De conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento. É também de aplicação o artigo 44 desta lei, segundo o qual esta notificação tem que ser realizada no Boletim Oficial dele Estado, e a sua data de publicação será a que determina a eficácia do acto notificado.
O acto foi adoptado pela directora territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo do Departamento Territorial da Conselharia do Meio Rural, sita na rua Vicente Ferrer, nº 2, Edifício Administrativo Monelos, 3º andar, ala sul, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao desta publicação.
A Corunha, 20 de dezembro de 2024
María Nieves Mancebo Santamaría
Directora territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: SÃO-COM O-0423/2024-BA.
DNI denunciado: 79327405Z.
Acto de notificação: acordo de início.
