro, com uma veda, para a navalla, de 15 de janeiro ao 15 de março

Lotas de Barallobre, Ferrol, Mugardos, Miño e baixo da dársena de Oza (A Corunha)

C.P. A Pobra do Caramiñal

N

ME A

MSAS

Submareal de ponta Galduario a ponta Corna, recife de Aroña e de ponta Galduario a ponta Peralto

160

De janeiro a dezembro

Zona de produção

C.P. Aguiño

N, Lon

ME A

Zonas de autorização e zona adjacente delimitada

160

De janeiro a dezembro

Zonas de trabalho, doca de Aguiño e lota de Aguiño. Doca de Ribeira e porto do Castro, em casos excepcionais

C.P. Aguiño e Ribeira

(plano conjunto)

N, Lon

ME A

MSAS

Submareal da praia da Ladeira e zonas de livre marisqueo adjacentes ao âmbito dos planos das autorizações

61

De maio a outubro

Zonas de trabalho, portos de Aguiño e Ribeira

C.P. Cabo de Cruz

N

ME A

MSAS

Submareal de ponta Peralto até ponta Pedra Rubia

130

Janeiro, fevereiro e de maio a dezembro, com uma veda de dois meses consecutivos em março e abril

Embarcação de vigilância na zona de trabalho

C.P. Camariñas e Muxía (plano conjunto)

N, Lon

ME A

MSAS

Submareal de ponta da Barca a ponta do Costado

120

De abril a outubro

Lotas de Camariñas e Muxía

C.P Espasante e O Barqueiro (plano conjunto)

Lon

MSAS

Desde ponta Cabalar a Castro de Vilela

40

De março a dezembro

Portos de Espasante e O Barqueiro

C.P. Fisterra, Corcubión e Lira (plano conjunto)

N, Lon

ME A

MSAS

Submareal zona V: de cabo Touriñán a ponta Insua

235

Praia de Carnota: 80

De janeiro a dezembro

Praia de Carnota: rampa N da doca de Lira e lota de Lira. Resto das zonas: zonas de extracção, lotas de Lira, Fisterra e Corcubión, pantalán e rampas E e N da doca de Fisterra, rampa da doca de Corcubión e rampa N da doca de Lira

C.P. Laxe e Corme

(plano conjunto)

N, Lon,

ME A

MSAS

Submareal de: praia de Laxe, praia da Hermida, praia de Osmo, banco Rio Covo, praia de Rebordelo, de Alto da Facha a ponta Cantero, e do Alto da Facha a ponta Mundiña

75

De abril a setembro

Lotas de Corme e Laxe

C.P. Muros

N, Lon

ME A

MSAS

Submareal desde o paralelo que passa por ponta Insua (norte) até a linha imaxinaria que vai desde ponta Uhía, em direcção sul, até a isola da Creba

248

De janeiro a dezembro

Zonas de trabalho e lotas de Muros e Esteiro

C.P. Noia

N, Lon

ME A

MSAS

Na costa norte, desde a linha imaxinaria em direcção sul que une ponta Uhía e a ilha da Creba até porto Siavo, incluindo a cara interna da ilha da Creba e exceptuando a zona portuária, a zona dos estaleiros e o canal de navegação.

Na costa sul: desde a linha imaxinaria que une ponta Batuda com ponta Uhía até ponta Redondelo

140

De janeiro a dezembro

Zona de extracção: ponta Uhía, porto Siavo, ponta Redondelo e ponta Batuda

C.P. Palmeira

N, Lon

ME A

Submareal ponta Aguiúncho, illote de Grades e ponta da Corna

150

De janeiro a dezembro

Nave da confraria no porto de Palmeira

C.P. Porto do Son e Portosín, (plano conjunto)

N, Lon

ME A

MSAS

Submareal desde ponta Batuda a rio Sieira

150

De março a dezembro, com uma veda em janeiro e fevereiro

MSAS: zona de trabalho

ME A: lotas de Porto do Son e Portosín, rampa de descarga na doca de Porto do Son e pantalán de terceira lista na doca de Portosín

C.P. Ribeira

N, Lon

ME A, MSAS

Zonas de autorização: bancos de Coroso-Rio Grande-Rio Azor, Insua-Airó-Touro e Castiñeiras

100

De maio a dezembro, com uma veda de janeiro a abril

Zona de extracção (Coroso,Touro) e lota de Ribeira (vendedoría confraria)

QUADRO C: PLANOS DE GESTÃO DE SOLÉNIDOS: PROVÍNCIA DE PONTEVEDRA

Entidade (1)

Espécie (2)

Modalidade (3)

Zona de trabalho

Dias prováveis de extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. A Illa de Arousa

N, LonV

ME A

MSAS

Sublitoral desde Sapeiras de Terra até ponta Quilme, Arenoso, Camallón, de ponta Testos até o Cantiño

230

De janeiro a dezembro, com uma veda em função do estado gonadal: dois meses consecutivos para a navalla entre fevereiro e junho, um mês para o longueirón vê-lho entre abril e junho

Concerrado, Arnela, Roncadeiras, Arenoso, O Bao e lota da Illa de Arousa

C.P. Aldán-O Hío

N, Lon

ME A

MSAS

Sublitoral de ponta Alada a ponta Morcegos para o interior da ria

215

De janeiro a dezembro, com uma veda de 2 meses consecutivos para cada espécie, em função do índice de condição gonadal

Areia Brava, ponta Ameixide, Vilariño, Pena Rubia, Menduíña e Laxe do Ar, mediante embarcação, e lota de Aldán

C.P. Baiona

N, Lon

ME A

MSAS

Sublitoral de puntal da Serra a ponta do Boi

90

De janeiro a dezembro. N: veda de dois meses consecutivos entre janeiro e abril. L: veda de dois meses consecutivos em maio e junho.

Zona de trabalho e lota de Baiona

C.P. Bueu, Lourizán, Marín, Pontevedra, Portonovo, Raxó, Sanxenxo (plano conjunto)

N, Lon

ME A

MSAS

Sublitoral de ponta Faxilda a ponta Morcegos, ilhas Ons e Onza

N: 230

N: de janeiro a dezembro, com rotação de bancos e com uma veda de um mês entre janeiro e março, segundo o estado gonadal.

L: mês de veda da navalla

Zona de trabalho mediante embarcação

C.P. Cambados

N, LonV

MSAS

Sublitoral do Rego do Presidente da Câmara (Lañeiras de Fora) à baliza de Orido, Galiñeiro, Tragove, Tereixiñas, As Lobeiras, Casueiras e Negreiriñas

176

De maio a dezembro

Embarcações da confraria, batea de controlo

C.P. Cangas

N, Lon

ME A

MSAS

Sublitoral de ponta Canaval a ponta Couso e ilhas Cíes

250

De janeiro a dezembro

Embarcação na zona de produção (Barra, Cíes), lota de Cangas

C.P. Moaña e Cíes artesanais, SCG (plano conjunto)

N

ME A

MSAS

Zona sublitoral desde o pantalán flotante da doca desportiva de São Adrián de Cobres a Petóns de Canaval, excluindo a zona que vai desde Rande até ponta Travesada

181

De janeiro a dezembro, com uma veda de dois meses consecutivos entre janeiro e maio

Zona de trabalho

C.P Moaña. Cíes artesanais, SCG, C.P. Redondela e Vilaboa (plano conjunto)

N

ME A

MSAS

Zona sublitoral, desde Rande a ponta Travesada

20

Janeiro a dezembro com uma veda de dois meses consecutivos entre janeiro e maio

Zona de trabalho

C.P. O Grove

N, Lon

MSAS

Sublitoral de ponta Colmado a ponta Espinho, de ponta São Vicente a ponta Areia das Pipas, de ponta Areia das Pipas a ponta Cabreirón, e enseada do Grove

200

N: de março a dezembro, com uma veda provável nos meses de janeiro e fevereiro, em função do índice de condição gonadal. Lon: fevereiro a abril e de julho a outubro, com uma veda de dois meses consecutivos entre maio e e junho

Desde embarcação, docas de Meloxo, Pedras Pretas, A Toxa e lota do Grove

C.P. Vigo

N, Lon

ME A

MSAS

Sublitoral de puntal da Serra a Rande (terminal de ónus)

212

N: de janeiro a dezembro, com uma veda provável de dois meses consecutivos entre janeiro e maio. Lon: de janeiro a dezembro, com uma veda provável de dois meses consecutivos entre maio e junho

Zona de trabalho, pantalán de ponta Lagoa e lotas de Canido e Vigo

C.P. Vilanova

N, LonV

ME A

MSAS

Sublitoral entre a doca de Corón e O Com do Castelete

242

De janeiro a dezembro, com uma veda de dois meses consecutivos para a navalla entre fevereiro e maio, e de 1-2 meses para o longueirón vê-lho entre maio e julho, em função do índice de condição gonadal

Zona de trabalho (Sinas, Ariño e Carballas) e lota de Vilanova

C.P. Vilaxoán

N, LonV

MSAS

Sublitoral entre a linha que une o regato Aduana ao illote Gorma e ponta Borreiros; de ponta Borreiros à doca de Vilaxoán; de ponta Castelete à ponta Ferrazo

140

De junho a dezembro

Borreiros, Preguntoiro, Canelas e escadas face à lota de Vilaxoán

(1) Entidade

(2) Espécies

Abreviatura

Abreviatura

Nome comercial

Nome científico

C.P.

Confraria de pescadores

N

Navalla

Ensis magnus

Lon

Longueirón

Ensis siliqua

LonV

Longueirón vê-lho

Solen marginatus

(3) Modalidade

Abreviatura

ME A

Mergulho em apnea

MSAS

Mergulho com subministração de ar desde superfície

QUADRO D: PLANOS DE GESTÃO DE EQUINODERMOS: PROVÍNCIA DE LUGO

Entidade (1)

Modalidade (2)

Zona de trabalho

Dias prováveis de extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

A.m. Aresmar

MSAS

Bancos submareais: ponta Socastro, isola Gabeira, Portonovo, ponta Furada, Limosa, illotes Farallóns, isola Anzuela, Caosa, Susprados, Rueta, Penoural, ponta Castro, Areoura, ponta das Cabras, pena Orxal, ponta Nois, ponta Fazouro, Bois, Doval, Os Juncos, isola Corbeiras, Os Placeos, ponta Piñeira, ponta Ninho do Corvo, isola Pancha, O Mirador

70

De janeiro a abril, novembro e dezembro

Lotas de Ribadeo, Burela e Celeiro, e porto de São Cibrao

A.m. São Cosme

A pé

De ponta Promontoiro a ponta Nois

30

De janeiro a março

Promontoiro e porto de Nois

C.P. Burela e Ribadeo (plano conjunto)

A pé

Desde ponta Rueta até as Carrallas, excepto: Calvella (Burela) e de ponta Nois a ponta Promontoiro

40

De janeiro a abril

Lota de Burela, A Insua, O Cerredo, Os Galliños, ponta Corbeira e lota de Ribadeo

C.P. São Cibrao

A pé

Desde ponta Cavalo até ponta Rueta, excepto cetaria de São Cibrao, zona interna entre a ponta do dique norte do porto de Alcoa e o faro de São Cibrao

40

De janeiro a março, novembro e dezembro

Portiño de Morás, portiño de Portocelo, lota de Burela

QUADRO D: PLANOS DE GESTÃO DE EQUINODERMOS: PROVÍNCIA DA CORUNHA

Entidade (1)

Modalidade (2)

Zona de trabalho

Dias prováveis de extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. A Corunha e Barallobre (plano conjunto)

MSAS

Submareal de ponta Langosteira a ponta Segaño

50

De janeiro a abril e dezembro

Lotas da Corunha e Barallobre, e porto de Ares

C.P. Aguiño e Ribeira (plano conjunto)

ME A

MSAS

Zona submareal do trecho costeiro de Com de Agosto até rio Sieira, incluindo illotes adjacentes (Falcoeiro, Basoñas e outros), e arquipélago de Sálvora, excepto determinadas zonas excluído na Ilha de Sálvora e Sagres.

40

De fevereiro a abril e dezembro

Docas de Aguiño (rampa anexa à nave de classificação de percebe) e Ribeira (bocana da dársena portuária), lancha de vigilância nas zonas de trabalho. Doca de Corrubedo em circunstâncias justificadas

C.P. Cedeira

MSAS

Submareais de ponta da Frouxeira (lês-te), Peiral e Montarons, e na ria de Cedeira: ponta Langosteira, Pedras de Médio Mar, ponta Sarridal e Folgoso-As Brancas-A Escolhera-Ardilosa

25

De janeiro a abril e dezembro

Lota de Cedeira e doca de Cariño

C-P. Corcubión

A pé

Intermareal de ponta Arnela até a desembocadura do rio Xallas

20

De janeiro a março

Zona de produção (praia de Restrelo, Estorde, Prado do Monte, Faro C) e lota de Corcubión

C.P. Espasante

A pé

De ilha São Vicente até ponta Vilardeira

10

De janeiro a março, novembro e dezembro

Porto de Espasante e lota de Ortigueira

C.P Espasante e O Barqueiro (plano conjunto)

MSAS

Bancos submareais de ilha São Vicente a ponta da Barra

30

De janeiro a março, novembro e dezembro

Portos de Espasante e O Barqueiro

C.P. Ferrol

MSAS

Submareal de faro de ponta Frouxeira (paralelo) até a põe-te do ferrocarril

45

De janeiro a abril, novembro e dezembro

Lota de Ferrol e O Portiño

C.P. Lira

A pé

Intermareal de ponta Insua à desembocadura do rio Larada

35

De janeiro a abril e de outubro a dezembro

Lota de Lira e zona de produção

C.P. Lira, Fisterra e Corcubión (plano conjunto)

ME A

MSAS

Submareal de cabo Touriñán a ponta Insua (zona administrativa V)

70

Âmbito da reserva: 50

De janeiro a abril, e de outubro a dezembro

Lotas de Lira, Fisterra e Corcubión, docas de Lira (rampa norte), Fisterra (rampa norte) e Corcubión (rampa)

C.P. Malpica

A pé

Intermareal de ponta Queimada a pedra do Sal

18

De janeiro a março e dezembro

Zonas de produção (explanada de Lago, explanada das Garzas, estrada da praia de Beo-caminho da Manga, pista do Illote) e Lota de Malpica

C.P. Malpica, Corme, Laxe, Camelle, Camariñas e Muxía (plano conjunto)

MSAS

Submareal de ponta Touriñán (paralelo) a ponta Langosteira (meridiano)

55

De janeiro a abril e dezembro

Rampas das lotas de Corme, Laxe, Camelle, Camariñas, escadas da lota de Malpica (portalón principal) e escadas da doca de Muxía

C.P. Muros

ME A

MSAS

Submareal desde o paralelo que passa por ponta Insua (norte) até a linha imaxinaria que vai desde ponta Uhía, em direcção sul, até a isola da Creba. Incluem-se os baixos de Neixóns, Meixidos e Bruios

40

De janeiro a abril e dezembro

Lotas de Muros e Esteiro, docas de Muros e Esteiro

C.P. Muxía

A pé

Intermareal desde O Herboso até a desembocadura do rio Lago

25

De janeiro a março e dezembro

Insua da Cetaria, Carreiro, Bousieiras, Langosteira, Cuño, Herboso e lota de Muxía

C.P. Porto do Son

MSAS

Submareal desde ponta Cabeiro até rio Sieira

25

De janeiro a abril

Doca de Porto do Son na rampa face à lota

C.P. O Pindo

A pé

Intermareal desde o rio Xallas até o rio Larada

35

De janeiro a abril, de outubro a dezembro

Porto de Quilmas, Portiño, ilha da Curra, Insuela e Poço das Centolas

QUADRO D: PLANOS DE GESTÃO DE EQUINODERMOS: PROVÍNCIA DE PONTEVEDRA

Entidade (1)

Modalidade (2)

Zona de trabalho

Dias prováveis de extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. A Guarda

A pé

Intermareal de ponta Orelludas a ponta dos Bicos

55

De janeiro a abril e de outubro a dezembro

Porto de Oia, Horizonte, lota da Guarda, A Grelo, zona de extracção

C.P. A Guarda

MSAS

Sublitoral de ponta Orelludas a ponta dos Bicos

70

De janeiro a abril e de outubro a dezembro

Docas da Guarda e de Santa María de Oia

C.P. Aldán

ME A

MSAS

Sublitoral de ponta Couso a ponta Morcegos para o interior da ria de Aldán

25

De janeiro a março, de novembro a dezembro

Ponta Alada, ponta Ninho do Corvo e lota de Aldán

C.P. Baiona

A pé

MSAS

De ponta Orelluda a praia da Abra (excluído), incluindo as ilhas Estelas e Serralleiras

A pé: 75

Emb.: 120

De janeiro a abril e de outubro a dezembro

Zonas de trabalho, embarcação de vigilância e lota de Baiona

C.P. Bueu, Portonovo e Sanxenxo

(plano conjunto)

ME A

MSAS

Sublitoral de ponta Faxilda a ponta Centolo, de ponta Galera a ponta Couso, de ponta Couso a ponta Morcegos e ilhas Ons e Onza

100

De janeiro a março e de outubro a dezembro

Zona de trabalho, e lotas de Bueu e Portonovo

C.P. Cangas

MSAS

Sublitoral entre ponta Canaval e ponta Couso, ilhas Cíes

125

De janeiro a abril e de outubro a dezembro

Zona de extracção e lota de Cangas (rampa)

C.P. O Grove

MSAS

Sublitoral de ponta Faxilda (excepto A Atirada) a doca do Grove, Pedras Sálvores, Baixos dos Mezos e dos Esqueiros

O:48

O: de janeiro a março e de outubro a dezembro

H: de abril a setembro

Porto de Pedras Pretas, porto de Meloxo, embarcação de vigilância

C.P. Vigo

ME A

MSAS

Sublitoral de Rande à praia de Abra (esta última excluído)

83

De janeiro a abril e de outubro a dezembro

Zona de trabalho, lotas de Canido e Vigo

(1) Entidade

(2) Modalidade

Abreviatura

Abreviatura

A.m.

Associação de mariscadores/as

ME A

Mergulho em apnea

C.P.

Confraria de pescadores/as

MSAS

Mergulho com subministração de ar desde superfície

QUADRO E: PLANOS DE GESTÃO DE PENEIRA (Haliotis tuberculata): PROVÍNCIA DA CORUNHA

Entidade (1)

Modalidade (2)

Zona de trabalho

Dias prováveis de extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. Fisterra, Corcubión e Lira

(plano conjunto)

ME A

MSAS

Submareal de cabo Touriñán a ponta Insua, excepto a zona incluída na reserva marinha de interesse pesqueiro Os Miñarzos

20

De janeiro a junho e de outubro a dezembro

Lotas de Lira, Fisterra e Corcubión, rampa norte da doca de Fisterra, rampa da doca de Corcubión e rampa norte da doca de Lira

QUADRO E: PLANOS DE GESTÃO DE PENEIRA (Haliotis tuberculata): PROVÍNCIA DE PONTEVEDRA

Entidade (1)

Modalidade (2)

Zona de trabalho

Dias prováveis de extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. Aldán-O Hío

ME A

MSAS

Sublitoral de ponta Couso a ponta Morcegos para o interior da ria de Aldán

10

De janeiro a maio e de outubro a dezembro

Zonas de extracção e lota de Aldán

C.P. Cangas

MSAS

Sublitoral entre ponta Canaval e ponta Couso, e ilhas Cíes (excepto de cabo Beijos a ponta Cabaliños)

40

De janeiro a junho e dezembro

Lota de Cangas e zona de trabalho

(1) Entidade

(2) Modalidade

Abreviatura

Abreviatura

C.P.

Confraria de pescadores/as

ME A

Mergulho em apnea

MSAS

Mergulho com subministração de ar desde superfície

QUADRO F: PLANOS DE GESTÃO DE ALGAS: LITORAL DA COMUNIDADE AUTÓNOMA GALEGA

Entidade (1)

Modalidade (2)

Zona de trabalho

Dias prováveis de extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

Algamar, S.L.

A pé

Zonas intermareais de Moaña a Cabo Homem e de Cabo Silleiro à Guarda (excepto de praia Canaval a ponta Couso); de ponta Elmo (Montalvo) a ponta São Vicente (São Vicente do Grove); de ponta Torella a ponta Frouxeira; de ponta Frouxeira a ponta Fuciño do Porco (excepto o âmbito da Remip da ria de Cedeira)

100

De janeiro a novembro

Zonas de extracção e instalações da empresa

Porto-Muíños, S.L.

A pé

Zonas intermareais de ponta dos Bicos (A Guarda) a ponta Boi (Baiona); de ponta Rio Seco (Domaio-Moaña) a ponta Moa (Marín); ilha de Arousa; de ponta Cotarín (O Freixo-Outes) a ponta Lens (Ancoradoiro-Muros); de ponta Lens (Ancoradoiro-Muros) a cabo Fisterra (Fisterra); de cabo Touriñán (Muxía) a ponta Barca (Muxía); de ponta Barca (Muxía) a Cabo Vilán (Camariñas); de ponta Saldoira (Caión-A Laracha) a ponta São Pedro (A Corunha); de ponta da Roza (Lorbé-Oleiros) a cabo Prioriño Grande (Ferrol); de ponta Camero (O Vicedo) a ponta Roncadoira (Xove)

100

De janeiro a dezembro

Zonas de extracção e instalações da empresa

QUADRO F: PLANOS DE GESTÃO DE ALGAS: PROVÍNCIA DA CORUNHA

Entidade (1)

Modalidade (2)

Zona de trabalho

Dias prováveis de extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

Mª Carmen Sánchez Sánchez

A pé

Intermareal de ponta Uhía a Cabanas e ponta Cavalo

50

De março a setembro

Instalações da empresa

Ceamsa, S.L.

A pé

Zonas intermareais da zona V Fisterra (desde o paralelo que passa por ponta Insua até o paralelo que passa por cabo Touriñán) e zona VI Costa da Morte (desde o paralelo que passa por cabo Touriñán até o meridiano que passa por ponta Langosteira)

70

De março a outubro

Zonas de extracção e instalações da empresa

Kombu dele Cantábrico, S.L.

A pé

Zonas intermareais de ponta Fontán a praia Couso

50

De janeiro a dezembro

Instalações da empresa

C.P. A Corunha

ME A

MSAS

De ponta Langosteira a Cabo Prioriño Grande

30

De fevereiro a outubro

Dársena de Oza

C.P. Camariñas

A pé

Intemareal de ponta do Castelo até As Galladas

45

De maio a outubro

Portocelo, Viulleira-praia Lago, Coenda, O Corno, Espirillo, Estrufo- Arnela

C.P. Camelle

A pé

ME A

MSAS

Desde ponta Morelo até ponta Gallada. A pé zona intermareal e a mergulho zona submareal

45

De maio a setembro

Doca de Camelle e doca de Rios

C.P. Corcubión

A pé

Intermareal desde ponta Arnela até a desembocadura do rio Xallas (no Ézaro)

40

De janeiro a dezembro

Lota de Corcubión

C.P. Corcubión

ME A

MSAS

Infralitoral de ponta Arnela a ponta Caldebarcos

25

De março a setembro

Lota de Corcubión

C. P. Espasante

A pé

Ria de Ortigueira e Ladrido até Picón

35

De abril a outubro

Lota de Ortigueira e porto de Espasante

C. P. Ferrol e C. P. Barallobre

ME A

MSAS

Submareais de:

ponta Frouxeira a Cabo Prioriño Rapaz

Ria de Ferrol: da praia de Cariño a ponta São Carlos e de ponta Redonda a ponta Segaño.

Na ria de Ares-Betanzos: de ponta Segaño até ponta Mirandas

20

De março a agosto

Lotas de Ferrol e de Barallobre

C.P O Pindo

A pé

Zona intermareal desde a desembocadura do rio Xallas à desembocadura do rio Larada

30

De maio a setembro

Porto do Pindo, porto de Quilmas, Portiño, ilha da Curra, Insuela e Poço das Centolas

C.P. Porto do Son, Portosín e Noia (plano conjunto)

ME A

MSAS

Submareal rochoso: desde rio Sieira até ponta Cabeiro, desde ponta Cabeiro até ponta Batuda, desde ponta Batuda a ponta Cavalo Baixo, desde ponta Larga até ponta Uhía ,incluída a ilha da Creba

45

De fevereiro a outubro

Doca de Porto do Son (rampa face à Lota), doca de Portosín (rampa face à base de Guardacostas) e doca do Freixo

QUADRO F: PLANOS DE GESTÃO DE ALGAS: PROVÍNCIA DE PONTEVEDRA

Entidade (1)

Modalidade (2)

Zona de trabalho

Dias prováveis de extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. A Illa de Arousa

ME A

MSAS

Sublitoral de ponta Salinas a ponta Quilma, Arenoso, Camallón, de ponta Testos a ponta Campelo e de ponta Aguiúncho a ponta Furado

140

De janeiro a dezembro

Arenoso, Arnela, Roncadoiras, Concerrado, O Bao, rampa do porto de Xufre e lota da Ilha

C.P. A Guarda

A pé

Intermareal de ponta Orelludas a ponta dos Bicos

32

De janeiro a dezembro

Lota da Guarda, doca de Santa María de Oia e zona de extracção

C.P. A Guarda

ME A

MSAS

Sublitoral de ponta Orelludas a ponta dos Bicos

60

De janeiro a dezembro

Porto da Guarda e de Santa María de Oia

C.P. Aldán-O Hío

ME A

MSAS

De ponta Couso a ponta Preguntoiro, para o interior da ria de Aldán

50

De janeiro a dezembro

Lota de Aldán

C.P. Baiona

A pé

MSAS

De ponta Orelludas à praia de Abra (excluído)

60

De janeiro a dezembro

Salgueira, porto do Castro e Pedra Rubia, lota de Baiona, zona de produção e embarcação de vigilância

C.P. Cambados

ME A

MSAS

Sublitoral do Galiñeiro, Meloxo e São Miguel-Tragove

168

De fevereiro a outubro

Lota de Cambados

C.P. Cangas

A pé

Intermareal de praia de Areamilla a praia das Ratas

40

De janeiro a dezembro

Lota de Cangas

C.P. Cangas

MSAS

Sublitoral de praia Canaval a ponta Couso

143

De janeiro a setembro

Lota de Cangas

C.P. O Grove

MSAS

Sublitoral de ponta Borrelo a ponta Carreiro, de ponta Carreiro a ponta Espinho, de ponta Espinho a ponta Raeiros e de ponta Colmado a ponta Faxilda

80

De janeiro a dezembro

Porto de Meloxo, porto de Pedras Pretas e lota do Grove, doca da Toxa

C.P. Vigo

ME A

MSAS

A pé

De ponta Cubillón à praia de Abra (excluído)

40

De janeiro a dezembro

Zonas de trabalho e lotas de Vigo e Canido

C.P. Vilanova

ME A

MSAS

Sublitoral de Com de Portugal, Sinás de Fora, Com Pequeno e espigón de porto

80

De fevereiro a outubro

Pantalán de descarga e lota de Vilanova.

(1) Entidade

(2) Modalidade

Abreviatura

Abreviatura

A.m.

Associação de mariscadores/as

ME A

Mergulho em apnea

C.P.

Confraria de pescadores/as

MSAS

Mergulho com subministração de ar desde superfície

QUADRO G: PLANOS DE GESTÃO DE ANEMONE: PROVÍNCIA DE LUGO

Entidade (1)

Modalidade (2)

Zona de trabalho

Dias prováveis de extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

A.m. Aresmar

MSAS

Bancos submareais de: praia Fomento, praia Vidrieiro, illote Xilloi, ponta Fuciño do Porco, ponta Monges, illote Queimada, illote O Cargadoiro, Sacido, Os Castelos, Os Farallóns, ponta Furada, isola Anzuela, São Cibrao e zona exterior do dique sul da doca de Alcoa

60

De julho a novembro

Lotas de Burela, Celeiro e Ribadeo, e porto de São Cibrao

A.m. São Cosme

A pé

De ponta Nois a ponta Lhe as

15

De julho a novembro

Porto de Nois, Foz

C.P. Ribadeo

A pé

Bancos intermareais de: Juncos, enseada de Loureiro, As Carrallas, praia Ariosa e banco das Rocas

10

Julho, outubro e novembro

Juncos, As Carrallas, enseada de Loureiro, praia de Rocas e praia Ariosa

C.P. São Cibrao

A pé

Intermareal de Portocelo, Morás (Paraños, ponta Galinha, Portiño Morás), Arenosa e A Caosa (Portelo, Caosa)

20

Outubro e novembro

Portiño de Morás, porto de Portocelo, confraria, zonas de extracção

QUADRO G: PLANOS DE GESTÃO DE ANEMONE: PROVÍNCIA DA CORUNHA

Entidade (1)

Modalidade (2)

Zona de trabalho

Dias prováveis de extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. A Corunha e Barallobre

(plano conjunto)

MSAS

Submareal de ponta Langosteira a ponta Miranda

20

De junho a outubro

Lotas da Corunha e porto de Ares

C.P. Camelle

A pé

ME A

MSAS

Desde o sul de praia de Treze a dique de sobretudo de Camelle

A pé: 25

Emb.: 25

Janeiro, fevereiro, de julho a dezembro, com uma veda de março a junho

Doca de santa Marinha e lota de Camelle

C.P Corcubión

A pé

Intermareal desde ponta Arnela até a desembocadura do rio Xallas

6

De junho a outubro, com uma veda de março a maio

Zona de produção e lota de Corcubión

C.P. Espasante e O Barqueiro (plano conjunto)

MSAS

Desde Praia de Morouzos a ponta do Castro de Vilela

30

Janeiro, fevereiro e de julho a dezembro

Portos de Espasante e O Baqueiro

C.P. Malpica

A pé

Intermareal de ponta Queimada a pedra do Sal

10

2025: veda de janeiro a dezembro

2026-2027: maio, junho e setembro

Portiño de Beo, estrada AC-414 intersecção para a praia das Torradas e lota de Malpica

QUADRO G: PLANOS DE GESTÃO DE ANEMONE: PROVÍNCIA DE PONTEVEDRA

Entidade (1)

Modalidade (2)

Zona de trabalho

Dias prováveis de extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. Aldán

ME A

MSAS

Sublitoral de ponta Couso a ponta Ninho do Corvo para o interior da ria de Aldán

2025: 6

2026:8

2027:10

Janeiro, fevereiro e de julho a dezembro

Zona de trabalho (ponta Alada e Menduíña Sul) e lota de Aldán

C.P. A Illa de Arousa

ME A

MSAS

Sublitoral de Sapeiras de Terra até ponta Carreirón, Arenoso, Camallón, ponta Testos, ponta Ninho do Corvo, Areia Secada e ponta Cavalo

44

Janeiro, fevereiro e de julho a dezembro

Arenoso, Roncadoiras, Arnela, Concerrado, Bao, lota da Illa de Arousa e rampa do porto do Xufre

C.P. Baiona

A pé

ME A

MSAS

De ponta Orelluda a ponta Santa Marta; desde a desembocadura do rio Miñor até a praia de Portocelo

A pé: 10

Emb.:15

De maio a dezembro

Zonas de trabalho e lota de Baiona

C.P. Bueu, Lourizán, Marín, Pontevedra, Portonovo, Raxó, Sanxenxo (plano conjunto)

ME A

MSAS

Sublitoral desde a linha imaxinaria que une ponta Centulo a ponta Ferrões (margem norte da ria de Pontevedra), excluído o âmbito do Parque Nacional Marítimo-Terrestre das Ilhas Atlânticas da Galiza, e de ponta Rabuñagatos até Cabo Udra (margem sul da ria de Pontevedra)

24

Janeiro, fevereiro e de julho a dezembro

Zonas de trabalho e lotas de Bueu, Campelo e Marín

C.P. Cangas

MSAS

Sublitoral de ponta Baleia ao extremo lês da praia de Liméns (incluindo o faro da Borneira e illote Corbeiro), do extremo oeste da praia de Liméns ao extremo lês da praia de Barra, do extremo oeste da praia de Barra até ponta Robaleira, de ponta Baleia a ponta Rodeira

90

Janeiro, fevereiro e de julho a dezembro

Zonas de trabalho e lota de Cangas

C.P. O Grove

MSAS

Sublitoral desde Cantareira a ponta Raeiros

30

Janeiro, fevereiro e de julho a dezembro

Portos Pedras Pretas e Meloxo, e lota do Grove

C.P. Vigo

ME A

MSAS

Sublitoral de ponta Lagoa à praia de Areia Comprida (excluído) e de ponta de Alcabre a praia de Abra (excluído)

40

Janeiro, fevereiro e de julho a dezembro

Zona de trabalho, lota de Canido e lota de Vigo

C.P. Vilanova

ME A

MSAS

Sublitoral desde regato Aduana a rego do Presidente da Câmara, respeitando os limites da zona de acordo de dique do Torrão, boia coluna eléctrica, coluna põe-te, boia Lañeiras de Fora, espicho rego do Presidente da Câmara

50

Janeiro, fevereiro e de setembro a dezembro

Zonas de trabalho, lota de Vilanova e pantalán de descarga

(1) Entidade

(2) Modalidade

Abreviatura

Abreviatura

A.m.

Associação de mariscadores/as

ME A

Mergulho em apnea

C.P.

Confraria de pescadores/as

MSAS

Mergulho com subministração de ar desde superfície

QUADRO H: PLANOS DE GESTÃO DE POLIQUETOS: PROVÍNCIA DE LUGO

Entidade (1)

Modalidade (2)

Espécies (3)

Zona de trabalho

Dias prováveis de extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

A.m. São Cosme

A pé

Am

Bancos de Fondás e O Taro

80

De janeiro a dezembro

Saída Fondás, Astilleros e saída do Taro

QUADRO H: PLANOS DE GESTÃO DE POLIQUETOS: PROVÍNCIA DA CORUNHA

Entidade (1)

Modalidade (2)

Espécies (3)

Zona de trabalho

Dias prováveis de extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. A Corunha, Caión

(plano conjunto)

A pé

MSAS

Am

Sl

Pedra do Sal; Leira (campo de futebol); Leira; Leira (entre Leira e Caión); Caión (praia da Salseira); Barrañán; Valcovo Pequeno; Ripibello; Os Castelos; praia de Sabón; Suevos; Bens (praia da Refinaria); Bens (ilha Redonda); O Portiño; Riazor-Orzán; San Amaro; Bastiagueiro Pequeno

155

De janeiro a dezembro

Porto de Suevos, porto de Oza e Fábrica Ártabra

C.P. Aguiño e Ribeira (plano conjunto)

ME A

MSAS

Sl

Submareal de ponta Covasa à desembocadura do rio Sieira

50

De janeiro a dezembro

Embarcação de vigilância nas zonas de trabalho, docas de Aguiño e Ribeira

C.P. Camelle, Corme, Laxe e Malpica (plano conjunto)

A pé

ME A

MSAS

Sl

De ponta Gallada à Pedra do Sal, excepto as praias de Laxe, as ilhas Sisargas e as lagoas de Baldaio

190

De janeiro a dezembro

Zonas de produção

C.P. Lira

A pé

Sl

Hd

Am

Intermareal desde a desembocadura do rio Larada até ponta Insua

215

De janeiro a dezembro

Ponto de controlo da Remip, doca de Lira

C.P. Lira

MSAS

Sl

Submareal desde a desembocadura do rio Larada a ponta Insua

150

De janeiro a dezembro

Doca de Lira

C.P. Miño

A pé

Am

Dn

Intermareal de ponta Carboeira até a margem direita da desembocadura do rio Mandeo na ponte do Pedrido, zonas de desembocadura do rio Mandeo, Sada-Pedrido e A Cabana

228

De janeiro a dezembro

Instalações da confraria-porto de Miño

C.P. Muros

ME A

MSAS

Am

Hd

Sl

Dn

Submareal de ponta Insua a ponta Uhía

150

De janeiro a dezembro

Doca de Muros (rampa do Castillo e rampa dos Bateeiros), Ancoradoiro, e doca de Esteiro

C.P. Muxía

A pé

ME A

MSAS

Sl

Desembocadura do rio Castro a ponta Raias (margem direita da praia dos Muíños)

80

De janeiro a dezembro

Desde embarcação: pantalán da doca de Muxía. A pé nas zonas de extracção: Nemiña, Moreira, Arnela, Lourido 1 e 2, Espiñeirido, Fornelos, Borreiros, Os Muíños 1 e 2

C.P. O Pindo

A pé

Am

Hd

Sl

Intermareal entre a desembocadura do rio Larada até a desembocadura do rio Xallas. Em Fisterra: Lires, O Rosto, Mar de Fora e Arnela em Lira: praias de Ardeleiro, Susiños e Mar de Lira

215

De janeiro a dezembro

Porto do Pindo, praia de Rosto e porto de Portocubelo

C.P. Porto do Son

A pé

Sl

Intermareal entre ponta Cabeiro e rio Sieira

100

De janeiro a dezembro

Praia de Cabeiro, porto de Porto do Son, praia Arnela, praia de Arealonga, Porcalleira e rio Sieira

C.P. Porto do Son e Portosín (plano conjunto)

ME A

MSAS

Sl

Submareal entre ponta Batuda (paralelo) e rio Sieira (paralelo)

165

De janeiro a dezembro

Rampa da doca de Porto do Son

QUADRO H: PLANOS DE GESTÃO DE POLIQUETOS: PROVÍNCIA PONTEVEDRA

Entidade (1)

Modalidade (2)

Espécies (3)

Zona de trabalho

Dias prováveis de extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. Cambados

A pé

Am

Dn

Hd

Desde a desembocadura do rio Umia até o rego do Presidente da Câmara

180

De janeiro a dezembro

Galpón de Ribeira da Mouta e lota de Tragove

C.P. O Grove

A pé

Am

Dn

Hd

Sl

Meloxo (da doca de Meloxo à praia Lavaxeira), Ardia (de ponta Antarde às Morrasas), Vilalonga-Dena-Castrelo (de ponta Fianteira a ponta de Couto de Abaixo), de Com do Cavernal a ponta das Pozas, de ponta Faxilda a ponta Colmado, de ponta Com de Aguieira a ponta Raeiros

180

De janeiro a dezembro

Zonas de extración e lota do Grove

C.P. Portonovo

A pé

Sl

Praia Faxilda, praia de Pragueira, praia de Bascuas, praia de Montalvo, praia Canelas

180

De janeiro a dezembro

Zona de trabalho

C.P. Redondela

A pé

Dn

Hd

A Portela (de ponta Monte Gordo a ponta do Socorro), praia de Barra, Portocedeira, A Telleira

150

De janeiro a dezembro

Lota de Cesantes

C.P. Vilaboa

A pé

Am

Dn

Hd

De ponta do Cavalo a ponta Estralo (Cavalo, Deilán, rio Maior, Santo Adrián)

20

De março a dezembro

Lota de Santa Cristina de Cobres

C.P. Vilanova

ME A

MSAS

Dn

Sublitoral das Sinas, Com Grande, Carballas, Negrenlas e Esteiro (parte externa)

80

De março a outubro

Zona de extracção e lota de Vilanova

(1) Entidade

(2) Modalidade

Abreviatura

Abreviatura

A.m.

Associação de mariscadores/as

ME A

Mergulho em apnea

C.P.

Confraria de pescadores/as

MSAS

Mergulho com subministração de ar desde superfície

(3) Espécies:

Abreviatura

Nome científico

Nome comum

Am

Arenicola marina

Cagulo, bichoca, miñoca

Dn

Diopatra neapolitana

Miñoca de tubo, casulo

Hd

Hediste diversicolor

Miñoca, isca, xorra

Sl

Scoletoma laurentiana

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