DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 251 Terça-feira, 31 de dezembro de 2024 Páx. 69314

III. Outras disposições

Agência Tributária da Galiza

RESOLUÇÃO de 19 de dezembro de 2024 pela que se modifica o anexo II da Ordem de 9 de dezembro de 2020 pela que se aprovam os diferentes modelos de autoliquidación do imposto sobre transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados na Comunidade Autónoma da Galiza e se regulam o procedimento e as condições para o seu pagamento e apresentação, assim como determinadas obrigacións formais e de subministração de informação tributária.

A Ordem de 9 de dezembro de 2020 aprovou os diferentes modelos de autoliquidación do imposto sobre transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados na Comunidade Autónoma da Galiza e regulou o procedimento e as condições para o seu pagamento e apresentação, assim como determinadas obrigacións formais e de subministração de informação tributária.

Para adaptar os anexo da supracitada ordem às diversas mudanças normativas acaecidos modificaram-se estes nas resoluções da Agência Tributária da Galiza de 25 de janeiro, 4 de março e 14 de maio de 2021, 10 de janeiro de 2022, 10 de janeiro de 2023 e 31 de maio de 2024.

A Lei 2/2024, de 7 de novembro, de promoção dos benefícios sociais e económicos dos projectos que utilizam os recursos naturais da Galiza, regula uma nova dedução aplicável à modalidade de actos jurídicos documentados, aplicável à constituição ou transmissão de direitos reais sobre imóveis que sejam necessários para a implantação de instalações ou infra-estruturas para a produção de energias renováveis em áreas empresariais.

Por sua parte, na Lei de medidas fiscais e administrativas para 2025 introduzem-se diferentes medidas que afectam o imposto de transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados, como a ampliação do âmbito objectivo da bonificação na modalidade de actos jurídicos documentados, de jeito que passa a aplicar às escritas públicas referidas à aquisição, constituição, modificação e cancelamento de direitos reais de garantia, na promoção, construção e rehabilitação desses edifícios. Além disso, acreditem-se duas novas deduções, uma aplicável na modalidade de transmissões patrimoniais onerosas às aquisições de solo residencial ou de solo para a promoção de solo residencial com destino à habitação protegida de promoção pública realizadas pelas entidades participadas maioritariamente pelo sector público autonómico, e outra aplicável à modalidade de actos jurídicos documentados a vários actos e negócios realizados com a intervenção do Instituto Galego da Vivenda e Solo ou pelas entidades participadas maioritariamente pelo dito organismo, que fazem parte do processo construtor das habitações de promoção pública, como as aquisições de solo residencial, os actos de agrupamento, agregação, segregação e divisão, a declaração de obra nova e divisão horizontal, as vendas de solo público residencial, os actos relativos às garantias pactuadas, assim como os empréstimos hipotecário que possam solicitar para financiar a construção e aquisição de habitação protegida.

O exposto faz necessário modificar no anexo II da Ordem de 9 de dezembro de 2020, referente ao modelo 600, a lista de bonificações e deduções; para isso é competente a pessoa titular da Direcção da Agência Tributária da Galiza, com base na habilitação normativa prevista na disposição adicional sexta da supracitada ordem.

Em consequência,

RESOLVO:

Primeiro.

Modificar no anexo II da Ordem de 9 de dezembro de 2020, referente ao modelo 600, a lista de bonificações e deduções, que passa a ser a seguinte:

missing image file
missing image file
missing image file
missing image file

Segundo. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia 1 de janeiro de 2025.

Disposição transitoria

As pessoas obrigadas à apresentação do modelo 600 poderão seguir empregando o antigo modelo para a apresentação em papel da autoliquidación, tendo em conta que a lista de deduções e bonificações deste modelo é a que se modifica nesta resolução. A citada lista pode ser consultada no Escritório Virtual Tributário da Agência Tributária da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2024

Sonia Lafont Sendino
Directora da Agência Tributária da Galiza