Mediante o acordo do Pleno de 29 de outubro de 2024 aprova-se inicialmente a modificação número 5 das normas subsidiárias autárquicas para a delimitação do núcleo rural do Verdugo e submete à informação pública.
Desse modo, a Câmara municipal procedeu à aprovação inicial da modificação número 5 das normas subsidiárias autárquicas para a delimitação do núcleo rural do Verdugo:
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Tipo de instrumento: |
delimitação de solo de núcleo rural. |
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Instrumento que desenvolve: |
normas subsidiárias autárquicas da Câmara municipal da Lama (modificação nº 5). |
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Âmbito: |
lugar do Verdugo. |
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Objecto: |
na actualidade, o instrumento de planeamento existente na Câmara municipal da Lama consiste nas normas subsidiárias de planeamento autárquica, aprovadas definitivamente o 26 de março de 1997 e redigidas de conformidade com a Lasga, Lei 11/1985, de 22 de agosto, de adaptação da do solo a Galiza. Com posterioridade aprovaram-se quatro modificações pontuais, nenhuma das quais afectou os núcleos rurais sem delimitar, como é o caso do Verdugo. As normas subsidiárias não identificam o núcleo do Verdugo como núcleo rural e classificam-no como solo não urbanizável de protecção agrária. |
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Qualificação do solo: |
solo rústico (solo não urbanizável de protecção agrária). |
De conformidade com o disposto no artigo 191 do regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro, submete à informação pública por um prazo de dois meses.
Durante o supracitado prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas para que se formulem as alegações que se considerem pertinente.
Além disso, estará à disposição dos interessados na página web da Câmara municipal da Lama no seguinte enlace:
https://concellodalama.com/modificacion-pontual-nn-ss-mm-o-verdugo/
A Lama, 16 de dezembro de 2024
David Carrera Qual
Presidente da Câmara
