DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Páx. 3685

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 19 de dezembro de 2025, da Direcção de Emprego Público e Administração de Pessoal, pela que se exclui uma pessoa aspirante do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A1).

Em virtude da Resolução de 1 de setembro de 2023 (DOG núm. 169, de 6 de setembro) fizeram-se públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A1), convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), modificada pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e do 6 fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro).

Segundo a base I.2.8 da convocação não poderá participar no processo selectivo o pessoal funcionário de carreira que já pertence ao mesmo corpo, pelo que

DISPONHO:

Excluir a seguinte pessoa do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior, escala de ciências, especialidade de química, como consequência da Resolução de 15 de novembro de 2024 pela que se procede à nomeação como pessoal funcionário de carreira:

DNI

Apelidos e nome

Turno

Motivo da exclusão

***0734**

Cajaraville Leiro, Ana

Livre

44

44

Já pertence ao corpo, escala ou categoria a que se apresenta

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2024

Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal