Expediente núm.: 1425/2024.
A Junta de Governo Local, na sessão que teve lugar o dia 28 de novembro de 2024, acordou aprovar a oferta de emprego público da Câmara municipal de Cuntis para o exercício 2024, e dispôs a sua publicação no Diário Oficial da Galiza com especificação das vagas incluídas e a sua classificação.
Em cumprimento do citado acordo, publica-se a oferta de emprego público da Câmara municipal de Cuntis para o ano 2024:
«(...)
Primeiro. Aprovar a oferta de emprego público para o ano 2024 integrada pelas seguintes vagas:
Pessoal funcionário:
|
Grupo/subgrupo |
Escala/subescala |
Nível complemento de destino |
Complemento específico mensal (último percebido) |
Denominação |
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C/C1 |
Escala Administração geral, subescala administrativa |
20 |
493,31 € |
Administrativo/a |
|
C/C1 |
Escala Administração geral, subescala administrativa |
18 |
493,31 € |
Administrativo/a |
Segundo. Publicar a oferta de emprego público para o ano 2024 no tabuleiro de anúncios da Corporação, na sede electrónica desta câmara municipal (http://concellodecuntis.sedelectronica.gal), no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Dar deslocação do presente acordo à Administração autonómica e à Administração geral do Estado para os efeitos do estabelecido no artigo 56.1 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local.
Quarto. Convocar as vagas oferecidas em execução da presente oferta de emprego público para o ano 2024 dentro do prazo improrrogable de três anos contados desde a sua data de publicação.
(...)»
Recursos:
Contra o acordo de aprovação da oferta de emprego público, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor o recurso potestativo de reposição ante o vereador de Pessoal, Regime Interior e Património no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOP, ao amparo do estabelecido no artigo 124 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta publicação, consonte o disposto nos artigos 8-1 e 46-1 da Lei 29/1998, de 13 de junho, da jurisdição contencioso-administrativa.
No caso de interpor o recurso potestativo de reposição, dever-se-á resolver e notificar no prazo de um mês segundo estabelece o artigo 124.2 da supracitada Lei 39/2015, percebendo-se desestimar o recurso de reposição pelo transcurso do dito prazo sem resolução expressa notificada, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, e poderão então os interessados interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de seis meses contados desde o dia seguinte a aquele em que deva perceber-se presumivelmente desestimar o recurso de reposição interposto, consonte o estabelecido no artigo 46.1) e 4) da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, também se poderá interpor qualquer outro recurso que os interessados considerem procedente conforme a direito.
Cuntis, 16 de dezembro de 2024
Manuel Campos Velay
Presidente da Câmara
