DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 Páx. 1493

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 31 de outubro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação, mediante tramitação antecipada de despesa, do procedimento de concessão de subvenções para projectos de melhora energética, dirigido a trabalhadores independentes e PME do sector serviços (programa Bono energia peme), anualidade 2025 (código de procedimento IN417Z).

BDNS (Identif.): 807114.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser pessoas beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases, as empresas legalmente constituídas e os empresários autónomos que tenham domicílio social ou centro de trabalho na Galiza e cuja actividade esteja incluída entre as seguintes secções da CNAE 2009:

Sector serviços-secção CNAE 2009

Divisão

Secção G: comércio por atacado e a varejo; reparação de veículos de motor e motocicletas

45 a 47

Secção H: transporte e armazenamento

49 a 53

Secção I: hotelaria

55 a 56

Secção J: informação e comunicações

58 a 63

Secção K: actividades financeiras e de seguros

64 a 66

Secção L: actividades imobiliárias

68

Secção M: actividades profissionais, científicas e técnicas

69 a 75

Secção N: actividades administrativas e serviços auxiliares

77 a 82

Secção P: educação

85

Secção Q: actividades sanitárias e de serviços sociais

86 a 88

Secção R: actividades artísticas, recreativas e de entretenimento

90 a 93

Secção S: outros serviços

94 a 96

2. Os requisitos para obter a condição de pessoas beneficiárias dever-se-ão cumprir, como mais tarde, na data limite de remate do prazo de apresentação de solicitudes.

Segundo. Objecto

Regular a concessão de subvenções para a realização de projectos de melhora energética, destinadas a PME e autónomos do sector serviços dentro do território da Comunidade Autónoma da Galiza que cumpram com os requisitos e condições estabelecidos no articulado desta resolução (código de procedimento IN417Z).

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Resolução de 31 de outubro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação, mediante tramitação antecipada de despesa, do procedimento de concessão de subvenções para projectos de melhora energética, dirigido a trabalhadores independentes e PME do sector serviços (programa Bono energia peme), anualidade 2025 (código de procedimento IN417Z).

Quarto. Financiamento

As subvenções que se concedam financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega para o exercício 2025 e imputarão à aplicação orçamental 09.A3.733A.770.0. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 2.500.000,00 euros.

Quinto. Quantia da ajuda

1. A quantia da subvenção será de 80 % do custo elixible da actuação.

2. Com carácter geral, estabelece-se uma ajuda máxima de 6.000,00 euros por solicitude. A ajuda associada ao bono de asesoramento energético não computará para os efeitos deste limite, e virá limitada pelos custos elixibles máximos estabelecidos no artigo 2.

3. O montante total das ajudas de minimis concedidas a uma única empresa não excederá os 300.000,00 euros durante qualquer período de três anos prévios.

4. Em nenhum caso o custo de aquisição das despesas subvencionáveis poderá ser superior ao valor do comprado.

Sexto. Forma e prazo de apresentação de solicitudes

1. As solicitudes (anexo I) subscrevê-las-ão directamente os interessados ou pessoa que acredite a sua representação por qualquer meio válido em direito.

2. O prazo de apresentação das solicitudes começa o sétimo (7º) dia natural seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, às 9.00 horas, e rematará o 25 de junho de 2025, às 23.59 horas.

3. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, e na página web do Inega. Para o acesso à aplicação de apresentação das solicitudes será necessário o número do NIF e o contrasinal determinado pelas pessoas interessadas.

Sétimo. Prazo para a execução da instalação

A data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 1 de outubro de 2025.

Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2024

Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza