BDNS (Identif:): 806359.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (https://www.pap.hacienda.gob.és/bdnstrans/início):
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ser pessoas beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases, os proprietários de buques pesqueiros com porto base na Comunidade Autónoma da Galiza.
Segundo. Finalidade
As ajudas terão como finalidade:
1. Reduzir o impacto da pesca no meio marinho, apoiar a eliminação gradual dos descartes e facilitar a transição a uma exploração sustentável dos recursos biológicos marinhos.
2. Melhorar a higiene, a saúde, a segurança e as condições de trabalho dos trabalhadores, fomentando assim a remuda xeracional e o desenvolvimento profissional.
3. Melhorar a eficiência energética e optimizar o uso da energia dos buques para contribuir à mitigación da mudança climática reduzindo as suas emissões e o consumo de combustíveis.
4. Melhorar a eficiência energética e mitigar a mudança climática, através da substituição de motores principais ou auxiliares.
5. Incrementar a qualidade, o valor acrescentado e a segurança dos produtos pesqueiros, mediante o desenvolvimento de novos produtos e a valorização dos existentes, assim como os subprodutos e capturas acidentais ou não desejadas que melhorem a sustentabilidade da actividade pesqueira.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 17 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases e se regulam os procedimentos para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para investimentos que fomentem a pesca sustentável para proprietários de buques pesqueiros, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (FEMPA), e se convocam para o ano 2025 os supracitados procedimentos, tramitados como expedientes antecipados de despesa (códigos de procedimento PE120A, PE120B, PE120C e PE120E).
Quarto. Montante
Para o ano 2025 as ajudas conceder-se-ão de acordo com a seguinte desagregação, que figura dotada no projecto de orçamento de despesas da Conselharia do Mar para o ano 2025, tramitando-se de forma antecipada.
Aplicação orçamental: 16.02.723A.770.4. Montante: 543.067 €, para a diminuição do impacto da pesca no meio marinho, a eliminação gradual dos descartes e facilitar a transição a uma exploração sustentável dos recursos biológicos marinhos.
Aplicação orçamental: 16.02.723A.770.3. Montante: 1.076.194 €, para melhorar a higiene, a saúde, a segurança e as condições de trabalho, fomentando assim a remuda xeracional e o desenvolvimento profissional, sem aumento de capacidade do buque pesqueiro.
Aplicação orçamental: 16.02.723A.770.1. Montante: 1.288.554 €, para a melhora das condições laborais e de segurança a bordo, aumentando o arqueo bruto de um buque pesqueiro.
Aplicação orçamental: 16.02.723A.770.2. Montante: 1.084.667 €, para optimizar o uso da energia dos buques para contribuir à mitigación da mudança climática reduzindo as suas emissões e o consumo de combustíveis, sem aumento de capacidade do buque pesqueiro.
Aplicação orçamental: 16.02.723A.770.0. Montante: 1.265.447 €, para melhorar a eficiência energética mediante operações que aumentem o arqueo bruto de um buque pesqueiro.
Aplicação orçamental: 16.02.723A.770.1. Montante: 271.167 €, para aumentar a eficiência energética e reduzir as emissões de CO2 mediante a substituição ou modernização de motores.
Aplicação orçamental: 16.02.723A.770.5. Montante: 723.111 €, para incrementar o valor acrescentado, a economia circular e a segurança alimentária.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
Perceber-se-á como último dia do prazo para a apresentação de solicitudes o correspondente ao mesmo ordinal do dia da sua publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2024
Marta Barreiro Castro
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar
