Expediente: IN407A 2024/273-4.
Promotora: Electra Alto Miño Distribuidora de Energía, S.L.
Denominação: Reforma LMTA Salvaterra-Ponteareas para a urbanização Eroski.
Câmara municipal: Ponteareas.
Factos:
1. O 7 de agosto de 2024, a empresa Electra Alto Miño Distribuidora de Energía, S.L. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada Reforma LMTA Salvaterra-Ponteareas para a urbanização Eroski.
A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro técnico industrial José A. Fernández González, colexiado 1968 do Colégio de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e no que figura um orçamento total de 12.021,00 euros.
Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste nas seguintes actuações previstas na linha média tensão Salvaterra-Ponteareas, trecho subderivación Moreira-Ponteareas, no lugar de Searas, na freguesia de Angoares, na câmara municipal de Ponteareas (Pontevedra):
– Retirada de três apoios de formigón: HV-630/15 (4AM00724), HV-400/15 (4AM00725) e HV-1000/13 (4AM00726).
– Desmontaxe de 384 metros de linha em media tensão aérea Salvaterra-Ponteareas entre os apoios retirados.
– Substituição de um apoio de formigón tipo HV-800/15 por um apoio metálico de celosía C-4500/22 fim de linha, no qual se instalará um passo aéreo subterrâneo.
– Instalação de uma linha em media tensão subterrânea de 32 metros para conectar com o centro de transformação de propriedade da empresa distribuidora Sestelo y Cía. (ESC059).
–Retensado de 56 metros da linha em media tensão aérea contigua ao apoio projectado.
2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Ponteareas e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.
Considerações legais e técnicas:
1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação a este expediente é:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1, de 32 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-4500/22 na LMTA subderivación Moreira-Ponteareas, mediante um passo aéreo subterrâneo, e final no centro de transformação existente Sestelo (ESC059).
– Retensado do vão aéreo contiguo ao apoio projectado C-4500/22 (56 metros de motorista LA-56).
– Retirada de três apoios e 384 metros de cabo LA-56.
– A instalação está situada nas Searas, na freguesia de Angoares, na câmara municipal de Ponteareas (Pontevedra).
Conforme o indicado,
RESOLVO:
1. Outorgar à empresa Electra Alto Miño Distribuidora de Energía, S.L. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Reforma LMTA Salvaterra-Ponteareas para a urbanização Eroski, expediente IN407A 2024/273-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.
2. A empresa Electra Alto Miño Distribuidora de Energía, S.L. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e as directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
3. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de direcção final de obra no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e a posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
4. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
5. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 13 de dezembro de 2024
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
