DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Terça-feira, 14 de janeiro de 2025 Páx. 3360

IV. Oposições e concursos

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 3 de janeiro de 2025 pela que se aprovam e se fã públicas as relações definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo de acesso por promoção interna nos corpos de Polícia Local da Galiza, escala executiva, categoria de inspector (código de procedimento PR461F).

Com data de 30 de setembro de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) número 188 a Ordem de 19 de setembro de 2024 pela que se aprovam as bases gerais reguladoras e se convocam o processo selectivo de acesso por promoção interna e o processo de provisão por mobilidade nos corpos de Polícia Local da Galiza, escala executiva, categoria de inspector (códigos de procedimento PR461F e PR461J).

Com data de 15 de outubro de 2024, o Boletim Oficial dele Estado publicou o anúncio da dita convocação e abriu-se o prazo de apresentação de solicitudes (do 16.10.2024 ao 13.11.2024, ambos incluídos).

Com data de 26 de novembro de 2024, o Diário Oficial da Galiza fixo publica a Resolução de 18 de novembro de 2024 pela que se aprovavam as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído deste processo.

Uma vez rematado este prazo e de acordo com o estabelecido no ponto 4.1 da referida Ordem de 19 de setembro, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Confirmar com carácter definitivo as listagens de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo de acesso por promoção interna convocado pela Ordem de 19 de setembro de 2024 (DOG núm. 188, de 30 de setembro), publicadas com carácter provisório no DOG número 228, de 26 de novembro de 2024.

Segundo. O primeiro exercício deste processo selectivo, a prova de avaliação de conhecimentos, terá lugar o dia 22 de janeiro de 2024, na sede da Academia Galega de Segurança Pública, às 11.00 horas, e para o seu desenvolvimento, o tribunal designado para tal fim dará as instruções necessárias através da página web da Agasp.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a Direcção-Geral da Agasp, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou bem interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados do mesmo modo, nos termos previstos na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Estrada, 3 de janeiro de 2025

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública