De conformidade com a Resolução do 6 maio de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação, para o ano 2024, de subvenções para projectos singulares de melhora da sustentabilidade energética em empresas do sector industrial da província da Corunha, susceptíveis de co-financiamento pela União Europeia no marco do Programa do Fundo de Transição Justa de Espanha 2021-2027 (código de procedimento IN421J), publicada no DOG núm. 96, de 20 de maio de 2024, código BDNS 761240, e tendo em conta o seguinte:
Primeiro. No artigo 9.2 da supracitada resolução estabeleceu-se que as solicitudes deviam apresentar no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação da resolução no DOG às 9.00 horas, e visto que no prazo estabelecido não se apresentou nenhuma solicitude de ajuda,
RESOLVO:
Declarar deserta a convocação para o ano 2024 de subvenções para projectos singulares de melhora da sustentabilidade energética em empresas do sector industrial da província da Corunha, susceptíveis de co-financiamento pela União Europeia no marco do Programa do Fundo de Transição Justa de Espanha 2021-2027 (código de procedimento IN421J), código BDNS 659080.
De conformidade com o previsto no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada perante a presidenta da Agência Instituto Energético da Galiza, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2024
Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza
