Advertido um erro na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 3, da quarta-feira 4 de janeiro de 2023, é preciso fazer as seguintes correcções:
No anexo IV (Barema), na página 643, onde diz:
«a.2) Docencia de formação sanitária especializada até um máximo de 1 ponto:
– Chefe de estudos de formação sanitária especializada: 0,375/0,25 pontos/ano ou a parte proporcional.
– Titor: 0,25/0,15 pontos/ano ou a parte proporcional.
– Colaborador docente: 0,10/0,125 pontos/ano ou a parte proporcional.»
Deve dizer:
«a.2) Docencia de formação sanitária especializada até um máximo de 1 ponto:
– Chefe de estudos de formação sanitária especializada: 0,375 pontos/ano ou a parte proporcional.
– Titor: 0,25 pontos/ano ou a parte proporcional.
– Colaborador docente: 0,10 pontos/ano ou a parte proporcional».
