DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Páx. 3704

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 13 de janeiro de 2025, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, pela que se abre o prazo de apresentação de solicitudes para elaborar a lista para a nomeação de pessoal interino para o desempenho transitorio de postos reservados a pessoal funcionário do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade de bombeiro florestal-motorista de motobomba, subgrupo C2 (código de procedimento AP522T).

A Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (DOG número 82, de 4 de maio), criou, dentro do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, a escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade de bombeiro florestal-motorista de motobomba (subgrupo C2).

A existência dos postos reservados a pessoal funcionário do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade de bombeiro florestal-motorista de motobomba como consequência do processo de funcionarización de postos de pessoal laboral da Xunta de Galicia materializar com a relação de postos de trabalho publicada pela Resolução de 22 de maio de 2023 (DOG número 101, de 30 de maio).

Em relação com estes postos, o Decreto 165/2019, de 26 de dezembro (DOG número 2, de 3 de janeiro de 2020), pelo que se estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira por parte do pessoal laboral fixo de V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, estabelece, no seu anexo de equivalências entre as categorias profissionais de pessoal laboral e as escalas de pessoal funcionário, a equivalência entre a categoria 33 (bombeiro/a florestal motorista/a de motobomba) do grupo III e o corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade de bombeiro florestal-motorista de motobomba (subgrupo C2).

A necessidade da sua cobertura transitoria faz necessário elaborar listas para nomear o pessoal funcionário interino do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais.

Na Ordem de 20 de julho de 2021, do conselheiro de Fazenda e Administração Pública (DOG número 145, de 30 de julho), pela que se desenvolve a disposição transitoria segunda do Decreto 37/2006, de 2 de março, aborda-se a funcionarización das diferentes listas e no seu artigo 2.3 exceptúanse do seu âmbito de aplicação as listas para a cobertura temporária de postos do Serviço de Prevenção e Defesa Contra Incêndios Florestais, dada a sua singularidade e a sua regulação específica dentro do dito decreto, e recolhe-se a sua barema no seu artigo 9.bis.a), artigo acrescentado pelo Decreto 5/2007, de 25 de janeiro (DOG número 20, de 29 de janeiro), no qual se modificou o Decreto 37/2006, de 2 de março.

Para transferir às novas listas correspondentes às escalas de pessoal funcionário do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais que se criem estas especificidades com as que já contavam, a Lei 5/2024, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas (DOG número 251, de 31 de dezembro), introduz no Decreto 37/2006, de 2 de março, uma disposição adicional sexta em que se estabelece que no procedimento de inclusão destas novas listas se valorem por uma só vez os serviços prestados até o 30 de maio de 2023 como pessoal laboral das categorias equivalentes segundo o Decreto 165/2019, de 26 de dezembro (DOG número 2, de 3 de janeiro), nos termos do artigo 9.bis.a) do Decreto 37/2006, de 2 de março.

A nomeação de pessoal funcionário interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral estão regulados no Decreto 37/2006, de 2 de março (DOG número 48, de 9 de março).

No artigo 6.1 do Decreto 37/2006, de 2 de março, estabelece-se que se poderão apresentar novas solicitudes para incorporar às listas quando se publique a resolução de abertura do prazo de apresentação de solicitudes por parte da direcção geral competente em matéria de função pública e no prazo estabelecido nela.

Pelo exposto, de conformidade com o Decreto 37/2006, de 2 de março (DOG número 48, de 9 de março), pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia, e para poder atender as necessidades urgentes de pessoal da Conselharia do Meio Rural, esta direcção geral acorda realizar a convocação para elaborar as ditas listas, consonte as seguintes bases:

Primeira. Objecto

O objecto desta convocação é elaborar a lista regulada pelo Decreto 37/2006, de 2 de março, para a cobertura com carácter temporário de postos de trabalho reservados a funcionários do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade de bombeiro florestal-motorista de motobomba, subgrupo C2.

Segunda. Âmbito territorial

O âmbito territorial desta lista será o distrito florestal, segundo se especifica no anexo I desta resolução.

As pessoas interessadas especificarão o âmbito de prestação de serviços na sua solicitude, e poderão eleger até um máximo de oito âmbitos.

Terceira. Requisitos que deverão possuir as pessoas solicitantes

Para ser admitidas nas listas, as pessoas solicitantes deverão possuir, na data de apresentação da solicitude, assim como no momento da tomada de posse como pessoal funcionário interino, os seguintes requisitos:

3.1. Idade: ter factos os dezasseis anos e não exceder a idade máxima de reforma forzosa.

3.2. Nacionalidade:

a) Ter a nacionalidade espanhola.

b) Ser nacional de algum dos Estados membros da União Europeia.

c) Ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as.

d) Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito. Nas mesmas condições poderão participar os seus descendentes e as/os do seu cónxuxe sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes.

3.3. Título académico: estar em posse ou em condições de obter o título de escalonado/a em ESO ou equivalente.

Para os efeitos da elaboração desta lista, o termo de equivalente perceber-se-á referido exclusivamente aos títulos que, como consequência da implantação de novos estudos adaptados às sucessivas reforma educativas, vieram substituir os títulos extintos.

As pessoas com títulos obtidos no extranxeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título. Este requisito não será de aplicação às pessoas aspirantes que obtivessem o reconhecimento da sua qualificação profissional, no âmbito das profissões reguladas, ao amparo das disposições de direito da União Europeia.

3.4. Permissão de conduzir. Estar em posse ou em condições de obter a permissão de conduzir das modalidades C e B.

3.5. Capacidade funcional: possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

3.6. Habilitação: não ter sido separado/a, nem despedido/a, mediante expediente disciplinario, do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder ao corpo ou escala de pessoal funcionário do qual a pessoa foi separada ou inabilitar.

No suposto de ser nacional de outro Estado, não estar inabilitar/a ou em situação equivalente, nem ter sido submetido/a a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no Estado de procedência, o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

3.7. Conhecimento da língua galega: deve-se estar em posse do título do Celga 3 ou do título equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de conformidade com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG número 146, de 30 de julho de 2007), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG número 34, de 19 de fevereiro).

Quarta. Solicitudes

4.1. As pessoas interessadas em fazer parte das listas deverão apresentar uma instância, que se achegará preferentemente por via electrónica, através do formulario normalizado conteúdo no anexo I da Ordem de 22 de fevereiro de 2021 (DOG número 39, de 26 de fevereiro) (código de procedimento AP522T), acessível no portal web corporativo junta.gal/funcion-publica, seguindo a rota -. Além disso, será acessível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

Para a apresentação electrónica das solicitudes utilizar-se-á a aplicação Fides e poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365). Dentro do processo deverá pagar a taxa que esteja vigente no momento de apresentá-la e que exixir a Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza. Uma vez finalizado o pagamento, deverá apresentar-se a solicitude para completar o processo de inscrição.

Opcionalmente, poderão apresentar-se as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, utilizando a solicitude normalizada pressencial, acessível no portal web corporativo junta.gal/funcion-publica, seguindo a rota -.

4.2. As instâncias dirigir-se-ão à Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

4.3. O prazo para a apresentação de instâncias será de quinze dias hábeis, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 6.1 do Decreto 37/2006.

Quinta. Taxas

5.1. De conformidade com a Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, e com a Lei 4/2024, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, o montante das taxas que se deverão abonar em conceito de direitos de inscrição ascende a 18,40 euros.

5.2. Estão exentos do pagamento, consonte o artigo 23.5 da Lei 6/2003:

Do montante total da taxa:

a) As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

b) As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Do 50 % do montante da taxa:

a) As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

b) As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data de publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

c) As vítimas do terrorismo, percebendo por tais as pessoas que sofressem danos físicos ou psíquicos como consequência da actividade terrorista e assim o acreditem mediante sentença judicial firme ou em virtude de resolução administrativa pela que se reconheça tal condição, o/a seu/sua cónxuxe ou pessoa com que convivesse com análoga relação de afectividade, o/a cónxuxe da pessoa falecida e os filhos dos feridos e falecidos.

As pessoas solicitantes exentas do pagamento da taxa marcarão esta opção na solicitude.

5.3. As pessoas solicitantes que não estejam exentas de pagamento poderão abonar as taxas:

5.3.1. No caso de apresentar a solicitude electrónica através do formulario normalizado acessível no portal web corporativo junta.gal/funcion-publica, seguindo a rota - ou na sede electrónica da Xunta de Galicia:

A plataforma Fides permite realizar o pagamento telemático com cartão ou bizum e o pagamento de modo pressencial, para o qual terá que acudir à entidade bancária e voltar à aplicação para completar o pagamento. Ademais, se acede com certificado digital terá a possibilidade de habilitar um cargo na conta.

Uma vez finalizado correctamente o processo de pagamento, deverá voltar e finalizar o procedimento apresentando a solicitude. Na plataforma pode consultar o Manual de pagamento de taxas.

5.3.2. No caso de apresentar a sua solicitude de modo pressencial:

a) Pode realizar o pagamento de modo pressencial nas entidades financeiras autorizadas.

Para tal efeito, poderá descargar o impresso na página web da Agência Tributária da Galiza (Conselharia de Fazenda e Administração Pública), epígrafe «Cidadãos», clicando na epígrafe «Pagamento de taxas e preços», «Iniciar taxa, optando ou bem por descargar o modelo em branco ou por cobrí-lo informaticamente.

As instruções para completar o impresso de autoliquidación figuram disponíveis, além disso, no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe de Listas de contratação>, epígrafe «Inclusão nas listas», acedendo ao modelo de solicitude normalizada pressencial, e a informação encontrar-se-á baixo a epígrafe «Modelo A1. Autoliquidación de taxas».

A apresentação do comprovativo da receita das taxas no qual não figure o ser da entidade bancária com indicação da data determinará a exclusão da pessoa solicitante.

b) Pode realizar o pagamento no Escritório Virtual Tributário da Agência Tributária da Galiza, http://ovt.atriga.gal

Neste caso, uma vez efectuado o pagamento da taxa correspondente, imprimir o comprovativo de ter abonada a taxa e achegar-se-á prensencialmente junto com a instância.

Em nenhum caso a apresentação deste comprovativo suporá a substituição da apresentação em tempo e forma da solicitude.

Sexta. Comprovação de dados

6.1. Para tramitar este procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha na solicitude à sua consulta:

– DNI/NIE.

– Título/s oficial/is universitários e não universitários.

– Documento justificativo de estar em posse do Celga 3, expedido pelo órgão competente em matéria de política linguística.

– Permissão de condução.

Consultar-se-ão, ademais, os seguintes dados quando a pessoa interessada faça constar na solicitude que lhe é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente, consonte o artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, e a disposição quinta da presente resolução:

a) Certificar de deficiência igual ou superior ao 33 % expedido pela Administração autonómica da Galiza, para acreditar a exenção do montante total da taxa.

b) Certificar de família numerosa de carácter especial ou geral ou carné familiar em que conste o dito carácter, para acreditar a exenção do montante total da taxa ou do 50 %, respectivamente.

c) Certificação expedida pelo centro de emprego em que conste que a pessoa aspirante figura como candidata de emprego, ininterruptamente, desde, ao menos, os seis meses anteriores à data de publicação desta convocação no DOG, para acreditar a exenção do 50 % do montante da taxa, de cumprir-se, além disso, o requisito estabelecido na letra d).

d) Certificação do Serviço Público de Emprego Estatal em que conste que na data de apresentação da solicitude não está a perceber prestação ou subsídio por desemprego, para acreditar a exenção do 50 % do montante da taxa, de cumprir-se, além disso, o requisito previsto na letra c).

6.2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario e achegar os documentos justificativo supramencionado segundo o suposto em que se encontrem.

6.3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

Sétima. Documentação

7.1. As pessoas interessadas em apresentar electronicamente a sua solicitude deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) Certificar ou documento equivalente ao Celga 3, não expedido pelo órgão competente em matéria de política linguística.

b) No suposto de não ter nacionalidade espanhola, passaporte e/ou documentação acreditador de cumprir qualquer das condições previstas no artigo 52.1 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, regulador do acesso ao emprego público de pessoas nacionais de outros Estados.

c) Certificar de deficiência igual ou superior ao 33 % não expedido pela Administração autonómica da Galiza, para acreditar a exenção do montante total da taxa.

d) Vítimas do terrorismo: sentença judicial firme ou resolução administrativa pela que se reconheça tal condição, conforme o estabelecido no ponto 5.2.c) da presente resolução, para acreditar a exenção do montante parcial da taxa.

e) Os méritos que aleguem as pessoas interessadas, de acordo com o estabelecido na base noveno desta resolução, relativos aos serviços prestados recolhidos no ponto 2 do artigo 9.bis.a) do Decreto 37/2006, de 2 de março, deverão acreditar-se segundo o modelo de certificado de serviços prestados que figura no anexo II à presente resolução.

Para a remissão electrónica, empregarão as epígrafe habilitadas na aplicação Fides para os efeitos. Se não dispõem de cópias autênticas, deverão gerar o anexo de «achega de documentação separada da solicitude» para poder remeter original ou cópia devidamente compulsar dos documentos justificativo, segundo os supostos em que se encontrem.

7.2. As pessoas interessadas em apresentar presencialmente a sua solicitude deverão achegar com a solicitude normalizada pressencial a seguinte documentação:

a) Comprovativo de ter abonadas as taxas administrativas por direitos de inscrição ou, se é o caso, documentação justificativo para a exenção, total ou parcial, do pagamento das taxas (código da taxa 05/13/07/300301).

b) Certificar ou documento equivalente ao Celga 3, não expedido pelo órgão competente em matéria de política linguística.

c) No suposto de não ter nacionalidade espanhola, passaporte e/ou documentação acreditador de cumprir qualquer das condições previstas no artigo 52.1 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, regulador do acesso ao emprego público de pessoas nacionais de outros Estados.

d) Certificar de deficiência igual ou superior ao 33 % não expedido pela Administração autonómica da Galiza, para acreditar a exenção do montante total da taxa.

e) Vítimas do terrorismo, sentença judicial firme ou resolução administrativa pela que se reconheça tal condição, conforme o estabelecido no apartado 5.2.c) da apresenta resolução, para a acreditação da exenção do montante parcial da taxa.

f) Os méritos que aleguem as pessoas interessadas, de acordo com o estabelecido na base noveno desta resolução, relativos aos serviços prestados recolhidos no ponto 2 do artigo 9.bis.a) do Decreto 37/2006, de 2 de março, deverão acreditar-se segundo o modelo de certificado de serviços prestados que figura no anexo II à presente resolução.

7.3. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o qual poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.

Oitava. Provas físicas

De acordo com o estabelecido na Resolução de 24 de julho de 2024, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Meio Rural, pela que se publica o acordo sobre as condições de trabalho do pessoal funcionário do Serviço de Prevenção de Incêndios Florestais (SPIF), assinado o 22 de julho de 2024 entre a Administração pública e as organizações sindicais, as pessoas integrantes da lista, para poderem ser nomeadas como funcionárias interinas do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade de bombeiro florestal-motorista de motobomba (subgrupo C2), deverão superar previamente uma prova de aptidão física.

A dita experimenta denomina-se prova física Field Teste e consiste em caminhar 3.200 metros sobre terreno plano com um peso de 11 kg às costas, num tempo máximo de 30 minutos.

Além disso, e conforme o que se estabelece na relação de postos de trabalho da Conselharia do Meio Rural, para poder ser nomeado/a para os postos que tenham estabelecido como requisito indispensável a prova física Pack Teste, deverá superar-se previamente esta prova de aptidão física.

A prova física Pack Teste consiste em caminhar 4.800 metros sobre terreno plano com um peso de 20 kg às costas, num tempo máximo de 45 minutos.

A Conselharia do Meio Rural será a encarregada de realizar as provas com carácter prévio à nomeação como funcionário/a interino/a.

As pessoas integrantes das listas deverão acudir à realização das ditas provas provisto do seu DNI e de um certificado médico oficial ou informe sobre o seu estado de saúde, assinado por um médico colexiado em exercício, em que se faça constar que não apresenta doença ou deficiência que impeça o correcto desenvolvimento de uma prova de esforço físico. O dito certificado deverá ter uma antigüidade máxima de 3 meses a respeito da data de realização da prova. Não se terão em conta certificados médicos que não recolham o assinalado anteriormente.

O resultado das provas físicas será o de apto/a ou não apto/a.

O resultado de apto/a na prova física Pack Teste isentará a pessoa de realizar a prova física Field Teste.

Em caso que alguma pessoa interessada não se apresentasse às anteditas provas, não as realizasse ou não fosse declarada apta, ficaria automaticamente em suspenso nas listas correspondentes até o 1 de janeiro do ano seguinte e não poderá ser nomeada. Para tal efeito, a Conselharia do Meio Rural comunicar-lhe-á à Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal o resultado das provas como apto/a, não apto/a, não apresentado/a à prova ou prova não realizada.

O resultado de não apto/a na prova física Pack Teste terá como consequência que a pessoa ficará em suspenso para os apelos dos postos das listas que contem com este requisito indispensável até o 1 de janeiro do ano seguinte e não poderá ser nomeada para estes postos.

A aceitação dos postos que têm como requisito indispensável a prova física Pack Teste será de carácter voluntário, mas no caso de aceitar-se o posto aplicar-se-á o regime aplicável a todas as listas.

As pessoas integrantes das listas não poderão ser nomeadas funcionárias sem ter realizadas as provas físicas com o resultado de aptas.

Estas provas terão validade até o 1 de janeiro do seguinte ano e deverá acreditar o pessoal, antes de ser nomeado, a vigência da prova realizada com o resultado de apto/a. No caso contrário, a Conselharia do Meio Rural realizar-lhe-á as provas antes de ser nomeado pessoal funcionário.

Noveno. Ordem de prelación

9.1. A ordem de prelación dos solicitantes virá dada pela pontuação obtida de acordo com a barema estabelecida no artigo 9 do Decreto 37/2006.

Ter-se-ão em conta os méritos que a pessoa solicitante reúna o dia 31 de dezembro imediato anterior.

9.2. Não obstante, segundo o estabelecido na disposição adicional sexta da Lei 5/2024, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas (DOG número 251, de 31 de dezembro), no procedimento de inclusão na lista valorar-se-ão por uma só vez os serviços prestados até o 30 de maio de 2023 como pessoal laboral das categorias equivalentes segundo o Decreto 165/2019, de 26 de dezembro (DOG número 2, de 3 de janeiro), nos termos do artigo 9.bis.a) do Decreto 37/2006, de 2 de março.

9.3. Para dirimir os empates de pontuação aplicar-se-á o previsto no artigo 10 do Decreto 37/2006.

9.4. A actualização de méritos será efectuada anualmente de ofício pela Administração, conforme o previsto no artigo 12 do Decreto 37/2006.

Décima. Elaboração das listas

10.1. A Comissão Permanente prevista no artigo 4 do Decreto 37/2006 será a encarregada de elevar à pessoa titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal o anúncio dos listados provisórios e definitivos de admitidos e excluídos para a sua publicação no DOG.

10.2. Os ditos listados, nos cales se indicará a pontuação obtida por cada pessoa candidata, poderão consultar no portal web corporativo junta.gal/funcion-publica, seguindo a rota -.

Décimo primeira. Devolução de taxas

Trás serem publicadas as listas definitivas, as pessoas excluído que assim o desejem, incluídas as excluído por desistir da sua solicitude, disporão do prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução pela que se fazem públicas as listas definitivas no Diário Oficial da Galiza, para solicitar a devolução das taxas por direitos de inscrição, para o que deverão consignar o nome e apelidos, o NIF, o número da conta bancária (vinte dígito) e a localidade desta, segundo o modelo que figura no anexo III da Ordem de 22 de fevereiro de 2021 (DOG número 39, de 26 de fevereiro), junto com a documentação justificativo de ter abonado as taxas administrativas.

Décimo segunda. Recursos

Contra esta resolução, de conformidade com o previsto nos artigos 112 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pode-se interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2025

Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal

ANEXO I

Código

Descrição

F0001

Distrito florestal I Ferrol

F0002

Distrito florestal II Bergantiños-As Marinhas Corunhesas

F0003

Distrito florestal III Santiago-Meseta Interior

F0004

Distrito florestal IV A Barbanza

F0005

Distrito florestal V Fisterra

F0006

Distrito florestal VI A Marinha Lucense

F0007

Distrito florestal VII A Fonsagrada-Os Ancares

F0008

Distrito florestal VIII Terra de Lemos

F0009

Distrito florestal IX Lugo-Sarria

F0010

Distrito florestal X A Terra Chá

F0011

Distrito florestal XI O Ribeiro-Arenteiro

F0012

Distrito florestal XII Miño-A Arnoia

F0013

Distrito florestal XIII Valdeorras-Trives

F0014

Distrito florestal XIV Verín-Viana

F0015

Distrito florestal XV A Limia

F0016

Distrito florestal XVI Deza-Tabeirós

F0017

Distrito florestal XVII O Condado-A Paradanta

F0018

Distrito florestal XVIII Vigo-O Baixo Miño

F0019

Distrito florestal XIX Caldas-O Salnés

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