Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações eléctricas que se descrevem a seguir, tal e como se recolhem no projecto assinado o dia 19.11.2024 pelo engenheiro técnico industrial Víctor Sánchez Villar, colexiado número 2082 do Coeticor, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na data assinalada.
Solicitante: Direcção-Geral de Defesa do Monte (CIF S1511001H).
Endereço: São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela.
Denominação: recuamento LMT no lugar de Fezes.
Situação: Base de Meios Aéreos Transfronteiriça, câmara municipal de Verín.
Orçamento: 68.776,79 €.
Características técnicas:
• Instalação de um novo apoio número 25-A-43/1, de celosía metálica, do tipo C-14/2000 nas coordenadas aproximadas UTM ETRS89 fuso: 29 X: 630.806 Y: 4.632.409.
• LMTA, a 20 kV, de 62 m de comprimento, em motorista LA-56, com origem no apoio existente número 25-A-44 da LMTA VII808 e final no apoio projectado número 25-A-43/1.
• LMTS, a 20 kV, de 490 m de comprimento, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV-3×240 mm2 AL+H16, com origem no passo A/S que se realizará no apoio projectado número 25-A-43/1 e final no passo A/S que se realizará no apoio existente número 25-A-41 da LMTA VII808.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), este departamento territorial
RESOLVE:
Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Ourense, 19 de dezembro de 2024
Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense
