DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Páx. 795

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 26 de dezembro de 2024, conjunta da Gerência da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde e a Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se determina o procedimento para a obtenção pela via excepcional do Diploma de Acreditação na Área Funcional de Paliativos na Comunidade Autónoma da Galiza.

A Lei 44/2003, de 21 de novembro, de ordenação das profissões sanitárias, no capítulo IV dedicado à formação continuada, concretamente no seu artigo 36, estabelece os diplomas de acreditação e os diplomas de acreditação avançada como ferramentas para certificar o nível de formação de os/das profissionais sanitários/as em áreas funcional específicas, pondo o foco nas actividades de formação continuada.

O sistema de acreditação da formação continuada já foi desenvolto pelo Real decreto 1142/2007, de 31 de agosto, pelo que se determina a composição e funções da Comissão de Formação Continuada das Profissões Sanitárias e se regula o sistema de acreditação da formação continuada.

Por sua parte, o Real decreto 639/2015, de 10 de julho, regula os diplomas de acreditação e os diplomas de acreditação avançada, dispondo no seu artigo 9 que a solicitude para a obtenção de um diploma de acreditação ou de um diploma de acreditação avançada tramitará no âmbito do serviço de saúde no qual a pessoa interessada exerça a sua profissão e de acordo com o procedimento estabelecido.

De conformidade com o previsto no artigo 6 deste último decreto, a Ordem SND/1427/2023, de 26 de dezembro (Boletim Oficial dele Estado número 313, de 30 de dezembro), publicou as bases para a criação de diplomas de acreditação na área funcional de paliativos aprovadas no pleno do Conselho Interterritorial do Sistema Nacional de Saúde na reunião que teve lugar o 21 de dezembro de 2023, depois de relatório do Conselho Nacional de Especialidades em Ciências da Saúde e depois de acordo da Comissão de Recursos Humanos do Sistema Nacional de Saúde.

O ponto 6 do anexo da ordem (requisitos para a obtenção dos diplomas) prevê duas possíveis vias de acesso: excepcional e ordinária.

No que se refere à via excepcional, o ponto 6.1 do anexo da ordem estabelece que as solicitudes para obter os diplomas poderão apresentar-se, de forma única e excepcional, durante os seis meses seguintes à publicação pela Administração competente do procedimento para a sua obtenção.

Com base no que antecede, no exercício das competências atribuídas no Decreto 112/2015, de 31 de julho, pelo que se acredite a Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde e se aprovam os seus estatutos, e no Decreto 145/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde,

RESOLVEMOS:

Primeiro. Objecto

Esta resolução tem por objecto determinar o procedimento que se deve seguir para a obtenção pela via excepcional do Diploma de Acreditação na Área Funcional de Paliativos na Comunidade Autónoma da Galiza, consonte o disposto no ponto 6.1 do anexo da Ordem SND/1427/2023, de 26 de dezembro, pela que se publicam as bases para a criação de diplomas de acreditação na área funcional de paliativos (em diante, DAP).

Segundo. Âmbito de aplicação

O procedimento para a obtenção do DAP previsto nesta resolução será aplicável aos colectivos específicos de Medicina, Enfermaría, Psicologia Clínica, Psicologia Geral Sanitária e Fisioterapia que exerçam a sua actividade profissional no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza, com independência do carácter público ou privado dos centros, serviços e estabelecimentos sanitários em que prestem os seus serviços.

Terceiro. Requisitos para obter o diploma

De conformidade com o assinalado no ponto 6.1 do anexo da Ordem do Ministério de Sanidade SND/1427/2023, de 26 de dezembro, para obter um DAP pela via excepcional deverão reunir-se de maneira acumulativa os seguintes requisitos:

a) Acreditar, nos últimos dez anos, um mínimo de quatro anos de prática profissional, a tempo completo, nos termos recolhidos no ponto 6.1.A) do anexo da ordem.

b) Estar em posse de título de mestrado ou perito universitário em cuidados paliativos, oficial ou título próprio, dados por universidades ou centros sanitários que cumpram as condições e requisitos estabelecidos pela Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, pela normativa estabelecida pela comunidade autónoma onde se encontre situada e pelo Real decreto 640/2021, de 27 de julho, de criação, reconhecimento e autorização de universidades e centros universitários, e acreditação institucional de centros universitários.

Os requisitos exixir para a obtenção do diploma por esta via têm que estar cumpridos o 29 de janeiro de 2024.

Quarto. Solicitudes e prazo de apresentação

As pessoas solicitantes do DAP deverão cobrir uma solicitude, em modelo normalizado, através do Escritório Virtual do Profissional (Fides/expedient-e/Secção outros méritos/Acreditação áreas funcional), à qual se acederá seguindo as instruções que se estabelecem no anexo I. Depois de formalizada electronicamente, deverão apresentar a solicitude, dirigida à Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (ACIS), por registro electrónico.

Para o registo electrónico da solicitude requerer-se-á um certificado digital válido. Os certificados aceitados são os expedidos pela Fábrica Nacional de Moeda e Campainha (FNMT), a entidade Camerfirma e o DNI electrónico (DNIe).

As solicitudes dos DAP, pela via excepcional, poderão apresentar-se, de forma única e igualmente excepcional, durante os seis meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. Acreditação de requisitos

Os requisitos deverão estar devidamente registados no sistema informático Fides/expedient-e, e acreditados documentalmente pela pessoa interessada, na data em que apresente a sua solicitude e na forma que se indica nesta resolução.

Para o registo electrónico dos seus méritos, a pessoa interessada deverá proceder da seguinte forma:

Acederá através da página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es) ao expediente electrónico do profissional (Fides/expedient-e), segundo se indica no anexo I desta resolução, e comprovará os dados dos seus requisitos que já constam registados na aplicação informática, assim como o seu estado.

Se não consta nenhuma informação ou está incompleta, deverá registar no sistema Fides/expediente-e, com a data limite do dia em que apresente a sua solicitude, os requisitos que possui para os efeitos da sua valoração para a expedição do diploma. Depois do seu registro electrónico, deverá imprimir a solicitude de validação, que estará disponível na aplicação informática na epígrafe de relatório». A solicitude de validação para este processo dirigir-se-á a uma unidade de validação das relacionadas no formulario e poderá apresentar-se em registro administrativo, electrónico ou pressencial, no registro geral dos serviços centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde, ou através de qualquer dos procedimentos do artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Junto com a solicitude de validação, a pessoa solicitante deverá achegar a documentação acreditador dos requisitos que figurem pendentes de validação nos termos que se indicam no anexo II desta resolução. Só se admitirá como médio de acreditação válido o que se indica para cada um dos requisitos no dito anexo.

Não será necessária a acreditação documentário da prática profissional nos centros do Serviço Galego de Saúde. Contudo, no formulario de solicitude deverá especificar-se em que áreas sanitárias se desenvolveu a dita prática profissional.

Se a pessoa solicitante não completa devidamente o processo de apresentação e registro da sua solicitude, ou não acredita os requisitos precisos para obter o DAP no tempo e na forma que estabelece esta resolução, será requerida para que proceda à emenda no prazo de dez dias, consonte o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Sexto. Resolução

A pessoa titular da Gerência da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde resolverá a solicitude e, no caso de ser favorável, expedirá o correspondente DAP, no que se fará constar a sua obtenção por esta via excepcional. Para estes efeitos, ter-se-á em conta a proposta que emitirá uma comissão constituída no marco do Sistema acreditador da formação continuada dos profissionais sanitários na Comunidade Autónoma da Galiza regulado no Decreto 8/2000, de 7 de janeiro. O diploma expedido depositará na área privada de Fides, à qual poderá aceder a pessoa acreditada de acordo com o recolhido no anexo I desta resolução.

Sem prejuízo das causas legais de suspensão do procedimento, o prazo para ditar e notificar a resolução será de três meses contados desde a data de registro da solicitude.

Quando transcorra esse prazo de três meses sem que se notifique a correspondente resolução, poder-se-á perceber desestimado a solicitude, de conformidade com o estabelecido no anexo 2 da disposição adicional vigésimo noveno da Lei 14/2000, de 29 de dezembro, de medidas fiscais, administrativas e da ordem social, toda a vez que os diplomas de acreditação certificar, com validade em todo o território nacional, o nível de formação atingido numa profissão sanitária regulada.

Sétimo. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2024

Antonio Fernández-Campa García-Bernardo
Gerente da Agência Galega
para a Gestão do Conhecimento em Saúde

María dele Mar Pousa Cobas
Directora geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde

ANEXO I

Instruções de acesso ao expediente electrónico (Fides)

O Escritório Virtual do Profissional (Fides) constitui o ponto de encontro telemático entre o Serviço Galego de Saúde e os/as profissionais com os quais mantém uma vinculação, assim como com as pessoas aspirantes e profissionais de outros serviços de saúde que participem nos processos de selecção e provisão de vagas convocados por este organismo, configurando-se como a plataforma de acesso ao expediente electrónico de o/da profissional ou aspirante.

O acesso a Fides poder-se-á realizar desde:

– A internet (profissionais do Serviço Galego de Saúde e procedentes de outros serviços autonómicos de saúde).

– A intranet do Serviço Galego de Saúde (só disponível para profissionais em activo do Serviço Galego de Saúde e entidades públicas adscritas à Conselharia de Sanidade, e desde equipas informáticas situadas fisicamente na rede corporativa).

1. Acesso desde a internet.

1.1. Acesso desde a internet com certificado digital.

Os/as profissionais do Serviço Galego de Saúde assim como os que procedam de outro serviço de saúde autonómico poderão aceder desta forma a Fides através do endereço http://fides.sergas.és. É requisito indispensável dispor de um certificar digital para aceder através desta via. Os certificados aceitados são os expedidos pela FNMT (Fábrica Nacional de Moeda e Campainha) e o DNI electrónico (DNIe). Para obter o certificado digital expedido pela FNMT será preciso solicitá-lo através da internet (no endereço www.cert.fnmt.és), ou bem em qualquer escritório da Agência Tributária (Ministério de Economia e Fazenda). Se o utente já dispõe de um cartão sanitário do Serviço Galego de Saúde com chip electrónico, esta já contém um certificado da FNMT, pelo que não será necessário solicitar um novo. De facto, a solicitude de um novo certificado inabilitar o que existe no cartão sanitário. Por sua parte, o DNI electrónico (DNIe) pode-se solicitar nos escritórios da Direcção-Geral da Polícia. Para a identificação do utente mediante cartão sanitário do Serviço Galego de Saúde com chip electrónico ou através do DNI electrónico, será preciso, com carácter geral, dispor de um leitor de cartões. Não se requererá leitor de cartões unicamente no suposto de dispor de um certificar digital da FNMT instalado na própria equipa.

Os/as utentes/as poderão solicitar informação e obter asesoramento sobre a acreditação electrónica nos PAE (ponto de acreditação electrónica) habilitados pelo Serviço Galego de Saúde nos diversos centros sanitários de atenção especializada e de atenção primária do organismo. Os serviços que, através desta forma de acesso, terão disponíveis os/as profissionais actualmente vinculados ao Serviço Galego de Saúde, assim como aqueles profissionais procedentes de outros serviços de saúde que em algum momento do passado tivessem algum tipo de vinculação com o citado organismo, serão tanto o acesso à gestão do expediente electrónico como à inscrição electrónica no processo de concurso de deslocações e demais processos de selecção e provisão de vagas que convoque este organismo, assim como ao resto de funcionalidades existentes no Escritório Virtual do Profissional (Fides). Os serviços que, através desta forma de acesso, terão disponíveis os profissionais que nunca tiveram um vínculo com o Serviço Galego de Saúde serão tanto o acesso à gestão do expediente electrónico como à inscrição electrónica no processo de concurso de deslocações e demais processos de selecção e provisão de vagas que convoque este organismo. A primeira vez que um profissional aceda com certificado digital a Fides, solicitar-se-lhe-á que facilite um formulario de alta com dados básicos.

1.2. Acesso desde a internet sem certificado digital.

O acesso a Fides desde internet sem certificado digital pode efectuar-se através do endereço http://fides.sergas.és, mediante o sistema Chave365, que permite a os/às cidadãos/às maiores de idade identificar-se tanto em Fides como na sede electrónica da Xunta de Galicia sem necessidade de usar certificados digitais nem DNI electrónico. Pode-se encontrar toda a informação relativa ao sistema Chave365 neste endereço: https://sede.junta.gal/chave365

2. Acesso desde a intranet do Serviço Galego de Saúde.

Esta via só estará disponível para profissionais em activo do Serviço Galego de Saúde e desde equipas informáticas situadas fisicamente na rede corporativa do citado organismo.

Os/as profissionais com um vínculo activo terão, mediante este sistema, acesso à totalidade de serviços e funcionalidades de Fides, incluído o acesso à gestão do expediente electrónico e à inscrição electrónica nos processos de selecção e provisão. O acesso a Fides realizará mediante o código de utente e contrasinal que os/as profissionais em activo já têm atribuído e utilizam habitualmente para aceder ao resto de funcionalidades do sistema.

3. Manual de instruções de acesso e funcionamento do expediente electrónico e validação da documentação. Na sede electrónica do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es) figura à disposição dos aspirantes um manual de instruções sobre o acesso e funcionamento do expediente electrónico, os diferentes estados em que pode encontrar a informação relativa aos seus méritos e normas de validação da documentação que há que achegar.

ANEXO II

Procedimento de acreditação de requisitos

Títulos de Medicina, Enfermaría, Fisioterapia, Psicologia Clínica ou Psicologia Geral Sanitária.

Os títulos académicos oficiais (licenciatura, grau, diplomatura) acreditar-se-ão, segundo o suposto, mediante original ou cópia cotexada do título expedido pelo ministério com competências de educação ou certificação da respectiva universidade, devidamente assinado.

No suposto de títulos obtidas no estrangeiro, achegar-se-á, junto com a cópia compulsado ou cópia electrónica autêntica do título, tradução jurada deste ou equivalente e credencial de reconhecimento ou homologação do título expedido pelo Ministério de Educação espanhol ou pelo Ministério de Sanidade espanhol, segundo corresponda.

Psicologia Clínica: no suposto de título de especialista em Psicologia Clínica obtido em Espanha, acreditar-se-á tal requisito mediante original ou cópia cotexada do título expedido pelo Ministério de Sanidade ou certificação emitida pela respectiva Comissão de Docencia ou Registro Nacional de especialistas em formação do Ministério de Sanidade, de completar o período de formação conducente à obtenção do título da respectiva especialidade, que deverá indicar a data de superação. No suposto de títulos obtidas noutros Estados da União Europeia, achegar-se-á, junto com a cópia cotexada do título, tradução jurada dele ou equivalente e credencial de reconhecimento do título expedido pelo Ministério de Sanidade. Os títulos obtidos no estrangeiro (não UE) deverão acreditar com a apresentação da cópia cotexada do título, tradução jurada dele ou equivalente e documento de homologação ou validação expedido pelo Ministério de Sanidade espanhol.

Psicologia Geral Sanitária ou actividades sanitárias em unidades assistenciais/consultas de psicologia autorizadas: acreditar-se-á o mestrado em Psicologia Geral Sanitária da mesma forma que se estabelece posteriormente para o mestrado ou perito universitário em cuidados paliativos, ou achegar-se-á a certificação emitida pelo correspondente registro de centros, serviços e estabelecimentos sanitários, nos termos que estabelece o Acordo da Comissão de Recursos Humanos do Sistema Nacional de Saúde, de 29 de julho de 2024, pelo que se determinam critérios interpretativo comuns a respeito dos requisitos formativos e os direitos adquiridos pelos psicólogos que venham realizando actividades sanitárias ao amparo do previsto na disposição adicional sétima da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública.

Certificado de prática profissional (ponto 6.1.A do anexo da Ordem SND/1427/2023, de 26 de dezembro).

O certificado de uma prática profissional com os requerimento que constam no ponto 6.1.A do anexo da Ordem SND/1427/2023 deverá assiná-lo o/a gerente, director/a de recursos humanos ou responsável equivalente. Deve conter, ao menos, o seguinte: nome e apelidos da pessoa que assina e domicílio social do centro onde se desenvolveu a prática profissional requerida; nome, apelidos e DNI/NIE/Passaporte da pessoa solicitante; categoria profissional da pessoa solicitante; código de centro/unidade; data de início do vínculo na unidade em que se acredita a prática profissional; data de finalização de vínculo nessa unidade; número de dias de serviços prestados com efeito na supracitada unidade e confirmação de avaliação de desempenho positiva. O certificado fará constar expressamente que os períodos certificado de prática profissional com avaliação de desempenho positiva –os que sejam– foram entre as datas 30 de janeiro de 2014 e o 29 de janeiro de 2024.

Os/as profissionais que realizassem a sua prática profissional em centros do Serviço Galego de Saúde estão exentos de apresentar este certificado.

Mestrado ou perito universitário em cuidados paliativos.

A acreditação da formação mestrado, especialista e perito universitário-títulos próprios efectuar-se-á mediante original ou cópia cotexada do título ou certificação da universidade em que conste ter superada por o/a aspirante a formação conducente à obtenção do referido título, datas de realização e o número de horas ou créditos ECTS atribuídos à supracitada actividade formativa. É imprescindível a achega do programa formativo onde figure o conteúdo da supracitada actividade.

Compulsação de documentos.

As cópias dos documentos acreditador de méritos que se apresentem deverão estar cotexadas/autenticado pelo responsável pelo registro onde se apresentem ou compulsado por notário ou funcionário público acreditado para a realização de tais funções.