DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 Páx. 2010

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 26 de dezembro de 2024 pela que se da publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas a serviços modulares de asesoramento especializado a empresas galegas prestados por entidades colaboradoras (programa Re-acciona) para o ano 2025, co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG402A).

BDNS (Identif.): 807232.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser entidades beneficiárias as pequenas e médias empresas (PME), incluindo os trabalhadores independentes, comunidades de bens, associações, fundações ou qualquer outro tipo de unidade económica ou património separado que, ainda carecendo de personalidade jurídica, levem a cabo actividade empresarial e possam levar a cabo os projectos, as actividades ou os comportamentos ou se encontrem na situação que motiva a concessão da subvenção.

Em qualquer caso, deverão ter consistido algum centro de trabalho na Galiza, e cumprir a definição de peme. Para esta definição utilizar-se-á a estabelecida pela Comissão Europeia no Anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014 (DOUE L 187, de 26 de junho de 2014), pelo que se declaram determinadas categorias de ajuda compatíveis com o comprado comum em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado (Regulamento geral de exenção por categorias).

Para solicitar as ajudas para a prestação dos serviços, tendo em conta as suas características, as PME devem cumprir as seguintes condições:

a) Para todos os serviços definidos no artigo 1, excepto o «serviço de apoio para empresas emergentes inovadoras» pelas características deste tipo de empresas, as solicitantes deverão contar com um quadro médio de trabalhadores, no ano anterior à solicitude da ajuda, não inferior a 3, de acordo com o relatório do «quadro médio de trabalhadores em situação de alta» emitido pela Segurança social. Adicionalmente ao número indicado no supracitado relatório, poderão contar-se, se é o caso, o proprietário, administrador ou familiares que trabalhem na empresa e legalmente incluídos no regime de trabalhadores independentes.

b) Para o «Serviço de desenvolvimento estratégico integral da empresa», as PME devem ter realizado previamente uma análise da empresa que achegue a informação necessária para o arranque do serviço.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência não competitiva e têm por objecto aprovar as condições pelas cales se regerá a concessão de ajudas destinadas a facilitar a execução de um conjunto de serviços profissionais por parte de entidades colaboradoras previamente seleccionadas mediante Resolução de 12 de dezembro de 2023 (DOG nº 241, de 21 de dezembro de 2023).

As ajudas em espécie estarão destinadas à execução de serviços em empresas galegas, detalhados no anexo III da supracitada Resolução de 12 de dezembro de 2023, e agrupados nas seguintes tipoloxías:

Profissionalização e desenvolvimento estratégico:

– Serviços de análise do potencial competitivo e primeiras acções de melhora.

– Serviços de desenvolvimento estratégico integral da empresa.

– Serviços de análise do cumprimento normativo e os riscos legais (Compliance).

– Serviços de Captação, Fidelización e Gestão de Talento.

– Serviços para o desenvolvimento de uma estratégia de integração ESG.

– Serviços de melhora da gestão financeira e procura de financiamento.

– Serviços de circularización e optimização dos processos de produção e corrente logística.

– Serviços de asesoramento para o relanzamento comercial.

– Serviços de preparação de processos certificables.

– Serviço de apoio para empresas emergentes inovadoras.

Inovação:

– Serviços de desenho e lançamento de produtos e serviços inovadores.

– Serviços de protecção da inovação.

– Serviços de asesoramento para o financiamento da inovação.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 26 de dezembro de 2024 pela que se da publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas a serviços modulares de asesoramento especializado a empresas galegas prestados por entidades colaboradoras (programa Re-acciona) para o ano 2025, co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG402A).

Quarto. Montante

O crédito disponível para concessões nesta convocação abonar-se-á com cargo à aplicação orçamental 09.A1.741.A.7700 por um montante de 2.800.000 €, com a seguinte distribuição plurianual: 1.100.000 € com cargo ao ano 2025 e 1.700.000 € com cargo ao ano 2026.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará a computarse 5 dias hábeis a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza às 9.00 horas e rematará o 15 de novembro de 2025 às 14.00 horas, excepto que se produza o suposto de esgotamento do crédito.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2024

Patricia Villajos Grande
Gerente do Instituto Galego de Promoção Económica