BDNS (Identif.): 807174.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (https://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
As startups galegas ou com um centro de trabalho na Galiza. Considerar-se-ão startups, de acordo com a definição contida no artigo 3 da Lei 28/2022, de 21 de dezembro, de fomento do ecosistema das empresas emergentes, toda pessoa jurídica, incluídas as empresas de base tecnológica criadas ao amparo da Lei 14/2011, de 1 de junho, da ciência, a tecnologia e a inovação, que reúna simultaneamente as seguintes condições:
a) Ser de nova criação ou, não sendo de nova criação, quando não transcorressem mais de cinco anos desde a data de inscrição no Registro Mercantil, ou no Registro de Cooperativas competente, da escrita pública de constituição, com carácter geral, ou de sete no caso de empresas de biotecnologia, energia, industriais e outros sectores estratégicos ou que desenvolvessem tecnologia própria, desenhada integramente em Espanha, que se determinarão através da ordem a que faz referência o artigo 4.1.
b) Não surgir de uma operação de fusão, escisión ou transformação de empresas que não tenham consideração de empresas emergentes. Os termos concentração ou segregação consideram-se incluídos nas anteriores operações.
c) Não distribuir nem ter distribuído dividendos, ou retornos no caso de cooperativas.
d) Não cotar num comprado regulado.
e) Estar com a sua sede social, domicílio social ou estabelecimento permanente em Espanha.
f) Ter ao 60 % do pessoal com um contrato laboral em Espanha. Nas cooperativas computaranse dentro do pessoal, para os únicos efeitos da citada percentagem, os sócios trabalhadores e os sócios de trabalho, cuja relação seja de natureza societaria.
g) Desenvolver um projecto de emprendemento inovador que conte com um modelo de negócio escalable, segundo o previsto no artigo 4.
Quando a empresa pertença a um grupo de empresas definido no artigo 42 do Código de comércio, o grupo ou cada uma das empresas que o compõem deverá cumprir com os requisitos anteriores.
Para aceder a estas ajudas, as startups deverão cumprir, ademais, ao menos, uma das seguintes condições no momento de solicitar a ajuda:
– Dispor da certificação de Enisa prevista na Lei 28/2022.
– Acreditar a qualificação de iniciativa de emprego de base tecnológica da Xunta de Galicia (EIBT).
– Ter participado em algum processo de aceleração em iniciativas com participação pública da Xunta de Galicia no seu desenvolvimento (Viagalicia, BFAuto, BFAero, BFFood, BFClimatech, Turislab, Galiza Avança).
– Acreditar mediante certificado para o efeito emitido pelo centro de origem o carácter de spin-off das universidades, dos centros de FP ou de centros tecnológicos.
– Estar inscritas no Registro de PME Inovadoras do Ministério de Ciência e Inovação.
– Dispor da certificação EA 0047:2015 ou EA 0043:2015 da peme inovadora ou xove empresa inovadora, respectivamente.
– Dispor da marca EIBT de empresa inovadora de base tecnológica outorgada pela Associação Nacional de Centros Europeus de Empresas e Inovação (ANCES).
Segundo. Objecto
As ajudas concedem-se em regime de concorrência não competitiva e têm por objecto fomentar a actividade das startups galegas ou com um centro de trabalho na Galiza subvencionando as despesas e investimentos em que incorrer desde o 1 de janeiro de 2025 até a data da solicitude de ajuda.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 9 de dezembro de 2024 pela que se da publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas a startups para o ano 2025, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG408G).
Quarto. Montante
Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.A1.741.A.7700 por um montante de 1.500.000 € no ano 2025.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará a computar 5 dias hábeis a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza às 9.00 horas e rematará o 30 de setembro de 2025 às 14.00 horas, excepto que antes dessa data se produza o esgotamento do crédito.
Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2024
Patricia Villajos Grande
Gerente do Instituto Galego de Promoção Económica
