DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 251 Terça-feira, 31 de dezembro de 2024 Páx. 69321

III. Outras disposições

Agência Tributária da Galiza

RESOLUÇÃO de 19 de dezembro de 2024 pela que se actualizam os anexo V, VI e VII da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 30 de junho de 1992, pela que se aprova o modelo de autoliquidación das taxas da Comunidade Autónoma da Galiza e se estabelece a utilização de efeitos timbrados para o pagamento das taxas por serviços administrativos de compulsação de documentos e de verificação de suficiencia e documentos acreditador de lexitimación, e o anexo I da Ordem de 29 de junho de 1994 pela que se regula o procedimento de recadação voluntária das taxas e preços da Comunidade Autónoma da Galiza.

Para uma adequada aplicação das taxas e dos preços da Comunidade Autónoma da Galiza, as ordens a que faz referência o título desta resolução procederam a codificar tanto as diferentes receitas (taxas e preços) coma os serviços administrador que os aplicam. Ademais, o anexo VII da Ordem de 30 de junho contém a relação de entidades financeiras colaboradoras na recadação de taxas e preços.

Ao longo do ano promulgáronse uma série de normas que vieram criar ou modificar os serviços administrador e as tarifas existentes, e que supuseram o cancelamento da autorização como entidade colaboradora de Targobank, razão pela que mediante esta resolução se revêem as codificacións recolhidas nas ordens citadas, consonte a autorização contida no parágrafo segundo da disposição adicional da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 30 de junho de 1992 e a autorização contida na disposição adicional terceira da Ordem de 29 de junho de 1994.

As normas que motivam as modificações são as que se citam a seguir:

1. Lei de medidas fiscais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2025.

2. Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia.

3. Decreto 48/2024, de 22 de abril, pelo que se estabelecem os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.

4. Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia.

5. Ordem de 13 de março de 2024 pela que se modifica a Ordem de 1 de abril de 2016 pela que se fixam os preços privados correspondentes à prestação de serviços nas instalações juvenis e à expedição de carnés dirigidos à mocidade, geridos pela Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado.

6. Resolução de 31 de julho de 2024 pela que se cancela a autorização de Targobank como entidade colaboradora para a recadação dos tributos e de outras receitas de direito público da Xunta de Galicia.

Por tudo isso, em virtude do parágrafo segundo da disposição adicional da Ordem de 30 de junho de 1992 e em virtude da disposição adicional terceira da Ordem de 29 de junho de 1994, aludidas com anterioridade,

RESOLVO:

Primeiro. Actualizar o anexo V da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 30 de junho de 1992, do modo seguinte:

04 Presidência, Justiça e Desportos:

01

Secretaria

04

Assessoria Jurídica Geral da Xunta de Galicia

06

Secretária Geral para o Deporte

07

Agência Turismo da Galiza

OA

08

Secretária Geral de Meios

09

Emergências

11

Diário Oficial da Galiza

12

Relações Exteriores e com a União Europeia

17

Associações, fundações e colégios profissionais

18

Administração local

19

Academia Galega de Segurança Pública

OA

20

Interior e espectáculos públicos

21

Agência Galega de Emergências

OA

23

Companhia de Rádio Televisão da Galiza

OA

25

Instituto de Medicina Legal da Galiza

26

Mobilidade

27

Justiça

05 Fazenda e Administração Pública:

01

Secretaria

02

Instituto Galego de Estatística

OA

06

Política financeira

07

Função pública

08

Agência Tributária da Galiza

OA

09

Tribunal Administrativo de Contratação Pública

10

Escola Galega de Administração Pública

OA

11

Agência para a Modernização Tecnológica (Amtega)

OA

16

Jogo

06 Habitação e Planeamento de Infra-estruturas:

01

Secretaria

03

Instituto Galego da Vivenda e Solo

OA

04

Agência Galega de Infra-estruturas

OA

06

Urbanismo

16

Júri de Expropiação da Galiza

18

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

OA

26

Serviço Técnico Jurídico

07 Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional:

01

Secretaria

03

Ensino Médio

10

Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG)

OA

12

Agência Galega de Inovação

OA

08 Economia e Indústria:

01

Secretaria

02

Minas

03

Administração, propriedade e segurança industrial

07

Agência Instituto Energético da Galiza (Inega)

OA

08

Energia

12

Instituto Galego de Promoção Económica

OA

09 Meio Rural:

01

Secretaria

02

Supervisão de projectos

03

Contratação

04

Infra-estruturas agrárias

05

Formação agrária

06

Centro de Investigações Agrárias

07

Ajudas estruturais

08

Indústria e comercialização agroalimentaria

09

Sanidade e produção animal

10

Montes e indústrias florestais

12

Defesa contra incêndios

13

Fomento cooperativo

14

Fundo Galego de Garantia Agrária-Fogga

OA

15

Sanidade vegetal

16

Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader)

OA

17

Agência Galega de Qualidade Alimentária (Agacal)

OA

10 Cultura, Língua e Juventude:

01

Secretaria

02

Agência Galega das Indústrias Culturais

OA

03

Arquivos

06

Património cultural

08

Registro da Propriedade Intelectual

09

Secretaria-Geral de Política Linguística

11

Museus

12

Juventude

11 Sanidade:

01

Secretaria

02

Planeamento e ordenação

03

Sergas-Gerência

OA

06

Sergas-Farmácia

OA

08

Saúde pública

11

Fundação Pública Urgências Sanitárias Galiza-061

OA

12

Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos

OA

13

Fundação Pública Instituto Galego de Ofmatoloxía

OA

16

Inspecção sanitária

17

Protecção à saúde

18

Promoção da saúde

19

Fundação Pública Galega de Medicina Xenómica

OA

20

Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde

OA

12 Mar:

01

Secretaria

02

Acuicultura (S.C.)

03

Marisqueo (S.C.)

04

Pesca (S.C.)

05

Desenvolvimento pesqueiro

06

Recursos marinhos

07

Competitividade e inovação tecnológica

08

Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza (Intecmar)

OA

10

Ente público Portos da Galiza

OA

14 Política Social e Igualdade:

01

Secretaria

02

Escolas infantis - AGSS

OA

04

Tempo livre

06

Menores

07

Dependência e autonomia pessoal

14

Promoção da igualdade

15 Médio Ambiente e Mudança Climática:

01

Secretaria

04

Património natural

06

Prevenção e gestão ambiental

07

Fomento e controlo de qualidade ambiental

08

Controlo e gestão de resíduos

09

Laboratório do Meio Ambiente da Galiza

10

Centro de Investigações Florestais

11

Serviço Técnico-Jurídico

12

Águas da Galiza

OA

14

Inspecção e intervenção ambiental

15

Meteogalicia

20

Instituto de Estudos do Território

OA

22

Energias renováveis

23

Ordenação do litoral

17 Emprego, Comércio e Emigração:

01

Secretaria

04

Conselho Galego de Relações Laborais

OA

05

Emprego

06

Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral

OA

08

Formação

09

Secretaria-Geral de Emigração

10

Instituto Galego de Consumo e da Competência

OA

11

Comércio

23 Conselho da Cultura Galega:

01

Conselho da Cultura Galega

24 Conselho Consultivo:

01

Secretaria

Segundo. Actualizar o anexo VI da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 30 de junho de 1992, do modo seguinte:

A) Acrescentando os códigos relacionados a seguir, de maneira que se insiram no lugar que lhes corresponda segundo a ordem preestablecida:

31.29.17

Concessões em matéria de águas, incluída a inscrição no Registro de Águas

31.29.18

Modificações de características de concessões em matéria de águas, incluída a inscrição no Registro de Águas, quando seja preceptiva

31.29.19

Transmissões de concessões em matéria de água, incluída a inscrição no Registro de Águas.

31.29.20

Reconhecimento do direito a um uso privativo e inscrição no Registro de Águas

31.29.21

Modificações de usos privativos por disposição legal, incluída a inscrição no Registro de Águas, quando seja preceptivo

31.29.22

Mudança de titularidade de usos privativos por disposição legal, incluída a inscrição no Registro de Águas

31.30.22

Autorizações para navegação

31.30.23

Prorrogações de expedientes de autorizações resolvidos em matéria de águas

31.30.24

Mudanças de titularidade de autorizações de obras em zona de polícia de leitos

32.57.06

Taxa por modificação não substancial da autorização ambiental integrada (AAI) que implique uma nova inscrição como administrador de resíduos (para actividades de armazenamento, valorização e eliminação) no Registro geral de produtores e administrador de resíduos da Galiza:

32.83.00

Actividades potencialmente contaminadoras da atmosfera (APCA)

32.83.01

Expedição, modificação substancial ou renovação da autorização de focos emissores à atmosfera de instalações industriais com actividades potencialmente contaminadoras da atmosfera (grupos A e B)

32.83.02

Baixa, modificação não substancial ou transmissão de titularidade de instalações industriais com actividades parcialmente contaminadoras da atmosfera com autorização (grupos A e B)

32.83.03

Instalações com actividades potencialmente contaminadoras da atmosfera (APCA).

B) Modificando os códigos seguintes:

30.59.00

Actuações administrativas encaminhadas a resolver as solicitudes de acreditação no Sistema acreditador de formação continuada das profissões sanitárias na Comunidade Autónoma da Galiza. Por cada actividade formativa:

31.29.00

Concessões e usos privativos por disposição legal em matéria de águas

31.29.09

Concessões para navegação e transporte aquático

31.30.04

Autorizações de obra em zona de polícia de leitos

31.30.05

Autorizações de derivações de águas de carácter temporário

31.30.09

Cortas em zonas de servidão de leitos

31.30.10

Declarações responsáveis para o exercício da navegação

31.30.11

Autorização de verteduras

31.32.01

Deslindamentos e apeos. O montante da taxa não recolhe o depósito a que faz referência o artigo 242.1 do Regulamento do domínio público hidráulico

31.34.00

Imposição de servidões em matéria de águas

32.36.05

Permuta de pontos de fondeo e mudanças de localização de estabelecimentos produtivos e experimentais

32.82.01

Realização de inspecções ambientais de seguimento realizadas pelo pessoal inspector ambiental a instalações IPPC recolhidas na epígrafe 9.3 do anexo I do Real decreto legislativo 1/2016 (granjas IPPC)

32.82.02

Realização de inspecções ambientais de seguimento realizadas pelo pessoal inspector ambiental a instalações IPPC diferentes das recolhidas na epígrafe 9.3 do anexo I do Real decreto legislativo 1/2016 (instalações industriais IPPC)

32.82.03

Realização de inspecções ambientais de seguimento realizadas pelo pessoal inspector ambiental a instalações não afectadas pelo Real decreto legislativo 1/2016 (instalações não IPPC)

C) Eliminando os códigos seguintes:

30.25.00

Inscrição no Registro de Águas

30.59.01

– Por cada actividade formativa de tipo pressencial

30.59.02

– Por cada actividade formativa de tipo a distância ou mista

30.59.03

– Por cada reedição de actividades formativas pressencial, a distância ou mistas

31.29.01

Concessão para abastecimentos de povoações ou urbanização

31.29.02

Concessão para regadíos e usos agrários

31.29.04

Concessão para uso das águas dedicadas a finalidades exclusivamente mineiras

31.29.05

Concessão para usos industriais não incluídos nos pontos anteriores

31.29.06

Concessão para usos recreativos

31.29.08

Concessão para estabelecimentos de acuicultura

31.29.10

Outras concessões

31.29.12

Autorização de transferência de concessão, modificação das características de concessão, rehabilitação e revisão desta

31.30.01

De obras de defesa, canalização e desvio de leitos, construção de rampas e embarcações

31.30.02

Obras de cubrição de leitos, construção de pontes, passarelas, cruzamentos subterrâneos de leitos

31.30.06

De cruzamentos de linhas eléctricas e diversos serviços

31.30.08

De extracção de áridos

31.30.12

Ocupação temporária ou invasão do leito do rio

31.30.13

Construção de um poço

31.30.14

Estabelecimento de barcos de passagem e embarcações

31.30.15

Flotación fluvial para transporte de madeira

31.30.16

Para utilização de pastos em zona de domínio público hidráulico

31.30.17

Para estabelecimentos de banhos ou zonas recreativas e desportivas

31.30.18

Para acampada colectiva em zona de polícia de leitos

31.30.20

Outras autorizações

31.34.01

Acueduto

31.34.02

Tira de água e bebedoiro

31.34.03

Estribo de represa e de paragem

31.34.04

Passo

31.34.05

Outras

32.43.00

Legalização de aproveitamento de águas

32.43.01

Concessões para abastecimento de núcleos de povoação ou urbanização

32.43.02

Concessão para regadíos e usos agrários

32.43.03

Concessão para uso das águas dedicadas a finalidades exclusivamente mineiras

32.43.04

Concessões para usos recreativos

32.43.05

Concessões para extracção de áridos

32.43.06

Concessões para estabelecimentos de acuicultura

32.43.07

Concessões para navegação e transporte aquático

32.43.08

Outras concessões

32.64.00

Execução subsidiária em expedientes de domínio público hidráulico. A base impoñible da taxa será o custo total da execução

32.82.04

Realização de inspecções ambientais não programadas realizadas pelo pessoal inspector ambiental

Terceiro. Actualizar o anexo VII da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 30 de junho de 1992, que fica como segue:

BANCO SANTANDER

BANCO SABADELL

BBVA

EVO BANCO

ABANCA

IBERCAJA

CAIXABANK

CAIXA RURAL GALEGA

CAJA RURAL ZAMORA

Quarto. Actualizar o anexo I da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 29 de junho de 1994, eliminando os seguintes códigos:

36.31.01 Carné Xove euro < 26

36.32.05 Carné alberguista internacional

36.32.06 Carné teacher (ITIC)

36.32.07 Carné go < 25 (FIYTO)

36.32.08 Carné Student (ISIC)

Quinto. Esta resolução entrará em vigor o dia 1 de janeiro de 2025.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2024

Sonia Lafont Sendino
Directora da Agência Tributária da Galiza