Por acordo do Pleno da Câmara municipal, em sessão ordinária que teve lugar o dia 28 de novembro de 2024, aprovou-se inicialmente o documento de modificação pontual das normas subsidiárias de planeamento de âmbito autárquico, para a delimitação de uma área de núcleo rural de Vilar do Mato, com a correcção do erro material no índice do documento (pasta não editable 00_INDEX), assinados electronicamente o 7 de outubro de 2024 e o 27 de novembro de 2024, pela arquitecta Delia Prado Figueroa, com os efeitos de suspensão de licenças conforme o disposto no artigo 47.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG) e 86.2 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (RLSG) e, em coordinação com os prazos do Plano geral de ordenação autárquica (PXOM) aprovado inicialmente.
De conformidade com o disposto nos artigos 78.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza e 191.1.b) do Regulamento da Lei 2/2016, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro, submete-se a informação pública, mediante a publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza e, nos jornais Faro de Vigo e La Voz da Galiza, durante o prazo de dois meses, contado a partir do seguinte ao da última publicação. Durante este prazo poderão apresentar-se alegações, sugestões ou documentos que se considerem oportunos em relação com o expediente submetido a informação pública. A documentação íntegra aprovada inicialmente pode-se consultar na web da Câmara municipal de Redondela (www.redondela.gal). Área urbanismo.
Redondela, 4 de dezembro de 2024
Digna Rosa Rivas Gómez
Alcaldesa
