DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Terça-feira, 14 de janeiro de 2025 Páx. 2458

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

EXTRACTO da Ordem de 16 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas a entidades locais da Galiza titulares de bibliotecas públicas e/ou agências de leitura, integradas na Rede de bibliotecas públicas da Galiza, para a aquisição de novidades editoriais em galego e para a melhora das colecções, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT235A).

BDNS (Identif.): 807476.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias desta subvenção todas as entidades locais da Galiza que:

a) Sejam titulares de bibliotecas públicas ou agências de leitura integradas na Rede de bibliotecas públicas da Galiza.

b) Estejam ao dia no cumprimento das obrigações tributárias e face à Segurança social e não tenham pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma, segundo o estabelecido no artigo 10 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e no artigo 11 do Decreto 11/2009, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza.

c) Ter remetido ao Conselho de Contas da Galiza a conta geral do exercício 2023, de acordo com o estabelecido no artigo 4.1 do Decreto 193/2011, de 6 de outubro, pelo que se regulam especialidades nas subvenções às entidades locais galegas.

2. Também poderá ser beneficiária destas ajudas a agrupamento de câmaras municipais para a prestação de serviços bibliotecários comuns. O dito agrupamento deverá estar devidamente acreditada e as câmaras municipais integrantes do agrupamento deverão cumprir, individualmente, os requisitos estabelecidos nesta ordem. As câmaras municipais que se apresentem em agrupamento não se poderão apresentar, ademais, de forma individual.

3. Não poderão ser beneficiárias destas ajudas aquelas entidades locais que se encontrem em algum dos supostos previstos nos pontos 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras do procedimento de concessão de subvenções dirigidas às bibliotecas públicas e/ou agências de leitura de titularidade autárquica, integradas na Rede de bibliotecas públicas da Galiza (código de procedimento CT235A).

2. Nesta ordem regulam-se os seguintes dois programas de subvenções:

Programa A. Subvenções para a dotação de novidades editoriais em galego em formato físico.

Programa B. Subvenções para a melhora das colecções bibliográficas.

3. Além disso, tem por objecto convocar as ditas subvenções para o ano 2025.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 16 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas a entidades locais da Galiza titulares de bibliotecas públicas e/ou agências de leitura, integradas na Rede de bibliotecas públicas da Galiza, para a aquisição de novidades editoriais em galego e para a melhora das colecções, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT235A).

Quarto. Montante

Programa A. Subvenções para a dotação de novidades editoriais em galego em formato físico.

1. Estas ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 13.03.432A.760.2, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, por um montante de 200.000,00 euros.

Programa B. Subvenções para a melhora das colecções bibliográficas.

2. Este programa de ajudas conceder-se-á com cargo à aplicação orçamental 13.03.432A.760.1, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, por um montante de 350.000,00 euros.

3. Estes montantes iniciais podem ser alargados, em função das disponibilidades orçamentais, o que poderá dar lugar ao incremento da quantia total das subvenções, de acordo com o disposto no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, sem que dê lugar à abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

As entidades locais que desejem acolher às subvenções reguladas nesta ordem deverão apresentar a solicitude com a indicação do programa ou programas em que desejam participar, segundo o modelo anexo I.

O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia 22 de janeiro de 2025 até o dia 21 de fevereiro de 2025, ambos incluídos. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Santiago de Compostela, 16 de dezembro de 2024

O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P.D. (Ordem do 28.6.2024; DOG núm. 130, de 5 de julho)
Elvira María Casal García
Secretária geral técnica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude