A Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, criava, no artigo 118, o Catálogo dos sistemas digitais como instrumento de coordinação do sector público autonómico e estabelecia que nele se recolheriam as aplicações, os sistemas de informação e as infra-estruturas tecnológicas que utilizam ou se põem à disposição dos órgãos e das entidades do sector público autonómico para o seu funcionamento interno, para a prestação de serviços à cidadania e para a relação com outras administrações públicas.
A finalidade do Catálogo dos sistemas digitais é a de garantir a gobernanza tecnológica e a utilização de sistemas transversais ou especializados nos cales se promova a aplicação adequada dos critérios de reutilização, a transferência tecnológica, a interoperabilidade, a segurança, a facilidade de uso e a acessibilidade.
Assim, no artigo 129 da dita lei estabelece-se que se dará publicidade ao contido do Catálogo dos sistemas digitais, indicando as características dos sistemas, as condições de uso, o nível de serviço e os mecanismos de coordinação para a gestão das mudanças.
Neste mesmo artigo dispõem-se que o Catálogo dos sistemas digitais realizará as funções de directorio de aplicações disponíveis para a sua reutilização, de conformidade com o disposto no Esquema nacional de interoperabilidade para os efeitos do previsto no artigo 158 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, e que outras administrações públicas, órgãos estatutários, organismos e entidades de direito público vinculados ou dependentes daquelas, ou as universidades públicas do Sistema universitário da Galiza, poderão aderir-se ao seu uso.
De acordo com o artigo 125.2.d) da Lei 4/2019, a entidade com competências em desenvolvimento digital é a competente para a «gestão e a actualização continuada do Catálogo dos sistemas digitais». Este mesmo artigo indica que se perceberá por «entidade com competências em desenvolvimento digital» a entidade do sector público autonómico à qual lhe correspondem a elaboração, o desenvolvimento e a execução da estratégia tecnológica global do sector público autonómico da Galiza. De acordo com a letra c) do artigo 9 dos seus estatutos, a dita entidade é a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, competente, portanto, para ditar esta resolução.
Por todo o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Dar-lhe publicidade ao Catálogo dos sistemas digitais, que está acessível no endereço https://www.xunta.gal/catalogo-sistemas-digitais
Segundo. Dispor a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e no portal web da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza.
Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2024
Julián Cerviño Iglesia
Director da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza
