A disposição derradeiro segunda do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, pelo que se estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia, estabelece que o seu anexo pode ser modificado mediante ordem da pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública.
A primeira modificação do dito anexo fez pela Ordem da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, de 10 de março de 2021, pela que se modifica o anexo do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, pelo que se estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia (DOG núm. 61, de 31 de março).
A segunda modificação fez pela Ordem da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, de 27 de novembro de 2023, pela que se modifica o anexo do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, pelo que se estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia (DOG núm. 231, de 5 de dezembro).
O 11 de março de 2024 publica-se a correcção de erros da Ordem de 27 de dezembro de 2023 no que respeita à denominação da escala de agentes de inspecção, especialidade de domínio público hidráulico (DOG núm. 50, de 11 de março).
Esta ordem responde ao objectivo de acrescentar a escala técnica de manutenção de serviços e a escala técnica de recursos naturais e florestais para a funcionarización de determinadas categorias do grupo III; permitir que o pessoal da categoria 99 (cuidador/à extinguir) do grupo III e da categoria 04 do grupo IV (auxiliar fogar...) que disponha do título habilitante para o acesso à escala de auxiliares de clínica possa optar pela sua funcionarización na escala auxiliar de cuidadores ou na escala de auxiliares de clínica do subgrupo C2, e corrigir a denominação da equivalência das categorias V10B e V10C para adaptá-la ao recolhido no quadro 4.bis da disposição adicional noveno da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.
Esta norma cumpre os princípios de boa regulação estabelecidos no artigo 37.a) da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, e no artigo 129.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Assim, o princípio de necessidade desta norma vem determinado pela necessidade de dar cumprimento às disposições da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, relativas a que os postos devem ser cobertos por pessoal funcionário, assim como para homoxeneizar o regime jurídico e nas condições de trabalho aplicável a este; respeita-se o princípio de proporcionalidade, já que a modificação introduzida deriva do desenvolvimento do próprio processo de funcionarización e supõe uma maior simplificação e integração da normativa vigente; o princípio de segurança jurídica garante-se toda a vez que esta norma se aprova em exercício da habilitação normativa prevista na disposição derradeiro segunda do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro; além disso, respeita-se o princípio de transparência, promovendo-se a mais ampla participação da cidadania, assim como o princípio de acessibilidade; finalmente, em virtude dos princípios de simplicidade e eficácia, e dentro do objectivo de simplificação administrativa da normativa aplicável, evitam-se os ónus administrativos innecesarias ou accesorias.
Em consequência, fazendo uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6 e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, a disposição derradeiro segunda do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, e demais disposições de geral aplicação, de acordo com o Conselho Consultivo
ACORDO:
Artigo único. Modificação do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, pelo que se estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia
Modifica-se o anexo do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, pelo que se estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia, que fica redigido como segue:
ANEXO
Equivalências entre as categorias profissionais de pessoal laboral e as escalas de pessoal funcionário
Grupo I.
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Categoria profissional pessoal laboral |
Escala de pessoal funcionário equivalente |
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I-02:Intitulado/a superior médico/a I-25: Intitulado/a superior médico/a (especialidade medicina desportiva) |
Corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza, escala de facultativo, especialidade de medicina (subgrupo A1) |
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I-03:Intitulado/a superior químico/a |
Corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza, escala de ciências, especialidade de química (subgrupo A1) |
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I-10: Intitulado/a superior biólogo/a |
Corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza, escala de ciências, especialidade de biologia (subgrupo A1) |
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I-01: Director/a de residência. Director/a centro educativo. Director/a de residência juvenil. Técnico/a desportivo/a. Chefe/a internado/a |
Corpo superior da Administração geral da C.A. da Galiza (subgrupo A1) ou qualquer outra escala ou especialidade do subgrupo A1 |
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I-04: Intitulado/a superior |
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I-09: Intitulado/a superior economista |
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I-14: Intitulado/a superior sociólogo/a |
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I-19: Intitulado/a superior especialista. Farmacêutico/a |
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I-21: Técnicos/as de protocolo |
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I-23: Documentalista |
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I-27: Coordenador/a de actividades externas |
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I-29: Chefe/a do Departamento de Pessoal e Gestão Económico-Administrativa do IGAEM |
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I-30: Relações públicas do IGAEM |
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I-31: Intitulado/a superior de formação ocupacional |
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I-05: Intitulado/a superior veterinário/a |
Corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza, escala de veterinários (subgrupo A1) |
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I-06: Intitulado/a superior psicólogo/a |
Corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza, escala de facultativo, especialidade de psicologia (subgrupo A1) |
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I-11: Intitulado/a superior pedagogo/a |
Corpo facultativo superior de Administração especial da Administracion geral da C.A. da Galiza, escala de facultativo, especialidade de pedagogia (subgrupo A1) |
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I-17: Bibliotecário/a |
Corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza, escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de bibliotecas (subgrupo A1) |
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I-18: Licenciado/a informático/a |
Corpo superior da Administração geral da C.A. da Galiza, escala de sistemas e tecnologia da informação (subgrupo A1) |
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I-37: Intitulado/a superior ambiental |
Corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza, escala de ciências, especialidade biologia, ou especialidade química, ou especialidade ciências do mar (subgrupo A1) Corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza, escala de engenheiros, especialidade engenharia de montes (subgrupo A1) |
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I-38: Técnico/a superior em defesa contra incêndios |
Corpo facultativo superior de Administração especial da Administracion geral da C.A. da Galiza, escala de engenheiros, especialidade de engenharia de montes (subgrupo A1) |
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I-40: Intitulado/a superior linguista |
Corpo facultativo superior de Administração especial da Administraciuón geral da C.A. da Galiza, escala de peritos/as linguista (subgrupo A1) |
Grupo II.
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Categoria profissional pessoal laboral |
Escala de pessoal funcionário equivalente |
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II-01: Director/a-administrador/a. Director/a de centro social. Director/a casa juventude. Director/a de centro. Director/a clínica desportiva. Chefe/a do serviço administrativo do IGAEM |
Corpo de gestão da Administração geral da C.A. da Galiza (subgrupo A2) ou qualquer outra escala ou especialidade do subgrupo A2 |
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II-07: Intitulados/as de grau médio |
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II–21: Monitor/a ocupacional |
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II-37: Intitulado/a meio de formação ocupacional |
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II-02: ATS. Enfermeiro/a. Praticante. DUE |
Corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração Geral da C.A. da Galiza, escala de técnicos facultativo, especialidade de enfermaría (subgrupo A2) |
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II-06: Educador/a professor/a especial |
Corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza, escala de técnicos facultativo, especialidade educador social (subgrupo A2) |
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II-08: Director/a de guardaria infantil II-40: Mestre/a especialista em educação infantil |
Corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza, escala de técnicos facultativo, especialidade educador infantil (subgrupo A2) |
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II-11: Fisioterapeuta |
Corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza, escala de técnicos facultativo, especialidade de fisioterapia (subgrupo A2) |
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II-13: Logopeda |
Corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza, escala de técnicos facultativo, especialidade de logopedia (subgrupo A2) |
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II-17: Assistente/a social |
Corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza, escala de técnicos facultativo, especialidade de trabalho social (subgrupo A2) |
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II-20: Terapeuta ocupacional |
Corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza- escala de técnicos facultativo, especialidade de terapia ocupacional (subgrupo A2) |
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II-27: Técnico/a superior diplomado/a em informática |
Corpo de gestão da Administração geral da C.A. da Galiza, escala de gestão de sistemas de informática (subgrupo A2) |
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II-31: Restaurador/a |
Corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza, escala técnica de restauração, especialidade de documentos gráficos ou especialidade de bens artísticos e arqueológicos (subgrupo A2) |
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II-39: Técnico/a florestal defesa contra incêndios florestais |
Corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica florestal (subgrupo A2) |
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II-41: Técnico/a ambiental |
Corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica florestal (subgrupo A2) |
Grupo III.
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Categoria profissional pessoal laboral |
Escala de pessoal funcionário equivalente |
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III-02: Encarregado/a administrativo/a, chefe/a de negociado, chefe/a de administração, chefe/a 2ª administração, administrador/a, secretário/a administrador/a residência juvenil, administrador/a de produção de centros, secretário/a de direcção do IGAEM, axudante/a de direcção e difusão da música, axudante/a de direcção e difusão do CDG |
Corpo administrativo da Administração geral da C.A. da Galiza (subgrupo C1) |
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III-05: Intendente, encarregado/a de estabelecimento, encarregado/a de armazém |
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III-32: Encarregado/a de reprografía |
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III-33: Encarregado/a supervisor de telefónica |
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III-38: Supervisor/a radioteléfono. Chefe/a sala CECOP |
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III-40: Axudante/a de produção |
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III-48: Axudante/a auxiliar inspecção tributária |
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III-62: Oficial/a 1ª administrativo/a, oficial/a administrativo/a, secretário/a administrativo/a administrativo/a provincial, administrativo/o agrupamento, administrativo/a, inspector/a administrativo/a |
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III-04: Governante/a, governante serviços domésticos, encarregado/a de lavadoiro, roupeiro |
Corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza, escala técnica de governantes/as, especialidade governante/a (subgrupo C1) |
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III-78: Subgobernante/a |
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III-01: Encarregado/a de equipas mecânicos. Mecânico/a supervisor/a. Agente auxiliar de inspecção. Contramestre III-06: Chefe/a de serviços técnicos. Encarregado/a de manutenção. Conservador/a de edifícios. Encarregado/a ofício vários manutenção. Chefe/a de oficina. Encarregado/a de trabalhos. Especialista de ofício III-69: Oficial/a serviços técnicos. Oficial/a 1ª de manutenção. Oficial/a 1ª de ofício vários. Oficial/a de 1. ª III-82: Mecânico/a inspector. Oficial/a 1ª mecânico/a. Técnico/a auxiliar |
Corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza, escala técnica de manutenção de serviços (subgrupo C1) O pessoal da categoria profissional III-69 destinado no Instituto de Estudos do Território (IET) ou em qualquer outra entidade recolhida no artigo 45.a) da Lofaxga, com base nas funções que desempenhe, funcionarízase no corpo administrativo da Administração geral da C.A. da Galiza (subgrupo C1) |
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III-07: Técnico/a prático/a em C. e vigilância de obras, técnico/a |
Corpo administrativo da Administração geral da C.A. da Galiza, escala de agentes de inspecção, especialidade de vigilância de estradas (subgrupo C1)
Corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza, escala técnica de manutenção de serviços (subgrupo C1) Corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza, escala técnica de recursos naturais e florestais (subgrupo C1) O pessoal das categorias profissionais III-08 e III-67 destinado em Águas da Galiza funcionarízase no corpo administrativo da Administração geral da C.A. da Galiza, escala de agentes de inspecção, especialidade domínio público hidráulico (subgrupo C1) |
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III-08: Encarregado/a geral |
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III-09: Técnico/a prático/a em controlo e vigilância de obras, exploração e conservação de estradas |
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III-23: Celador/a de estradas, capataz de brigada |
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III-60: Auxiliar técnico/a de obra, auxiliar técnico/a de obra TIE |
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III-64: Oficial/a 1ª tractorista. Tractorista. Operador/a maquinaria pesada |
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III-67: Capataz de obras, capataz cuadrilla, chefe/a equipa, oficial/a 1ª obra CTOP, capataz |
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III-11: Encarregado/a agrário/a III-68: Oficial/a 1ª agrário/a. Capataz agrário III-80: Capataz estabelecimento |
Corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza, escala técnica de recursos naturais e florestais (subgrupo C1) |
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III-14: Chefe/a de cocinha III-65: Oficial/a 1ª de cocinha. Oficial/a 1ª cociñeiro/a Chefe/a cocinha. Cociñeiro/a de 1ª |
Corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza, escala técnica de cocinha (subgrupo C1) |
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III-17: Analista de laboratório |
Corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza, escala técnica de análises de laboratório (subgrupo C1) |
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III-29: Delineante de 1ª |
Corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza, escala técnica de delineantes (grupo B) |
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III-30: Programador/a |
Corpo administrativo da Administração geral da C.A. da Galiza, escala técnica auxiliar de informática (subgrupo C1) |
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III-91: Técnico/a especialista em informática |
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III-49: Agente auxiliar de inspecção de transportes |
Corpo administrativo da Administração geral da C.A. da Galiza, escala de agentes de inspecção, especialidade de mobilidade (subgrupo C1) |
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III-50: Técnico/a especialista em jardim de infância (técnicos/as superiores em educação infantil) |
Corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza, escala de agentes técnicos facultativo, especialidade de educação infantil (grupo B) |
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III-63: Oficial/a 1ª motorista. Motoristas/as |
Corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza, escala técnica de condução (subgrupo C1) |
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III-90: Animador/a sociocultural |
Corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza, escala de agentes técnicos facultativo, especialidade animação sociocultural (grupo B) |
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III-100: Bombeiro/a florestal chefe/a de brigada |
Corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza, escala técnica do SPDCIF, especialidade bombeiro/a florestal chefe/a de brigada (grupo B) |
Grupo IV.
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Categoria profissional pessoal laboral |
Escala pessoal funcionário equivalente |
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IV-01: Auxiliar gravação, oficial/a 2ª linotipista, auxiliar administrativo/a, oficial/a administrativo/a, técnico/a auxiliar de informática, operador/a maquinaria elementar, auxiliar |
Corpo auxiliar da Administração geral da C.A. da Galiza (subgrupo C2) |
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IV-17: Almaceneiro/a, despenseiro/a |
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IV-20: Conserxe |
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IV-22: Oficial/a segunda de reprografía |
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IV-28: Auxiliar produção-direcção |
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IV-30: Auxiliar de formação ocupacional |
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IV-32: Operador/a codificador/a de dados de defesa contra incêndios florestais |
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IV-03: Auxiliar sanitário, auxiliar clínica, auxiliar psiquiátrico/a |
Corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza, escala de auxiliares de clínica (subgrupo C2) |
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IV-04: Auxiliar fogar, cuidador/a auxiliar, auxiliar cuidador/a, auxiliar de internado III-99: Cuidador/a extinguir |
Corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza, escala auxiliar de cuidadores (subgrupo C2) O pessoal que possua o título necessário para o acesso à escala de auxiliares de clínica pode optar à sua funcionarización na escala auxiliar de cuidadores ou na escala de auxiliares de clínica (subgrupo C2) |
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IV-05: Oficial/a 2ª de cocinha. Cociñeiro/a oficial 2ª |
Corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza, escala auxiliar de cocinha (subgrupo C2) |
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IV-06: Axudante/a de serviços técnicos. Oficial/a 2ª de estabelecimento. IV-18: Oficial de segunda |
Corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza, escala auxiliar de manutenção (subgrupo C2). |
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IV-09: Oficial/a 2ª agrário IV-40: Oficial/a 2ª florestal IV-42: Oficial/a de estabelecimento |
Corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza, escala auxiliar de recursos naturais e florestais (subgrupo C2) |
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IV-11: Auxiliar de laboratório |
Corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza, escala auxiliar de laboratório (subgrupo C2) |
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IV-16: Motorista/a |
Corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza, escala auxiliar de condução (subgrupo C2) |
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IV-33: Bombeiro/a florestal motorista de motobomba |
Corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza, escala auxiliar do SPDCIF, especialidade bombeiro/a florestal-motorista/a motobomba (subgrupo C2) |
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IV-35: Auxiliar de arquivos e bibliotecas |
Corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza, escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade arquivos e bibliotecas (subgrupo C2) |
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IV-36: Auxiliar de museus |
Corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza, escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de museus (subgrupo C2) |
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IV-43: Xerocultor/a |
Corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da C. A. da Galiza, escala de xerocultor/a (subgrupo C2) |
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IV-44: PSX |
Corpo auxiliar da Administração geral da C.A. da Galiza, escala de PSX (subgrupo C2) |
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V-09: Celador/a de 2ª. Vixilante de recursos naturais |
Corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza, escala de guardas de recursos naturais (subgrupo C2) |
Grupo V.
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Categoria profissional pessoal laboral |
Escala pessoal funcionário equivalente |
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V-03: Ordenança, celador/a, vixilante de escritórios, vixilante nocturno/a, vixilante, subalterno/a, porteiro/a recepcionista, telefonista, sereno/a, guarda |
Agrupamento profissional de pessoal funcionário da Administração geral da C.A.da Galiza, escala de pessoal subalterno |
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V-10E: Vixilante de arquivos, bibliotecas e museus |
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V-12: Peão/oa, laborante, varredor/a, jovem/a serviços, jovem/a laboratório, jardineiro/a, jovem/a transportes, peão/oa jardineiro/a, jovem/a subalterno, jovem/a manutenção, jovem/a subalterno V-02: Axudante/a trabalhos ou ofício. Axudante/a pedreiro. Peão/oa especializado/a. Fontaneiro/a. Axudante/a. Hortelá/n. Axudante de trabalhos. Encarregado/a jardim |
Agrupamento profissional de pessoal funcionário da Administração geral da C.A. da Galiza, escala de pessoal de manutenção |
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V-01: Empregado de mesa/a limpador/a. Axudante/a de cocinha. Pasador/a de ferro. Costureiro/a. Cortador/a. Lavandeiro/a V-11: Limpador/a. Fregador/a. Empregado/a cantina. Empregado/a de cocinha-pinche. Serviço doméstico. Jovem/a de limpeza. Pinche de cocinha. Pessoal serviços gerais |
Agrupamento profissional de pessoal funcionário da Administração geral da C.A.da Galiza, escala de pessoal de limpeza e cocinha e recursos naturais e florestais, especialidade pessoal de limpeza e cocinha |
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V-10B: Vixilante fixo de defesa contra incêndios florestais |
Corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza, escala auxiliar do SPDCIF, especialidade de emisorista/vixilante/a fixo/a (subgrupo C2) |
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V-10C: Emisorista de defesa contra incêndios florestais |
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V-08: Peão/oa agrário/a V-10 F: Peão/oa florestal. |
Agrupamento profissional de pessoal funcionário da Administração geral da C.A.da Galiza, escala de pessoal de limpeza e cocinha e recursos naturais e florestais, especialidade pessoal de recursos naturais e florestais. |
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V-14: Bombeiro/a florestal V-14A: Bombeiro/a florestal motorista/a |
Corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza, escala auxiliar do SPDCIF, especialidade bombeiro/a florestal (subgrupo C2) |
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor aos vinte dias da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2024
Miguel Corgos López-Prado
Conselheiro de Fazenda e Administração Pública
