BDNS (Identif.): 807114.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Poderão ser pessoas beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases, as empresas legalmente constituídas e os empresários autónomos que tenham domicílio social ou centro de trabalho na Galiza e cuja actividade esteja incluída entre as seguintes secções da CNAE 2009:
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Sector serviços-secção CNAE 2009 |
Divisão |
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Secção G: comércio por atacado e a varejo; reparação de veículos de motor e motocicletas |
45 a 47 |
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Secção H: transporte e armazenamento |
49 a 53 |
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Secção I: hotelaria |
55 a 56 |
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Secção J: informação e comunicações |
58 a 63 |
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Secção K: actividades financeiras e de seguros |
64 a 66 |
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Secção L: actividades imobiliárias |
68 |
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Secção M: actividades profissionais, científicas e técnicas |
69 a 75 |
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Secção N: actividades administrativas e serviços auxiliares |
77 a 82 |
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Secção P: educação |
85 |
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Secção Q: actividades sanitárias e de serviços sociais |
86 a 88 |
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Secção R: actividades artísticas, recreativas e de entretenimento |
90 a 93 |
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Secção S: outros serviços |
94 a 96 |
2. Os requisitos para obter a condição de pessoas beneficiárias dever-se-ão cumprir, como mais tarde, na data limite de remate do prazo de apresentação de solicitudes.
Segundo. Objecto
Regular a concessão de subvenções para a realização de projectos de melhora energética, destinadas a PME e autónomos do sector serviços dentro do território da Comunidade Autónoma da Galiza que cumpram com os requisitos e condições estabelecidos no articulado desta resolução (código de procedimento IN417Z).
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Resolução de 31 de outubro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação, mediante tramitação antecipada de despesa, do procedimento de concessão de subvenções para projectos de melhora energética, dirigido a trabalhadores independentes e PME do sector serviços (programa Bono energia peme), anualidade 2025 (código de procedimento IN417Z).
Quarto. Financiamento
As subvenções que se concedam financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega para o exercício 2025 e imputarão à aplicação orçamental 09.A3.733A.770.0. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 2.500.000,00 euros.
Quinto. Quantia da ajuda
1. A quantia da subvenção será de 80 % do custo elixible da actuação.
2. Com carácter geral, estabelece-se uma ajuda máxima de 6.000,00 euros por solicitude. A ajuda associada ao bono de asesoramento energético não computará para os efeitos deste limite, e virá limitada pelos custos elixibles máximos estabelecidos no artigo 2.
3. O montante total das ajudas de minimis concedidas a uma única empresa não excederá os 300.000,00 euros durante qualquer período de três anos prévios.
4. Em nenhum caso o custo de aquisição das despesas subvencionáveis poderá ser superior ao valor do comprado.
Sexto. Forma e prazo de apresentação de solicitudes
1. As solicitudes (anexo I) subscrevê-las-ão directamente os interessados ou pessoa que acredite a sua representação por qualquer meio válido em direito.
2. O prazo de apresentação das solicitudes começa o sétimo (7º) dia natural seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, às 9.00 horas, e rematará o 25 de junho de 2025, às 23.59 horas.
3. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, e na página web do Inega. Para o acesso à aplicação de apresentação das solicitudes será necessário o número do NIF e o contrasinal determinado pelas pessoas interessadas.
Sétimo. Prazo para a execução da instalação
A data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 1 de outubro de 2025.
Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2024
Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza
