DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 251 Terça-feira, 31 de dezembro de 2024 Páx. 69432

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Touro

ANÚNCIO de aprovação da eferta de emprego público 2024 (expediente 2024/E003/000001).

Mediante a Resolução da Câmara municipal núm. 349/2024, de 26 de dezembro, desta Câmara municipal, resolveu-se:

Primeiro Aprovar a oferta de emprego público para o ano 2024. O processo selectivo correspondente dever-se-á convocar no prazo improrrogable de três anos, contado desde a data da publicação da oferta de emprego público, que inclui as seguintes vagas:

Pessoal funcionário

Código RPT

Corpo/escala

Descrição do largo

Nível

Complemento específico

(14 pagas)

Dotação

01.01.00.01

Administrativo/a

Administrativo/a chefe/a de unidade

22

9.643,72 €

1

Pessoal laboral fixo

Código RPT

Corpo/escala

Descrição do largo

Grupo

Retribuições complementares

(14 pagas)

Dotação

02.00.00.03

Segundo o convénio

A.E.D.L

II

14.124,16 €

1

Segundo. Publicar a presente resolução no Boletim Oficial da província da Corunha, no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios e na sede electrónica da Corporação (https://sede.touro.gal), em cumprimento do disposto no artigo 70.2 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro.

Terceiro. Dar deslocação da presente resolução à Delegação do Governo na Galiza e à Junta de Pessoal da Câmara municipal de Touro.

Quarto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, de conformidade com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pode interpor potestativamente recurso de reposição no prazo de um mês, ante o mesmo órgão que ditou a resolução ou, de ser o caso, conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo da Corunha ou, de ser o caso, ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses computados de data a data a partir do dia da notificação da presente resolução.

Se opta pelo recurso de reposição potestativo, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produzisse a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que considere mais conveniente ao seu direito.

Quinto. Dar conta da presente resolução ao Pleno da Corporação, na primeira sessão ordinária que se celebre, em cumprimento do disposto no artigo 42 do Real decreto 2568/1986, de 28 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de organização, funcionamento e regime jurídico das entidades locais.

Touro, 26 de dezembro de 2024

Roberto Castro Rocamonde
Presidente da Câmara presidente