BDNS (Identif.): 805062.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser beneficiárias das subvenções as confrarias de pescadores e federações destas, as organizações de produtores pesqueiros, as entidades asociativas juridicamente reconhecidas e constituídas por profissionais do sector pesqueiro e as entidades sem ânimo de lucro integradas exclusivamente pelas confrarias de pescadores e federações destas.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras gerais e a convocação para o ano 2025 para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos colectivos, financiados pelo FEMPA, para a restauração da biodiversidade e dos ecosistemas marinhos mediante medidas de conservação no marco de actividades marisqueiras sustentáveis (código de procedimento PE209B).
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem do 11 dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e a convocação para o ano 2025 para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos colectivos, financiados pelo Fundo Europeu Marítimo de Pesca e de Acuicultura (FEMPA), para a restauração da biodiversidade e dos ecosistemas marinhos mediante medidas de conservação no marco de actividades marisqueiras sustentáveis, tramitada como antecipada de despesa (código de procedimento PE209B).
Quarto. Quantia
Para a concessão destas subvenções destinar-se-á um crédito total de 1.900.000 € distribuído em duas anualidades, com cargo à aplicação orçamental 16.03.723A.770.1, código de projecto 2024 142, na qual existe crédito adequado e suficiente no projecto de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025 aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza o 17 de outubro de 2024.
O detalhe da distribuição do crédito é o seguinte:
2025: 1.000.000 €.
2026: 900.000 €.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expirará o último dia do mês. Em caso que o último dia do prazo seja inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
De não esgotar-se o crédito disponível, ou de resultar incrementado este posteriormente em virtude de renúncias, de modificação de resoluções de outorgamento ou de dotações orçamentais adicionais, poder-se-á emitir uma nova proposta de resolução, na qual se terão em conta as solicitudes que façam parte da listagem de reserva a que se refere o artigo 21.2 desta ordem.
Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2024
Marta Barreiro Castro
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar
