Para uma adequada aplicação das taxas e dos preços da Comunidade Autónoma da Galiza, as ordens a que faz referência o título desta resolução procederam a codificar tanto as diferentes receitas (taxas e preços) coma os serviços administrador que os aplicam. Ademais, o anexo VII da Ordem de 30 de junho contém a relação de entidades financeiras colaboradoras na recadação de taxas e preços.
Ao longo do ano promulgáronse uma série de normas que vieram criar ou modificar os serviços administrador e as tarifas existentes, e que supuseram o cancelamento da autorização como entidade colaboradora de Targobank, razão pela que mediante esta resolução se revêem as codificacións recolhidas nas ordens citadas, consonte a autorização contida no parágrafo segundo da disposição adicional da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 30 de junho de 1992 e a autorização contida na disposição adicional terceira da Ordem de 29 de junho de 1994.
As normas que motivam as modificações são as que se citam a seguir:
1. Lei de medidas fiscais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2025.
2. Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia.
3. Decreto 48/2024, de 22 de abril, pelo que se estabelecem os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.
4. Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia.
5. Ordem de 13 de março de 2024 pela que se modifica a Ordem de 1 de abril de 2016 pela que se fixam os preços privados correspondentes à prestação de serviços nas instalações juvenis e à expedição de carnés dirigidos à mocidade, geridos pela Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado.
6. Resolução de 31 de julho de 2024 pela que se cancela a autorização de Targobank como entidade colaboradora para a recadação dos tributos e de outras receitas de direito público da Xunta de Galicia.
Por tudo isso, em virtude do parágrafo segundo da disposição adicional da Ordem de 30 de junho de 1992 e em virtude da disposição adicional terceira da Ordem de 29 de junho de 1994, aludidas com anterioridade,
RESOLVO:
Primeiro. Actualizar o anexo V da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 30 de junho de 1992, do modo seguinte:
04 Presidência, Justiça e Desportos:
|
01 |
Secretaria |
|
|
04 |
Assessoria Jurídica Geral da Xunta de Galicia |
|
|
06 |
Secretária Geral para o Deporte |
|
|
07 |
Agência Turismo da Galiza |
OA |
|
08 |
Secretária Geral de Meios |
|
|
09 |
Emergências |
|
|
11 |
Diário Oficial da Galiza |
|
|
12 |
Relações Exteriores e com a União Europeia |
|
|
17 |
Associações, fundações e colégios profissionais |
|
|
18 |
Administração local |
|
|
19 |
Academia Galega de Segurança Pública |
OA |
|
20 |
Interior e espectáculos públicos |
|
|
21 |
Agência Galega de Emergências |
OA |
|
23 |
Companhia de Rádio Televisão da Galiza |
OA |
|
25 |
Instituto de Medicina Legal da Galiza |
|
|
26 |
Mobilidade |
|
|
27 |
Justiça |
05 Fazenda e Administração Pública:
|
01 |
Secretaria |
|
|
02 |
Instituto Galego de Estatística |
OA |
|
06 |
Política financeira |
|
|
07 |
Função pública |
|
|
08 |
Agência Tributária da Galiza |
OA |
|
09 |
Tribunal Administrativo de Contratação Pública |
|
|
10 |
Escola Galega de Administração Pública |
OA |
|
11 |
Agência para a Modernização Tecnológica (Amtega) |
OA |
|
16 |
Jogo |
06 Habitação e Planeamento de Infra-estruturas:
|
01 |
Secretaria |
|
|
03 |
Instituto Galego da Vivenda e Solo |
OA |
|
04 |
Agência Galega de Infra-estruturas |
OA |
|
06 |
Urbanismo |
|
|
16 |
Júri de Expropiação da Galiza |
|
|
18 |
Agência de Protecção da Legalidade Urbanística |
OA |
|
26 |
Serviço Técnico Jurídico |
07 Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional:
|
01 |
Secretaria |
|
|
03 |
Ensino Médio |
|
|
10 |
Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG) |
OA |
|
12 |
Agência Galega de Inovação |
OA |
08 Economia e Indústria:
|
01 |
Secretaria |
|
|
02 |
Minas |
|
|
03 |
Administração, propriedade e segurança industrial |
|
|
07 |
Agência Instituto Energético da Galiza (Inega) |
OA |
|
08 |
Energia |
|
|
12 |
Instituto Galego de Promoção Económica |
OA |
09 Meio Rural:
|
01 |
Secretaria |
|
|
02 |
Supervisão de projectos |
|
|
03 |
Contratação |
|
|
04 |
Infra-estruturas agrárias |
|
|
05 |
Formação agrária |
|
|
06 |
Centro de Investigações Agrárias |
|
|
07 |
Ajudas estruturais |
|
|
08 |
Indústria e comercialização agroalimentaria |
|
|
09 |
Sanidade e produção animal |
|
|
10 |
Montes e indústrias florestais |
|
|
12 |
Defesa contra incêndios |
|
|
13 |
Fomento cooperativo |
|
|
14 |
Fundo Galego de Garantia Agrária-Fogga |
OA |
|
15 |
Sanidade vegetal |
|
|
16 |
Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) |
OA |
|
17 |
Agência Galega de Qualidade Alimentária (Agacal) |
OA |
10 Cultura, Língua e Juventude:
|
01 |
Secretaria |
|
|
02 |
Agência Galega das Indústrias Culturais |
OA |
|
03 |
Arquivos |
|
|
06 |
Património cultural |
|
|
08 |
Registro da Propriedade Intelectual |
|
|
09 |
Secretaria-Geral de Política Linguística |
|
|
11 |
Museus |
|
|
12 |
Juventude |
11 Sanidade:
|
01 |
Secretaria |
|
|
02 |
Planeamento e ordenação |
|
|
03 |
Sergas-Gerência |
OA |
|
06 |
Sergas-Farmácia |
OA |
|
08 |
Saúde pública |
|
|
11 |
Fundação Pública Urgências Sanitárias Galiza-061 |
OA |
|
12 |
Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos |
OA |
|
13 |
Fundação Pública Instituto Galego de Ofmatoloxía |
OA |
|
16 |
Inspecção sanitária |
|
|
17 |
Protecção à saúde |
|
|
18 |
Promoção da saúde |
|
|
19 |
Fundação Pública Galega de Medicina Xenómica |
OA |
|
20 |
Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde |
OA |
12 Mar:
|
01 |
Secretaria |
|
|
02 |
Acuicultura (S.C.) |
|
|
03 |
Marisqueo (S.C.) |
|
|
04 |
Pesca (S.C.) |
|
|
05 |
Desenvolvimento pesqueiro |
|
|
06 |
Recursos marinhos |
|
|
07 |
Competitividade e inovação tecnológica |
|
|
08 |
Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza (Intecmar) |
OA |
|
10 |
Ente público Portos da Galiza |
OA |
14 Política Social e Igualdade:
|
01 |
Secretaria |
|
|
02 |
Escolas infantis - AGSS |
OA |
|
04 |
Tempo livre |
|
|
06 |
Menores |
|
|
07 |
Dependência e autonomia pessoal |
|
|
14 |
Promoção da igualdade |
15 Médio Ambiente e Mudança Climática:
|
01 |
Secretaria |
|
|
04 |
Património natural |
|
|
06 |
Prevenção e gestão ambiental |
|
|
07 |
Fomento e controlo de qualidade ambiental |
|
|
08 |
Controlo e gestão de resíduos |
|
|
09 |
Laboratório do Meio Ambiente da Galiza |
|
|
10 |
Centro de Investigações Florestais |
|
|
11 |
Serviço Técnico-Jurídico |
|
|
12 |
Águas da Galiza |
OA |
|
14 |
Inspecção e intervenção ambiental |
|
|
15 |
Meteogalicia |
|
|
20 |
Instituto de Estudos do Território |
OA |
|
22 |
Energias renováveis |
|
|
23 |
Ordenação do litoral |
17 Emprego, Comércio e Emigração:
|
01 |
Secretaria |
|
|
04 |
Conselho Galego de Relações Laborais |
OA |
|
05 |
Emprego |
|
|
06 |
Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral |
OA |
|
08 |
Formação |
|
|
09 |
Secretaria-Geral de Emigração |
|
|
10 |
Instituto Galego de Consumo e da Competência |
OA |
|
11 |
Comércio |
23 Conselho da Cultura Galega:
|
01 |
Conselho da Cultura Galega |
24 Conselho Consultivo:
|
01 |
Secretaria |
Segundo. Actualizar o anexo VI da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 30 de junho de 1992, do modo seguinte:
A) Acrescentando os códigos relacionados a seguir, de maneira que se insiram no lugar que lhes corresponda segundo a ordem preestablecida:
|
31.29.17 |
Concessões em matéria de águas, incluída a inscrição no Registro de Águas |
|
31.29.18 |
Modificações de características de concessões em matéria de águas, incluída a inscrição no Registro de Águas, quando seja preceptiva |
|
31.29.19 |
Transmissões de concessões em matéria de água, incluída a inscrição no Registro de Águas. |
|
31.29.20 |
Reconhecimento do direito a um uso privativo e inscrição no Registro de Águas |
|
31.29.21 |
Modificações de usos privativos por disposição legal, incluída a inscrição no Registro de Águas, quando seja preceptivo |
|
31.29.22 |
Mudança de titularidade de usos privativos por disposição legal, incluída a inscrição no Registro de Águas |
|
31.30.22 |
Autorizações para navegação |
|
31.30.23 |
Prorrogações de expedientes de autorizações resolvidos em matéria de águas |
|
31.30.24 |
Mudanças de titularidade de autorizações de obras em zona de polícia de leitos |
|
32.57.06 |
Taxa por modificação não substancial da autorização ambiental integrada (AAI) que implique uma nova inscrição como administrador de resíduos (para actividades de armazenamento, valorização e eliminação) no Registro geral de produtores e administrador de resíduos da Galiza: |
|
32.83.00 |
Actividades potencialmente contaminadoras da atmosfera (APCA) |
|
32.83.01 |
Expedição, modificação substancial ou renovação da autorização de focos emissores à atmosfera de instalações industriais com actividades potencialmente contaminadoras da atmosfera (grupos A e B) |
|
32.83.02 |
Baixa, modificação não substancial ou transmissão de titularidade de instalações industriais com actividades parcialmente contaminadoras da atmosfera com autorização (grupos A e B) |
|
32.83.03 |
Instalações com actividades potencialmente contaminadoras da atmosfera (APCA). |
B) Modificando os códigos seguintes:
|
30.59.00 |
Actuações administrativas encaminhadas a resolver as solicitudes de acreditação no Sistema acreditador de formação continuada das profissões sanitárias na Comunidade Autónoma da Galiza. Por cada actividade formativa: |
|
31.29.00 |
Concessões e usos privativos por disposição legal em matéria de águas |
|
31.29.09 |
Concessões para navegação e transporte aquático |
|
31.30.04 |
Autorizações de obra em zona de polícia de leitos |
|
31.30.05 |
Autorizações de derivações de águas de carácter temporário |
|
31.30.09 |
Cortas em zonas de servidão de leitos |
|
31.30.10 |
Declarações responsáveis para o exercício da navegação |
|
31.30.11 |
Autorização de verteduras |
|
31.32.01 |
Deslindamentos e apeos. O montante da taxa não recolhe o depósito a que faz referência o artigo 242.1 do Regulamento do domínio público hidráulico |
|
31.34.00 |
Imposição de servidões em matéria de águas |
|
32.36.05 |
Permuta de pontos de fondeo e mudanças de localização de estabelecimentos produtivos e experimentais |
|
32.82.01 |
Realização de inspecções ambientais de seguimento realizadas pelo pessoal inspector ambiental a instalações IPPC recolhidas na epígrafe 9.3 do anexo I do Real decreto legislativo 1/2016 (granjas IPPC) |
|
32.82.02 |
Realização de inspecções ambientais de seguimento realizadas pelo pessoal inspector ambiental a instalações IPPC diferentes das recolhidas na epígrafe 9.3 do anexo I do Real decreto legislativo 1/2016 (instalações industriais IPPC) |
|
32.82.03 |
Realização de inspecções ambientais de seguimento realizadas pelo pessoal inspector ambiental a instalações não afectadas pelo Real decreto legislativo 1/2016 (instalações não IPPC) |
C) Eliminando os códigos seguintes:
|
30.25.00 |
Inscrição no Registro de Águas |
|
30.59.01 |
– Por cada actividade formativa de tipo pressencial |
|
30.59.02 |
– Por cada actividade formativa de tipo a distância ou mista |
|
30.59.03 |
– Por cada reedição de actividades formativas pressencial, a distância ou mistas |
|
31.29.01 |
Concessão para abastecimentos de povoações ou urbanização |
|
31.29.02 |
Concessão para regadíos e usos agrários |
|
31.29.04 |
Concessão para uso das águas dedicadas a finalidades exclusivamente mineiras |
|
31.29.05 |
Concessão para usos industriais não incluídos nos pontos anteriores |
|
31.29.06 |
Concessão para usos recreativos |
|
31.29.08 |
Concessão para estabelecimentos de acuicultura |
|
31.29.10 |
Outras concessões |
|
31.29.12 |
Autorização de transferência de concessão, modificação das características de concessão, rehabilitação e revisão desta |
|
31.30.01 |
De obras de defesa, canalização e desvio de leitos, construção de rampas e embarcações |
|
31.30.02 |
Obras de cubrição de leitos, construção de pontes, passarelas, cruzamentos subterrâneos de leitos |
|
31.30.06 |
De cruzamentos de linhas eléctricas e diversos serviços |
|
31.30.08 |
De extracção de áridos |
|
31.30.12 |
Ocupação temporária ou invasão do leito do rio |
|
31.30.13 |
Construção de um poço |
|
31.30.14 |
Estabelecimento de barcos de passagem e embarcações |
|
31.30.15 |
Flotación fluvial para transporte de madeira |
|
31.30.16 |
Para utilização de pastos em zona de domínio público hidráulico |
|
31.30.17 |
Para estabelecimentos de banhos ou zonas recreativas e desportivas |
|
31.30.18 |
Para acampada colectiva em zona de polícia de leitos |
|
31.30.20 |
Outras autorizações |
|
31.34.01 |
Acueduto |
|
31.34.02 |
Tira de água e bebedoiro |
|
31.34.03 |
Estribo de represa e de paragem |
|
31.34.04 |
Passo |
|
31.34.05 |
Outras |
|
32.43.00 |
Legalização de aproveitamento de águas |
|
32.43.01 |
Concessões para abastecimento de núcleos de povoação ou urbanização |
|
32.43.02 |
Concessão para regadíos e usos agrários |
|
32.43.03 |
Concessão para uso das águas dedicadas a finalidades exclusivamente mineiras |
|
32.43.04 |
Concessões para usos recreativos |
|
32.43.05 |
Concessões para extracção de áridos |
|
32.43.06 |
Concessões para estabelecimentos de acuicultura |
|
32.43.07 |
Concessões para navegação e transporte aquático |
|
32.43.08 |
Outras concessões |
|
32.64.00 |
Execução subsidiária em expedientes de domínio público hidráulico. A base impoñible da taxa será o custo total da execução |
|
32.82.04 |
Realização de inspecções ambientais não programadas realizadas pelo pessoal inspector ambiental |
Terceiro. Actualizar o anexo VII da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 30 de junho de 1992, que fica como segue:
BANCO SANTANDER
BANCO SABADELL
BBVA
EVO BANCO
ABANCA
IBERCAJA
CAIXABANK
CAIXA RURAL GALEGA
CAJA RURAL ZAMORA
Quarto. Actualizar o anexo I da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 29 de junho de 1994, eliminando os seguintes códigos:
36.31.01 Carné Xove euro < 26
36.32.05 Carné alberguista internacional
36.32.06 Carné teacher (ITIC)
36.32.07 Carné go < 25 (FIYTO)
36.32.08 Carné Student (ISIC)
Quinto. Esta resolução entrará em vigor o dia 1 de janeiro de 2025.
Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2024
Sonia Lafont Sendino
Directora da Agência Tributária da Galiza
